| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2013 |
| Date | 2013-08-20 |
| Ementa | Cria Programa de desenvolvimento econômico de Santa Mônica - Prodesan. |
| native_id | 455 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 LEI N°045/201 3 CRIA PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO DE SANTA MÔNICA - PRODESAN EDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Dos Objetivos do Programa Art. I o Fica criado o Programa de Desenvolvimento Económico de Santa Mônica - PRODESAN, tendo por objetivo o fomento do desenvolvimento socioeconómico do Município, por meio de incentivos e ações voltadas aos setores da Indústria, Comércio e Prestação de Serviços, priorizando a geração de empregos e renda. Parágrafo único. O Programa concederá incentivos tanto para empresas com imóvel próprio como as empresas que tiverem concessão de uso de imóvel público, destinado para tal fim, nos termos da lei. Das Definições Art. 2 o Para fins desta Lei, considera-se: I - Indústria: O conjunto de atividades destinadas à produção de bens, mediante a transformação ou reciclagem de matéria-prima ou Drodutos intermediários. X II - Comércio: O complexo de operações efetuadas desde o produtor izé o consumidor final, exercidas de forma habitual, visando/o lucro, PUBLICADO NO DIÁRIO DO NOROESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 com o propósito de realizar, promover ou facilitar a circulação de produtos da natureza e da indústria, na forma da lei. III - Prestação de Serviços: É toda espécie de atividade ou trabalho lícito, material ou imaterial, contratada mediante retribuição, excluídos as relações de emprego e outros serviços regulados por legislação específica. Dos Incentivos Art. 3o Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder os seguintes incentivos às empresas pertencentes ao Programa, observados os preceitos da Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal: a) Terraplanagem da área, aterro e infra-estrutura no terreno, quando necessário à implantação pretendida observando-se as exigências dos projetos físicos; b) Arruamento e cascalhamento; c) Padrão de rede elétrica, aumento de carga e demais alterações da rede elétrica que se fizer necessário, observando-se as exigências dos projetos. d) Perfuração e Instalação de Poços para abastecimento de Água. Art. 4 o Para obter quaisquer dos incentivos descritos nos artigos 3o desta Lei o interessado deverá apresentar requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Económico, no qual especificará os incentivos pretendidos e juntará os seguintes documentos: I. II. Requerimento; Descrição do Empreendimento; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 III. Contrato Social; IV. Cópia da Escritura, matrícula, contrato de locação, concessão de uso do imóvel; V. Alvará de Funcionamento atualizado; VI. Cópia do Cartão do CNPJ e Inscrição Estadual; VIL Cópia do CPF, RG e comprovante de endereço dos sócios; VIII. Certidão Negativa de Débito do Imóvel e Empresa junto ao Município; IX. Apresentação de Cronograma Físico e Financeiro de Implantação; X. Declarar, por escrito, o conhecimento desta Lei; XI. Cópia da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica; Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Económico, poderá solicitar aos interessados informações e/ou documentos complementares que julgar indispensáveis para a avaliação do empreendimento. Art. 5o Para atender às finalidades desta Lei, o Município de Santa Mônica, usará os recursos orçamentários específicos previstos na Lei Orçamentária Anual e Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 6 o - Após aprovação do requerimento pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Económico, será formalizado o Termo de Compromisso de Incentivos e de Instalação com os seguintes documentos e requisitos: I - Apresentação do protocolo de aprovação dos projetos arquitetônicos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 II - Início da obra em até 3 (três) meses; III - Conclusão das instalações necessárias para o início das atividades no prazo máximo de 12 (doze) meses; IV - Que empregue formalmente no mínimo 05 pessoas. § I o Os prazos deste artigo são contados a partir da data de assinatura do termo de compromisso. § 2o Os prazos fixados nos incisos deste artigo poderão ser prorrogados através de decisão proferida pelo Chefe do Poder Executivo, o qual poderá através de Decreto, mediante prévio requerimento do interessado em que aponte a justificativa e fundamento legal do pedido formulado. Art. 7o - A pessoa jurídica beneficiada pela presente Lei é obrigada ao cumprimento das demais legislações pertinentes à atividade por ela desenvolvida, especialmente as de proteção ambiental. Art. 8 o - O descumprimento dos requisitos definidos no art. 6 o , da presente lei, implicará na suspensão do incentivo, multas administrativas, obrigação de restituir ao erário municipal todos valores despendidos do incentivo, devidamente corrigidos pelo INPC, após formal processo administrativo, garantidos o direito do contraditório e ampla defesa. Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Mujtkri^áX~20xle Agosto de 2013.