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norma nº 63/2013

Tipo Lei
Número / Ano 63 / 2013
Date 2013-11-05
EmentaAbre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, Incluindo nova meta de trabalho no PPA e LDO e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (44)3455-1107 - E-mail: contabilidadesantamonica@gmail.com 
LEI N° 063/2013 
PUBLICADO NO DIÁRIO 
DO NOROESTE 
EDIÇÃO N« . )r>. (r 
=ÁGINA NI" J j 
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Ementa: Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação, alterando o PPA e LDO e dá outras providências. 
SERGIO JOS E FERREIRA, Prefeito do município de Santa Mônica, 
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve 
PROPOR ao Poder Legislativo Municipal, o seguinte PROJETO DE 
LEI: 
Artigo 1 o
 - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do 
Município, no valor de R$ 75.851,11 (setenta e cinco mil e oitocentos e cinquenta e um reais e onze 
centavos), destinados aos reforços das seguintes Dotações Orçamentárias: 
Suplementação 
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO 
03.001 DEPARTAMENTO DE GESTÃO 
34 122.0003.2.007.000 Manutenção do Departamento de Gestão 
X3 1 - 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - Fonte (00511) 4.717,46 
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 
*2 366.0007.2.063.000 Programa EJA - Educação Jovens e Adultos 
1357-3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - Fonte (00125) 41.933,75 
>5 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
36.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
' 2 301.0013-2.061.000 Convénio APSUS - Programa de Qualificação Atenção Primária 
2354 - 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo- Fonte (00331) 28.800,00 
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE AMPARO A CRIANÇA E ASSUNTOS DA FAMÍLIA 
07.002 DEPARTAMENTO DE CRIANÇA E ADOLESCENTE 
:•= 243.0018.1.032.000 Reestruturação do Conselho Tutelar 
1359 - 4.4.90.93.00.00 Indenizações e Restituições - Fonte (00767) 399,90 
Total Suplementação: 75.851,11 
Artigo 2 o
 - Para atender o disposto no Artigo 1 o
 desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso 
?e Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1 o
, Inciso II, da Lei Federal 
~ -i 320/64: 
É K i0012) - 1.1.2.2.99.03.00.00 - TAXAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (00511) 4.717,46 
s?ac 0148)-1.7.2.1.35.99.02.00-CONVÊNIOFNDE(PEJA). (00125) 41.933,75 
= -59 ) - 1.7.2.2.33.03.00.00-ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE - APS (00331) 28.800,00 
= 5-: : 1
55 ) - 2.4.7.2.99.99.02.00 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS CONSELHO TUTELAR (00767) / 399,90 
Total da Receita: 75.851,11 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidadesantamonica@gmail.com 
Artigo 3 o
 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 

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