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norma nº 44/2019

Tipo Lei
Número / Ano 44 / 2019
Date 2019-06-11
EmentaAbre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências.
native_id46

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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MONICA
ta Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade(Qsantamonica.pr.gov.br
LEI Nº 044/2019
PUBLICADO NO DIÁRIO
DO NOROESTE
coçar JQ. 309) Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá
outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 710.000,00 ( setecentos e dez mil reais), destinado ao Bloco de Atenção Basica da Secretaria
Municipal de Saude.
Suplementação
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0024-2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
0396 — 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil - Fonte 00494 50.000,00
0397 — 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo — Fonte 00494 100.000,00
0408 — 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física — Fonte 00494 110.000,00
0409 — 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica — Fonte 00494 450.000,00
Total Suplementação: 710.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso
de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 8 1º, Inciso Il, da Lei Federal nº
4.320/64:
Receita: - (188) - 1.7.1.8.03.1.1.01.11 — Piso de Atenção Básica - PAB 710.000,00
Total da Receita: 710.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,
Estado do Paraná, em 11 de Junho de 2019.
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