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norma nº 60/2013

Tipo Lei
Número / Ano 60 / 2013
Date 2013-10-01
EmentaAltera a Lei Municipal n°. 033, de 23 de Outubro de 2007, que institui o Plano de cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE - de Santa Mônica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (0**44) 3455-1107 
PUBLICADO NO DiARIO 
DO NOROESTE 
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LEI N° 060/2013 
Altera a Lei Municipal n°. 033, de 23 de Outubro de 2007, 
que institui o Plano de cargos, Carreiras e Vencimentos 
dos Servidores do Serviço Autónomo Municipal de Água e 
Esgoto - SAMAE - de Santa Mônica e dá outras 
providências. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1o
 Fica criado no Anexo I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e 
Vencimentos - da Lei Municipal n° 033, de 23 de outubro de 2007, o cargo de 
Leiturista, com (02) duas vagas, com vencimento inicial no Nível 71 da Tabela de 
Vencimentos prevista no Anexo III da mesma Lei. 
Art. 2o
 Fica alterado o subsídio do cargo de Diretor do SAMAE, previsto no 
Anexo II da Lei Municipal n° 033, de 23 de outubro de 2007, fixando valor de R$ 
1.800,00 (um mil e oitocentos reais). 
Art. 3o
 O Anexo IV - Manual de Atribuições dos Cargos do SAMAE - da Lei 
Municipal n° 033, de 23 de outubro de 2007, passa a vigorar acrescido do Item 9, 
com a seguinte redação: 
"9) Leiturista: 
9.1) Atribuições: exercer a leitura, registro e marcação de medidas 
hidrométricas e distribuição de contas de água de acordo com a rota de 
leitura pré-estabelecida; comunicar à chefia imediata qualquer anormalidade 
verificada no hidrômetro, bem como informar o motivo da impossibilidade de 
execução de determinadas leituras; devolver à chefia imediata as contas não 
entregues, justificando a ocorrência; levantar informações de campo para 
inscrição e atualização do cadastro de usuários; prestar informações simples 
que lhes sejam pedidas pelos usuários e aquelas que fugirem de sua alçada 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (0**44) 3455-1107 
levar ao conhecimento da chefia ou sugerir ao usuário que procure a unidade 
competente pela prestação de informações sobre os serviços do SAMAE; 
dirigir veículos do SAMAE, quando necessário, de acordo com sua 
habilitação, se possuir; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior imediato; 
9.2) Requisitos de ingresso: Ensino Fundamental e Carteira Nacional de 
Habilitação nas categorias A e B." (AC) 
Art. 4o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal, 01 de Outubro de 2013. 

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