| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2013 |
| Date | 2013-03-26 |
| Ementa | Convênio com entidade assistenciais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - e-mail: contabilidadesantamonica@gmail.com PUBLICADO NO DIÁRIO DO NOROESTE _JUrl LEI N° 023/2013 SUMULA: Autoriza o Municipal a celebrar entidades assistenciais. poder Executivo convénio com A Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná aprovou e eu, SERGI O JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo I o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convénio, objetivando ao repasse financeiro pelo Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, à título de subvenção social, para fins de custear despesas diversas da entidade, que promove atendimento especializado às pessoas com deficiência intelectual e múltipla. Artigo 2o - A subvenção a que se refere o caput deste artigo será prestada à APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, inscrita no CNPJ: n°.08.380.733/0001-00, com sede a Rua Jorqueira, n. 196, centro nesta cidade, no valor de até R$.50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), com vigência até 31/12/2013. § I o - Os saldos de convénio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês. § 2o - As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão objeto de sua finalidade, computadas a crédito do convénio e aplicadas, exclusivamente, no PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - e-mail: contabilidadesantamonica@gmail.com objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste. § 3o - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convénio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao Município, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de processo administrativo. Art. 2o - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta do orçamento municipal vigente. Art. 3o - Os recursos de que trata o Artigo 2o desta Lei, serão distribuídos em parcelas mensais durante a vigência do termo de Convénio ou de acordo com a disponibilidade financeira do Município. Parágrafo Único - Na liberação das parcelas de que trata esse artigo, a entidade deverá comprovar mediante a apresentação da Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado, comprovando a habilitação de regularidade, sob pena de não regular, fica impedida de receber a respectiva parcela. Art. 4o . Para o cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá as entidades subvencionadas apresentar detalhadamente os comprovantes das despesas efetuadas com os valores repassados, os quais deverão exclusivamente com os objetivos propostos no artigo I o da presente Lei, excluindo-se despesas de pessoal. § I o - O detalhamento de despesas a que se refere neste artigo, enseja a forma do município comprovar nos moldes da Resolução 03/2006-TCE/PR, anualmente a prestação de Contas ao Tribunal de Contas relativamente ás subvenções concedidas. § 2o - A entidade deverá apresentar a Prestação de contas ao ente repassador, imediatamente ao ser executado os recursos na forma mensal a fim de ajustamento da subvenção ao sistema de Informações Municipais - SIM-AM e ainda sob pena de bloquear liberação de nova parcela seguinte á repassada anterior. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - e-mail: contabilidadesantamonica@gmail.com Artigo 5o A fiscalização da executiva execução do objeto proposto no Plano de Trabalho e Convénio será efetuado pela Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão. Artigo 6o . - Esta Lei entra em vigor da data sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santa Mônica - PR, 26 de Março de 2013. Sérgio José Ferreira Prefeito Municipal PARANAVAÍ QUARTA-FEIRA, 27 D E MARÇ O DE 201 3 DIAMO.NOROESTE 48 - PUBLICAÇÃ O LEGA L v/ww.diariodonoroeste.com.br 'y •AcIó'" "I—BHBSB Prefeitura Municipal de Santa Mônica ,f*r*í.*.-í Prefeitura Municipal elc São Carlos do lvaí ERRATA FOI PUBLiCADO NO DIA 07/03/2013 NO JORNAL O OIARIO 0 0 NOROESTE PAGINA 23, A ATA DE RECEBIMENTO. ABERTURA E JULGAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL ND 001/2013 ONDE SE LÉ. ATA DE RECEBIMENTO, ABERTURA E JULGAMENTO REf ERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N" 002/2013 Ei JU.GA.VhN ro KiiFbKhNl E AO PRESS c- Carlos do Ivai. 1 TÂNIA MARATRIVILIN SHIRUO iaUlíJ»»•"« • AM^PORÀ . PR 30 a celeDiacão oa Convenção Colelia ceietoíA) n Convenção CfflfWa de Tratolho Nio ncl: :-...T-Í = .20 Dissídio Coleta ds PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mónica - Estado do Paraná CNPJ 95 6^1 916/0001-37 •'•"*' / Rua Maneta Mocelnn n' 568 - CEP 87 915-000 H^*-* ^ -:r C r a , .aa. J455-HC7 - e-mail ^-:int..morHr^6feirnjiU i KI N" nanai] SUMULA: Autoriza o poder Executivo Municipal a celebrar convénio com entidades assistenciais. A câmara Municipal de Santa Mónica, Estado do Paraná aprovou e eu, SERGIO JOS É FERREIRA Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: ••! Executivo Municipal. •nglD social, para fins d I.| Artigii 2* - A subvenção J que se refere o cn/x,' desi,- artigo será prestada á Al'.- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS IX) MUNICÍPIC SANTA MÔNICA, inseriu no CNPJ: n°.08 3RO.73.1/0001 -00. MM sede a JJor^mir», n. 1%, Maln MM* CKM«, M valor M até RS.50.0O0,O0 (Cinquenta Riais), com vigência ais 31/12/2013. j I o - Os saldo* de convénio, enquanto não nlili/ado>. serão obrigatoriamente aplicados em eisdenieias de poupança de insiiluição ilnanceira nlicinl se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mes., mi em llmdo de aplicação Fuameeira de curto pra/o ou opera,'.'!,1 d.' mercado alieno Li.-lre.ida em mulos d.i divida publicai, quando a 11». AM receitas "Tl 11 j - auferidas na IV sua rtoiliJidl. computadas a crédito do o do parágrafo anterior sento objeto d, as prestações de «mias tio ajuste. § 3C - Quando da coutlusão. denuncia, rescisão ou extinção do tinnirao. os saldos financeiros rcmuncicciHcs. inclusive OS provenientes Jas receitas obtidaN das aplicações financeiras real i /..idas. serão devolvidos uo Município, no prazo improrrogável de 30 (imita) dias do evento. sob pena da imediata instauração de Art 2* - As despesas detort • da aplicação da presente lei correrão a orçamento municipal vigente Ari i" - Os ite m dc que trata o Artigo 2" desta Lei. serão distribuídos em parcelas mensais duruuie a viacueia do termo de Convénio ou de acordo com a dis|miibil idade financeira Uo Município Parágrafo Único - Na liberarão das parcelas dc que Irala esse arliao, a entidade deverá comprovar mediante a apresentação da Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do LsiaJo. comprovando a habilitação de regularidade, sob pena dc não regular, lica ini[iedida de receber a respectiva parcela. Alt. J". Pura o cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá as cnliJiides sul» encionadas apresentar uelalhadameiile os com prova tiles das despesas ele [nadas com os valores repassados, os quais Jcv erão exclusivamente com os objetivos prO]X'stus uo arliao i'' da presente I .ei. excluindo-se despesas de pessoal. S I O - O delalliameiilo de despesas a que se refere neste artigo, enseja a fornia do município comprovar nos moldes da Resolução O.i 2(ki6-T'CF.l'R. anualmente a prestação dc Contas uo Tribunal de Coutas relativamente ás sul» enções concedidas. § 2o - A entidade devera apresentar a Prestação de contas ao ente repassado!, imediatamente ao ser executado os recursos na fornia mensal u lim de ajustamento da subvenção ao sistema de Informações Municipais - SIM-AM e uindu sob penu de bloq.icai libeiaçào Je noi a ]\ueela seiumie ;i re|\issada asiienor AIIÍHO 5" A lisealiíação da executiva execução do objeto praposto no Plaiio de Trabalho e Convénio será efetuado pela MuMeipd de Planejamento. Finanças i GeMlo. Prefeitura Municipal de São Carlos do lvaí EXTRATO DE CONTRATO Contrato n' 03/2013 - Pregão Presencial rr* 02/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS DO IVAi, ESTADO DO PARANÁ, pessoa Juridica de direito público interno, devidamente inscrito do CNPJ sob o n° 75.498.576/0001 -20. com sede administrativa a Avenida Ivai n° 690. neste ato apresentado por seu Preleilo Municipal, Si Paulo Francisco Marinho Dciíra, inscrito no CPF sob o n" 020331459-79 e CHIERICI E VILHENA LTDA pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob n* -05 456 8d4/0O01-íJ5, com sede em São Carlos do luai. Estado Paraná, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Si. Vailet CNerici Vilhena, inscrito tio CPF n"033 432,599-42, tesolvem firmar 0 preseme Contran" 02/2013. regido pela Lei federal n° 10 520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar n" 123/2006, aplicando subsidiariamente, no que couber, a Lei Federa! n° 6.666, de 21 dejuririode 1993, com suas alterações e demais condições a seguir OBJETO: Fornecimento de COMBUSTÍVEIS 'DIESEL. GASOLINA E. ETANOL" DESTINADOS A MANUTENÇÃO 00S VEÍCULOS E MAQUINAS PERTENCENTES A FRQ. TA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO 0E SÃO CARLOS DO IVAI/PR DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS 02.001.04.122.0002.2002 3 3 90 30 00 00 03 001 04 122 0002 2004 3 3 90 30 00.00 04 005 04.122.OO022Q13 3.3 90 30.00.00 05001.08.122.0004.2014 139030000 0 05.002.08.241.0004.2015 3 3 90 30 00 00 05.0C2 08.24 V0004.6002 3.3.90.30 00.00 05.00208 241 0004 0003 3.3.90.30.00.00 06.002.10.122 0005 2020 3.3.90.30 00 00 06.002 10 301 0005 2021 3 3 90 30 00 00 06 002.10 302 0005 2024 3 3 90 30 00 00 07.003 12.361.0006.2031 3.3 90 30.00.00 07 003 1 2.361 0006 2032 3 3 90 30 00 00 09.002.15 452 0008 2041 3.3.90.30 00.00 09 002 15 452 0008 2042 3 3 90 30 00 00 10.003.20.606 0009.3051 3.3.90.30 00.00 PRAZO DE VIGÊNCIA 12 Meses DATA DA ASSINATURA 01 de março 2013. Câmara Municipal dc Amaporã DECRETO N" 07/200 Proíbe o acesso as Redes Sociais celoa Seividores Pubuco do Poder L&gislativc Municipal (Efetivoa e Comissionados] G Atente Políticos nos computadores públicos CLAUDIONOR LOPES DOS SANTOS. Presidente ri? Câmara Municipal de Amaporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. Decreta: Art. 1°. Fica proibia c acesso pelos Servcloraa P;..blioos a ;ioí;r|ti! poli: •• cos as Redes Sociais (Orkut. Facebook, Badoo e assemelhados) nos computadores de todos os setores da Câmara Municipal de Amapor»-PR) Art, 2°. O servidoi a o agente politico que inínngir o presente decreto cometerão infração funcional, e estará, sujeito as penalidadas previstas na lei 173/2006 (Estatuto do Serv: 5 MiiriiCiçai '- menta interno da Câmara Municipal de Amaporã-PR.) Art 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Reçjisitt?-&e. Publique-se Edificio da Câmara Municipal de A/naporã IPRI. em 26 de março de 2013 CLAUDIONOR LOPES DOS SANTOS Piesioente da Camara Municipal Prefeitu ra Municipal de Mirador DECRETO M*. 060r2013 SUMULA: "Fica Constituída a Comissáo para Levantamento e AIuslização das Caraderistlcas de imóveis f Construções, para Efeito de Lançamento do Imposto Territorial Urbano do Municipic de Mirador e dá Outras Providencias Correlatas" O Prefeito Municipal de Mirado!, Estado do Paraná no uso de suas atiibuiçóes legais, conforme a Lei Municipal ri'\ 0680006, de 26 de novembro de 2009 DECRETA Art 1" - Fica constituída a Comissão para levantamento e atualizaçao das características de Imóveis o: c.o's:ruçi>is ptvoi efsiio de lança-