| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2019 |
| Date | 2019-06-11 |
| Ementa | Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências. |
| native_id | 46 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.62 · pages: 2
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MONICA ta Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade(Qsantamonica.pr.gov.br LEI Nº 044/2019 PUBLICADO NO DIÁRIO DO NOROESTE coçar JQ. 309) Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E | Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 710.000,00 ( setecentos e dez mil reais), destinado ao Bloco de Atenção Basica da Secretaria Municipal de Saude. Suplementação 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0024-2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 0396 — 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil - Fonte 00494 50.000,00 0397 — 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo — Fonte 00494 100.000,00 0408 — 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física — Fonte 00494 110.000,00 0409 — 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica — Fonte 00494 450.000,00 Total Suplementação: 710.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 8 1º, Inciso Il, da Lei Federal nº 4.320/64: Receita: - (188) - 1.7.1.8.03.1.1.01.11 — Piso de Atenção Básica - PAB 710.000,00 Total da Receita: 710.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, em 11 de Junho de 2019. o e a a pt ção o aca o cm 1 açõs posms + DEE ndo vença moto soração arco rasa ac pt aos Es 3880909 NEN DE CON noção Daruma ce too on tr rs mas e Coão ms dc st Como ce LTD Ca mm o] oca (RS Sua Paco come Fou. TE BESSA 1 70005 BENS Fte E 8, PARCOS EN ES SNI par fra ga o paraiaio FesICO EO à ano met CouoaãO. ERTER Cr ooo TRENTO CORRETA VSRGD a Cm EE e sec e ct Era E rum ecos SETA da a st ta Eme e Dera Vu a, “eaacss Per e So] suiço nã mar Gmina pa setas pm mato tamo ora me CEI CO EU | 0 | 08 | mm E nino een ora Ce Co Com e na e CTA ENE e ni rEsrs E Ea CeEs es Gare ei aa recnerama ce tura Est, remo ves ES SA dae pe ac VÃO im Ea Je tá sORCA E COLADEM EA [vescde corram ia TO Cesturtms por ur Pr epa FT ADENNA ARC usnca GRE e a Ea SrobÃo Pe EO? PISA ENA. ra AESA URCA TRAGPARETE Tânava E 8 É 8! ê E a Preste REsaLvE ES ne demão Pe alunas sn curas pa no 1 SUN COUÍ Us | crmsoos = rum sms m Ê fera sons Puga CON TT GRITOS] arerenes SOON RAEM BE PAPEL CEM RS FONES Pemrina sr mr GOaS Ega GR DE 53% pista em ASREO acesa co ECA q o A A (ENG ne Ra práaO Du Lagar ONA RUSSO ab ja E om um ras Pasto mas Same pt pero Aonde pr eiação 0 renda a pet ao MUNICÍPIO DE QUAIRAÇÃ e op uso ve vaçãome 13 aee masmer ata da a ps CONTRAÇÃO PAMPA EDEMA PARA A MAGO Tosa WIM ATO A OR AMAM: EOUCAÇÃO ed do dba UG nda dama Sr Ma PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO NORTE dm df ir o PEN a ta nt nan a a a e ção. a nd PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ Rain ra en ener En montes esto solo coca Sis cntunte— PrEm e des areea q aveto se aa Pe TERÃO Ton agp EaD O e nene CE aro mic De Po a care coa nene e a Eri ps saci mc e” remimngeom meo asovocam E nação E UU Eme ea CESP 2 CENA RITO Id G pros im CE tamo CR CESSETARCOU ERES MESES En er Gota Hen PAD mo Fen Ge errar Seineço, ETR o ema pum eme cre oo enssmnsn co um sen Usos ESPERA Posinemcs uma E PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRAÇÁ encare nuca De pe SERA PÚRIO ARA, curar ce creo cond e Tm o rm a 0 a apto rs em png Ms E o raro a. DE CLNPÇA ESTO O Pa E eme 0 SE UM E TD.