| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2019 |
| Date | 2019-06-04 |
| Ementa | Dá denominação aos logradouros públicos que especifica, situados no perímetro urbano do Município de Santa Mônica, Pr, e dá outras providências. |
| native_id | 45 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PÁGINAN? DATA. G PUBLICADO NO DIÁRIO DO NOROESTE eoçãor alô. 206 4 MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANA CNP) 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 LEI N.º 043/2019 É especifica, situados no perímetro urbano do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Passa a ser denominada Rua Otavio Vieira Lopes a Rua Projetada 05 — entre Avenida Moisés Lupion e Rua Júlia Vanderlei. Art. 2º - Passa a ser denominada Rua Joaquim Rosado Neto a Rua Projetada 13A - entre Rua Dr. João Ribeiro Macedo Filho e Vitor do Amaral. Art. 3º - Passa a ser denominada Rua Juvêncio Alves Costa a Rua Projetada 14 — entre Rua Dr. João Ribeiro Macedo Filho e Vitor do Amaral. Art. 4º - Passa a ser denominada Rua Júlio Antônio da Silva a Rua Projetada 15 - entre Rua Dr. João Ribeiro Macedo Filho e Vitor do Amaral. Art. 5º - Passa a ser denominada Rua Jesus Mendes Azevedo a Rua Projetada 16 - sem saída, com início na Rua Dr. João Ribeiro Macedo Filho. Art. 6º - Passa a ser denominada Rua Paulo Fernando Peruzzo a Rua Projetada 22 - entre Ruas Iguaçu e Dr. Vicente Machado, tendo sido recentemente urbanizada. Art. 7º - Passa a ser denominada Rua Alcides de Almeida a Rua Projetada 30 - sem saída, com início na Rua Rocha Pombo. Art. 8º - Passa a ser denominada Rua Osvaldo Palmieri a Rua Projetada 67B — entre Ruas Carneiro Leão e Suplicy de Lacerda. Art. 9º - Passa a ser denominada Rua Higino Alves Luiz a Rua Projetada 79/80 — entre Rua Suplicy de Lacerda a Área de Preservação Permanente. SÚMULA: Dá denominação aos logradouros públicos que MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANA CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 Art. 108 - Passa a ser denominada Rua Agnaldo Luiz a Rua Projetada 93 — entre Ruas 19 de Novembro e 19 de Dezembro. Art. 11º - Passa a ser denominada Rua Aurélio da Silva Cordeiro a Rua Projetada 93A — entre Ruas 19 de Novembro e 19 de Dezembro. Art. 12º - Passa a ser denominada Rua Cléris Dutra a Rua Projetada 94 — entre Ruas 19 de Novembro e Estrada Rural. Art. 13º - Passa a ser denominada Rua Heleno Pereira da Silva a Rua Projetada 94A — entre Ruas 19 de Novembro e 19 de Dezembro. Art. 14º - Passa a ser denominada Rua Florentino Gonçalves de Morais a Rua Projetada 95 — entre Ruas 19 de Novembro e Estrada Rural. Art. 15 — Passa a ser denominada Avenida José Orlando Volpon a Estrada da Peróba — trecho entre as Avenidas Moisés Lupion e Nilo Cairo. Art. 16º - Deverá a Divisão de Cadastro e Tributação promover a atualização do cadastro imobiliário dos imóveis situados nos logradouros que trata a presente Lei, atribuindo aos imóveis os respectivos números no arruamento, conforme previsto na legislação vigente. Art. 17º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Município de Santa A EMOS de Júnho de 2019.