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norma nº 23/2013

Tipo Lei
Número / Ano 23 / 2013
Date 2013-03-26
EmentaConvênio com entidade assistenciais.
native_id433

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 
Fone/Fax (44) 3455-1107 - e-mail: contabilidadesantamonica@gmail.com 
PUBLICADO NO DIÁRIO 
DO NOROESTE 
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LEI N° 023/2013 
SUMULA: Autoriza o 
Municipal a celebrar 
entidades assistenciais. 
poder Executivo 
convénio com 
A Câmara Municipal de Santa Mônica, 
Estado do Paraná aprovou e eu, SERGI O 
JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei: 
Artigo I o
 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convénio, 
objetivando ao repasse financeiro pelo Município de Santa Mônica, Estado do 
Paraná, à título de subvenção social, para fins de custear despesas diversas da 
entidade, que promove atendimento especializado às pessoas com deficiência 
intelectual e múltipla. 
Artigo 2o
 - A subvenção a que se refere o caput deste artigo será prestada à APAE -
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO MUNICÍPIO DE 
SANTA MÔNICA, inscrita no CNPJ: n°.08.380.733/0001-00, com sede a Rua 
Jorqueira, n. 196, centro nesta cidade, no valor de até R$.50.000,00 (Cinquenta Mil 
Reais), com vigência até 31/12/2013. 
§ I o
 - Os saldos de convénio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente 
aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de 
seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto 
prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a 
utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês. 
§ 2o
 - As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão objeto de 
sua finalidade, computadas a crédito do convénio e aplicadas, exclusivamente, no 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 
Fone/Fax (44) 3455-1107 - e-mail: contabilidadesantamonica@gmail.com 
objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará 
as prestações de contas do ajuste. 
§ 3o
 - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convénio, os saldos 
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das 
aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao Município, no prazo 
improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de 
processo administrativo. 
Art. 2o
 - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta do 
orçamento municipal vigente. 
Art. 3o
 - Os recursos de que trata o Artigo 2o
 desta Lei, serão distribuídos em 
parcelas mensais durante a vigência do termo de Convénio ou de acordo com a 
disponibilidade financeira do Município. 
Parágrafo Único - Na liberação das parcelas de que trata esse artigo, a entidade 
deverá comprovar mediante a apresentação da Certidão Liberatória do Tribunal de 
Contas do Estado, comprovando a habilitação de regularidade, sob pena de não 
regular, fica impedida de receber a respectiva parcela. 
Art. 4o
. Para o cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, 
deverá as entidades subvencionadas apresentar detalhadamente os comprovantes das 
despesas efetuadas com os valores repassados, os quais deverão exclusivamente com 
os objetivos propostos no artigo I o
 da presente Lei, excluindo-se despesas de pessoal. 
§ I o
 - O detalhamento de despesas a que se refere neste artigo, enseja a forma do 
município comprovar nos moldes da Resolução 03/2006-TCE/PR, anualmente a 
prestação de Contas ao Tribunal de Contas relativamente ás subvenções concedidas. 
§ 2o
 - A entidade deverá apresentar a Prestação de contas ao ente repassador, 
imediatamente ao ser executado os recursos na forma mensal a fim de ajustamento da 
subvenção ao sistema de Informações Municipais - SIM-AM e ainda sob pena de 
bloquear liberação de nova parcela seguinte á repassada anterior. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 
Fone/Fax (44) 3455-1107 - e-mail: contabilidadesantamonica@gmail.com 
Artigo 5o
 A fiscalização da executiva execução do objeto proposto no Plano de 
Trabalho e Convénio será efetuado pela Municipal de Planejamento, Finanças e 
Gestão. 
Artigo 6o
. - Esta Lei entra em vigor da data sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Santa Mônica - PR, 26 de Março de 2013. 
Sérgio José Ferreira 
Prefeito Municipal 
PARANAVAÍ QUARTA-FEIRA, 27 D E MARÇ O DE 201 3 DIAMO.NOROESTE 
48 - PUBLICAÇÃ O LEGA L v/ww.diariodonoroeste.com.br 'y 
•AcIó'" "I—BHBSB 
Prefeitura Municipal de Santa Mônica 
,f*r*í.*.-í 
Prefeitura Municipal elc São Carlos do lvaí 
ERRATA 
FOI PUBLiCADO NO DIA 07/03/2013 NO JORNAL O OIARIO 0 0 NOROESTE 
PAGINA 23, A ATA DE RECEBIMENTO. ABERTURA E JULGAMENTO DO PRE￾GÃO PRESENCIAL ND
 001/2013 
ONDE SE LÉ. 
ATA DE RECEBIMENTO, ABERTURA E JULGAMENTO REf ERENTE AO PRE￾GÃO PRESENCIAL N" 002/2013 
Ei JU.GA.VhN ro KiiFbKhNl E AO PRE￾SS c- Carlos do Ivai. 1 
TÂNIA MARATRIVILIN SHIRUO 
iaUlíJ»»•"« • AM^PORÀ . PR 
30 a celeDiacão oa Convenção Colelia 
ceietoíA) n Convenção CfflfWa de Tratolho Nio 
ncl: :-...T-Í = .20 Dissídio Coleta ds 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
Santa Mónica - Estado do Paraná 
CNPJ 95 6^1 916/0001-37 
•'•"*' / Rua Maneta Mocelnn n' 568 - CEP 87 915-000 
H^*-* ^ -:r C r a , .aa. J455-HC7 - e-mail ^-:int..morHr^6feirnjiU 
i KI N" nanai] 
SUMULA: Autoriza o poder Executivo 
Municipal a celebrar convénio com 
entidades assistenciais. 
A câmara Municipal de Santa Mónica, 
Estado do Paraná aprovou e eu, SERGIO 
JOS É FERREIRA Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei: 
••! Executivo Municipal. 
•nglD social, para fins d 
I.| 
Artigii 2* - A subvenção J que se refere o cn/x,' desi,- artigo será prestada á Al'.-
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS IX) MUNICÍPIC 
SANTA MÔNICA, inseriu no CNPJ: n°.08 3RO.73.1/0001 -00. MM sede a 
JJor^mir», n. 1%, Maln MM* CKM«, M valor M até RS.50.0O0,O0 (Cinquenta 
Riais), com vigência ais 31/12/2013. 
j I o
 - Os saldo* de convénio, enquanto não nlili/ado>. serão obrigatoriamente 
aplicados em eisdenieias de poupança de insiiluição ilnanceira nlicinl se a previsão de 
seu uso for igual ou superior a um mes., mi em llmdo de aplicação Fuameeira de curto 
pra/o ou opera,'.'!,1
 d.' mercado alieno Li.-lre.ida em mulos d.i divida publicai, quando a 
11». AM receitas "Tl 11 j - auferidas na IV 
sua rtoiliJidl. computadas a crédito do o 
do parágrafo anterior sento objeto d, 
as prestações de «mias tio ajuste. 
§ 3C
 - Quando da coutlusão. denuncia, rescisão ou extinção do tinnirao. os saldos 
financeiros rcmuncicciHcs. inclusive OS provenientes Jas receitas obtidaN das 
aplicações financeiras real i /..idas. serão devolvidos uo Município, no prazo 
improrrogável de 30 (imita) dias do evento. sob pena da imediata instauração de 
Art 2* - As despesas detort • da aplicação da presente lei correrão a 
orçamento municipal vigente 
Ari i" - Os ite m dc que trata o Artigo 2" desta Lei. serão distribuídos em 
parcelas mensais duruuie a viacueia do termo de Convénio ou de acordo com a 
dis|miibil idade financeira Uo Município 
Parágrafo Único - Na liberarão das parcelas dc que Irala esse arliao, a entidade 
deverá comprovar mediante a apresentação da Certidão Liberatória do Tribunal de 
Contas do LsiaJo. comprovando a habilitação de regularidade, sob pena dc não 
regular, lica ini[iedida de receber a respectiva parcela. 
Alt. J". Pura o cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, 
deverá as cnliJiides sul» encionadas apresentar uelalhadameiile os com prova tiles das 
despesas ele [nadas com os valores repassados, os quais Jcv erão exclusivamente com 
os objetivos prO]X'stus uo arliao i'' da presente I .ei. excluindo-se despesas de pessoal. 
S I O
 - O delalliameiilo de despesas a que se refere neste artigo, enseja a fornia do 
município comprovar nos moldes da Resolução O.i 2(ki6-T'CF.l'R. anualmente a 
prestação dc Contas uo Tribunal de Coutas relativamente ás sul» enções concedidas. 
§ 2o
 - A entidade devera apresentar a Prestação de contas ao ente repassado!, 
imediatamente ao ser executado os recursos na fornia mensal u lim de ajustamento da 
subvenção ao sistema de Informações Municipais - SIM-AM e uindu sob penu de 
bloq.icai libeiaçào Je noi a ]\ueela seiumie ;i re|\issada asiienor 
AIIÍHO 5" A lisealiíação da executiva execução do objeto praposto no Plaiio de 
Trabalho e Convénio será efetuado pela MuMeipd de Planejamento. Finanças i 
GeMlo. 
Prefeitura 
Municipal de São 
Carlos do lvaí 
EXTRATO DE CONTRATO 
Contrato n' 03/2013 - Pregão Pre￾sencial rr* 02/2013 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS DO 
IVAi, ESTADO DO PARANÁ, pes￾soa Juridica de direito público inter￾no, devidamente inscrito do CNPJ 
sob o n° 75.498.576/0001 -20. com 
sede administrativa a Avenida Ivai 
n° 690. neste ato apresentado por 
seu Preleilo Municipal, Si Pau￾lo Francisco Marinho Dciíra, inscri￾to no CPF sob o n" 020331459-79 
e CHIERICI E VILHENA LTDA pes￾soa jurídica, inscrita no CNPJ sob 
n* -05 456 8d4/0O01-íJ5, com sede 
em São Carlos do luai. Estado Pa￾raná, doravante denominada CON￾TRATADA, neste ato representada 
pelo Si. Vailet CNerici Vilhena, ins￾crito tio CPF n"033 432,599-42, te￾solvem firmar 0 preseme Contra￾n" 02/2013. regido pela Lei federal 
n° 10 520, de 17 de julho de 2002, 
Lei Complementar n" 123/2006, 
aplicando subsidiariamente, no que 
couber, a Lei Federa! n° 6.666, de 
21 dejuririode 1993, com suas alte￾rações e demais condições a seguir 
OBJETO: Fornecimento de COM￾BUSTÍVEIS 'DIESEL. GASOLINA E. 
ETANOL" DESTINADOS A MANU￾TENÇÃO 00S VEÍCULOS E MA￾QUINAS PERTENCENTES A FRQ. 
TA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO 0E 
SÃO CARLOS DO IVAI/PR 
DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS 
02.001.04.122.0002.2002 
3 3 90 30 00 00 
03 001 04 122 0002 2004 
3 3 90 30 00.00 
04 005 04.122.OO022Q13 
3.3 90 30.00.00 
05001.08.122.0004.2014 
139030000 0 
05.002.08.241.0004.2015 
3 3 90 30 00 00 
05.0C2 08.24 V0004.6002 
3.3.90.30 00.00 
05.00208 241 0004 0003 
3.3.90.30.00.00 
06.002.10.122 0005 2020 
3.3.90.30 00 00 
06.002 10 301 0005 2021 
3 3 90 30 00 00 
06 002.10 302 0005 2024 
3 3 90 30 00 00 
07.003 12.361.0006.2031 
3.3 90 30.00.00 
07 003 1 2.361 0006 2032 
3 3 90 30 00 00 
09.002.15 452 0008 2041 
3.3.90.30 00.00 
09 002 15 452 0008 2042 
3 3 90 30 00 00 
10.003.20.606 0009.3051 
3.3.90.30 00.00 
PRAZO DE VIGÊNCIA 12 Meses 
DATA DA ASSINATURA 01 de 
março 2013. 
Câmara Municipal 
dc Amaporã 
DECRETO N" 07/200 
Proíbe o acesso as Redes Sociais 
celoa Seividores Pubuco do Poder 
L&gislativc Municipal (Efetivoa e Co￾missionados] G Atente Políticos nos 
computadores públicos 
CLAUDIONOR LOPES DOS SAN￾TOS. Presidente ri? Câmara Munici￾pal de Amaporã, Estado do Paraná, 
no uso de suas atribuições legais. 
Decreta: 
Art. 1°. Fica proibia c acesso pelos 
Servcloraa P;..blioos a ;ioí;r|ti! poli: •• 
cos as Redes Sociais (Orkut. Face￾book, Badoo e assemelhados) nos 
computadores de todos os setores 
da Câmara Municipal de Amapo￾r»-PR) 
Art, 2°. O servidoi a o agente poli￾tico que inínngir o presente decre￾to cometerão infração funcional, e 
estará, sujeito as penalidadas pre￾vistas na lei 173/2006 (Estatuto do 
Serv: 5 MiiriiCiçai '-
menta interno da Câmara Municipal 
de Amaporã-PR.) 
Art 3 o
 Este Decreto entra em vigor 
na data de sua publicação 
Reçjisitt?-&e. Publique-se 
Edificio da Câmara Municipal de 
A/naporã IPRI. em 26 de março de 
2013 
CLAUDIONOR LOPES DOS 
SANTOS 
Piesioente da Camara Municipal 
Prefeitu ra 
Municipal de 
Mirador 
DECRETO M*. 060r2013 
SUMULA: "Fica Constituída a Co￾missáo para Levantamento e AIus￾lização das Caraderistlcas de imó￾veis f Construções, para Efeito de 
Lançamento do Imposto Territorial 
Urbano do Municipic de Mirador e 
dá Outras Providencias Correlatas" 
O Prefeito Municipal de Mirado!, 
Estado do Paraná no uso de suas 
atiibuiçóes legais, conforme a Lei 
Municipal ri'\ 0680006, de 26 de 
novembro de 2009 
DECRETA 
Art 1" - Fica constituída a Comis￾são para levantamento e atualiza￾çao das características de Imóveis 
o: c.o's:ruçi>is ptvoi efsiio de lança-

open original →