| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2013 |
| Date | 2013-10-01 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n°. 033, de 23 de Outubro de 2007, que institui o Plano de cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE - de Santa Mônica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 PUBLICADO NO DiARIO DO NOROESTE ; - 3 N' Lr>q/ IO tfntí LEI N° 060/2013 Altera a Lei Municipal n°. 033, de 23 de Outubro de 2007, que institui o Plano de cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Serviço Autónomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE - de Santa Mônica e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1o Fica criado no Anexo I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e Vencimentos - da Lei Municipal n° 033, de 23 de outubro de 2007, o cargo de Leiturista, com (02) duas vagas, com vencimento inicial no Nível 71 da Tabela de Vencimentos prevista no Anexo III da mesma Lei. Art. 2o Fica alterado o subsídio do cargo de Diretor do SAMAE, previsto no Anexo II da Lei Municipal n° 033, de 23 de outubro de 2007, fixando valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Art. 3o O Anexo IV - Manual de Atribuições dos Cargos do SAMAE - da Lei Municipal n° 033, de 23 de outubro de 2007, passa a vigorar acrescido do Item 9, com a seguinte redação: "9) Leiturista: 9.1) Atribuições: exercer a leitura, registro e marcação de medidas hidrométricas e distribuição de contas de água de acordo com a rota de leitura pré-estabelecida; comunicar à chefia imediata qualquer anormalidade verificada no hidrômetro, bem como informar o motivo da impossibilidade de execução de determinadas leituras; devolver à chefia imediata as contas não entregues, justificando a ocorrência; levantar informações de campo para inscrição e atualização do cadastro de usuários; prestar informações simples que lhes sejam pedidas pelos usuários e aquelas que fugirem de sua alçada PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 levar ao conhecimento da chefia ou sugerir ao usuário que procure a unidade competente pela prestação de informações sobre os serviços do SAMAE; dirigir veículos do SAMAE, quando necessário, de acordo com sua habilitação, se possuir; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; 9.2) Requisitos de ingresso: Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A e B." (AC) Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal, 01 de Outubro de 2013.