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norma nº 51/2013

Tipo Lei
Número / Ano 51 / 2013
Date 2013-09-18
EmentaCrédito Suplementar por Anulação de Dotação, e dá outras providências.
native_id461

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 
Fone/Fax (44) 3455-1107 - e-mail: contabilidadesantamonica(a>gmail.com 
LEI N° 051/2013 
PUBLICADO NO DIÁRIO 
DO NOROESTE 
\ f~ c c\ G 
A2L 
Ementa: Abre Crédito Suplementar por Anulação de 
Dotação, e dá outras providências. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO 
A SEGUINTE LEI: 
Artigo 1 o
 - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Suplementar, no Orçamento Geral 
do Município, no valor de R$ 18.530,00 (dezoito mil e quinhentos e trinta reais), destinados ao 
reforço das seguintes dotações: 
Suplementação 
07. SECRETARI A MUN. DE AMPARO À CRIANÇA E ASSUNTOS DA FAMÍLIA 
07.001. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08.244.0017-2.033.000 FMAS - Manutenção do Programa Bolsa Família 
0367- 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00735) 10.000,00 
07. SECRETARI A MUN. DE AMPARO À CRIANÇA E ASSUNTOS DA FAMÍLIA 
07.001. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08.244.0017-2.032.000 FMAS - Manutenção do PSB - Programa Social Básico 
0368- 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00764) 3.530,00 
07. SECRETARI A MUN. DE AMPARO À CRIANÇA E ASSUNTOS DA FAMÍLIA 
07.003. DEPARTAMENTO DA FAMÍLIA 
08.244.0017-2.031.000 Manutenção do Departamento da Família 
0291-4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000) 5.000,00 
Total Suplementação: 18.530,00 
Artigo 2 o
 - Para atender o disposto no Artigo 1 o
 desta Lei, servirá como recursos, os 
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação 
abaixo, de acordo com o Artigo 43 § 1 o
, Inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64: 
Redução 
07. SECRETARI A MUN. DE AMPARO À CRIANÇA E ASSUNTOS DA FAMÍLIA 
07.001. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08.244.0017-2.033.000 FMAS - Manutenção do Programa Bolsa Família 
0271-3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo - Fonte (00735) 10.000,00 
07. SECRETARI A MUN. DE AMPARO À CRIANÇA E ASSUNTOS DA FAMÍLIA 
07.001. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08.244.0017-2.032.000 FMAS - Manutenção do PSB - Programa Social Básico 
0343-3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo- Fonte (00764) 3.530,00 
04. 
04.001. 
SECRETARIA MUN. DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE 
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Maneta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 
Fone/Fax (44) 3455-1107 - e-mail: contabilidadesantamonica@gmail.com 
25.752.0025-2.008.000 Manutenção da Iluminação Pública 
0099-3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo - Fonte (00000) 5.000,00 
Total Redução: 18.530,00 
Artigo 3 o
 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, em 18 de Setembro de 2013. 
FERREIR A 
refeito Municipal 

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