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norma nº 45/2013

Tipo Lei
Número / Ano 45 / 2013
Date 2013-08-20
EmentaCria Programa de desenvolvimento econômico de Santa Mônica - Prodesan.
native_id455

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 
Fone/Fax (44) 3455-1107 
LEI N°045/201 3 
CRIA PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÓMICO DE SANTA MÔNICA - PRODESAN 
EDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Dos Objetivos do Programa 
Art. I o
 Fica criado o Programa de Desenvolvimento Económico de 
Santa Mônica - PRODESAN, tendo por objetivo o fomento do 
desenvolvimento socioeconómico do Município, por meio de 
incentivos e ações voltadas aos setores da Indústria, Comércio e 
Prestação de Serviços, priorizando a geração de empregos e renda. 
Parágrafo único. O Programa concederá incentivos tanto para 
empresas com imóvel próprio como as empresas que tiverem 
concessão de uso de imóvel público, destinado para tal fim, nos 
termos da lei. 
Das Definições 
Art. 2 o
 Para fins desta Lei, considera-se: 
I - Indústria: O conjunto de atividades destinadas à produção de 
bens, mediante a transformação ou reciclagem de matéria-prima ou 
Drodutos intermediários. 
X 
II - Comércio: O complexo de operações efetuadas desde o produtor 
izé o consumidor final, exercidas de forma habitual, visando/o lucro, 
PUBLICADO NO DIÁRIO 
DO NOROESTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 
Fone/Fax (44) 3455-1107 
com o propósito de realizar, promover ou facilitar a circulação de 
produtos da natureza e da indústria, na forma da lei. 
III - Prestação de Serviços: É toda espécie de atividade ou trabalho 
lícito, material ou imaterial, contratada mediante retribuição, 
excluídos as relações de emprego e outros serviços regulados por 
legislação específica. 
Dos Incentivos 
Art. 3o
 Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder os 
seguintes incentivos às empresas pertencentes ao Programa, 
observados os preceitos da Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 
de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal: 
a) Terraplanagem da área, aterro e infra-estrutura no terreno, 
quando necessário à implantação pretendida observando-se as 
exigências dos projetos físicos; 
b) Arruamento e cascalhamento; 
c) Padrão de rede elétrica, aumento de carga e demais alterações da 
rede elétrica que se fizer necessário, observando-se as exigências dos 
projetos. 
d) Perfuração e Instalação de Poços para abastecimento de Água. 
Art. 4 o
 Para obter quaisquer dos incentivos descritos nos artigos 3o 
desta Lei o interessado deverá apresentar requerimento dirigido à 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Económico, no qual 
especificará os incentivos pretendidos e juntará os seguintes 
documentos: 
I. 
II. 
Requerimento; 
Descrição do Empreendimento; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
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III. Contrato Social; 
IV. Cópia da Escritura, matrícula, contrato de locação, concessão de 
uso do imóvel; 
V. Alvará de Funcionamento atualizado; 
VI. Cópia do Cartão do CNPJ e Inscrição Estadual; 
VIL Cópia do CPF, RG e comprovante de endereço dos sócios; 
VIII. Certidão Negativa de Débito do Imóvel e Empresa junto ao 
Município; 
IX. Apresentação de Cronograma Físico e Financeiro de 
Implantação; 
X. Declarar, por escrito, o conhecimento desta Lei; 
XI. Cópia da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica; 
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Económico, poderá solicitar aos interessados informações e/ou 
documentos complementares que julgar indispensáveis para a 
avaliação do empreendimento. 
Art. 5o
 Para atender às finalidades desta Lei, o Município de Santa 
Mônica, usará os recursos orçamentários específicos previstos na Lei 
Orçamentária Anual e Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 6 o
 - Após aprovação do requerimento pela Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Económico, será formalizado o Termo de 
Compromisso de Incentivos e de Instalação com os seguintes 
documentos e requisitos: 
I - Apresentação do protocolo de aprovação dos projetos 
arquitetônicos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias; 
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Santa Mônica - Estado do Paraná 
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II - Início da obra em até 3 (três) meses; 
III - Conclusão das instalações necessárias para o início das 
atividades no prazo máximo de 12 (doze) meses; 
IV - Que empregue formalmente no mínimo 05 pessoas. 
§ I o
 Os prazos deste artigo são contados a partir da data de 
assinatura do termo de compromisso. 
§ 2o
 Os prazos fixados nos incisos deste artigo poderão ser 
prorrogados através de decisão proferida pelo Chefe do Poder 
Executivo, o qual poderá através de Decreto, mediante prévio 
requerimento do interessado em que aponte a justificativa e 
fundamento legal do pedido formulado. 
Art. 7o
 - A pessoa jurídica beneficiada pela presente Lei é obrigada ao 
cumprimento das demais legislações pertinentes à atividade por ela 
desenvolvida, especialmente as de proteção ambiental. 
Art. 8 o
 - O descumprimento dos requisitos definidos no art. 6 o
, da 
presente lei, implicará na suspensão do incentivo, multas 
administrativas, obrigação de restituir ao erário municipal todos 
valores despendidos do incentivo, devidamente corrigidos pelo INPC, 
após formal processo administrativo, garantidos o direito do 
contraditório e ampla defesa. 
Art. 9o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as demais disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Mujtkri^áX~20xle Agosto de 2013. 

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