| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2013 |
| Date | 2013-09-18 |
| Ementa | Crédito Suplementar por Anulação de Dotação, e dá outras providências. |
| native_id | 461 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - e-mail: contabilidadesantamonica(a>gmail.com LEI N° 051/2013 PUBLICADO NO DIÁRIO DO NOROESTE \ f~ c c\ G A2L Ementa: Abre Crédito Suplementar por Anulação de Dotação, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1 o - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 18.530,00 (dezoito mil e quinhentos e trinta reais), destinados ao reforço das seguintes dotações: Suplementação 07. SECRETARI A MUN. DE AMPARO À CRIANÇA E ASSUNTOS DA FAMÍLIA 07.001. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0017-2.033.000 FMAS - Manutenção do Programa Bolsa Família 0367- 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00735) 10.000,00 07. SECRETARI A MUN. DE AMPARO À CRIANÇA E ASSUNTOS DA FAMÍLIA 07.001. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0017-2.032.000 FMAS - Manutenção do PSB - Programa Social Básico 0368- 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00764) 3.530,00 07. SECRETARI A MUN. DE AMPARO À CRIANÇA E ASSUNTOS DA FAMÍLIA 07.003. DEPARTAMENTO DA FAMÍLIA 08.244.0017-2.031.000 Manutenção do Departamento da Família 0291-4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000) 5.000,00 Total Suplementação: 18.530,00 Artigo 2 o - Para atender o disposto no Artigo 1 o desta Lei, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43 § 1 o , Inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64: Redução 07. SECRETARI A MUN. DE AMPARO À CRIANÇA E ASSUNTOS DA FAMÍLIA 07.001. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0017-2.033.000 FMAS - Manutenção do Programa Bolsa Família 0271-3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo - Fonte (00735) 10.000,00 07. SECRETARI A MUN. DE AMPARO À CRIANÇA E ASSUNTOS DA FAMÍLIA 07.001. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0017-2.032.000 FMAS - Manutenção do PSB - Programa Social Básico 0343-3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo- Fonte (00764) 3.530,00 04. 04.001. SECRETARIA MUN. DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Maneta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - e-mail: contabilidadesantamonica@gmail.com 25.752.0025-2.008.000 Manutenção da Iluminação Pública 0099-3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo - Fonte (00000) 5.000,00 Total Redução: 18.530,00 Artigo 3 o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, em 18 de Setembro de 2013. FERREIR A refeito Municipal