| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2013 |
| Date | 2013-11-05 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, Incluindo nova meta de trabalho no PPA e LDO e dá outras providências. |
| native_id | 473 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44)3455-1107 - E-mail: contabilidadesantamonica@gmail.com LEI N° 063/2013 PUBLICADO NO DIÁRIO DO NOROESTE EDIÇÃO N« . )r>. (r =ÁGINA NI" J j :ATA'Q-~ / nd ;.,J>,.- /. R ^ Ementa: Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, alterando o PPA e LDO e dá outras providências. SERGIO JOS E FERREIRA, Prefeito do município de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve PROPOR ao Poder Legislativo Municipal, o seguinte PROJETO DE LEI: Artigo 1 o - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 75.851,11 (setenta e cinco mil e oitocentos e cinquenta e um reais e onze centavos), destinados aos reforços das seguintes Dotações Orçamentárias: Suplementação 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO 03.001 DEPARTAMENTO DE GESTÃO 34 122.0003.2.007.000 Manutenção do Departamento de Gestão X3 1 - 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - Fonte (00511) 4.717,46 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL *2 366.0007.2.063.000 Programa EJA - Educação Jovens e Adultos 1357-3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - Fonte (00125) 41.933,75 >5 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 36.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ' 2 301.0013-2.061.000 Convénio APSUS - Programa de Qualificação Atenção Primária 2354 - 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo- Fonte (00331) 28.800,00 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE AMPARO A CRIANÇA E ASSUNTOS DA FAMÍLIA 07.002 DEPARTAMENTO DE CRIANÇA E ADOLESCENTE :•= 243.0018.1.032.000 Reestruturação do Conselho Tutelar 1359 - 4.4.90.93.00.00 Indenizações e Restituições - Fonte (00767) 399,90 Total Suplementação: 75.851,11 Artigo 2 o - Para atender o disposto no Artigo 1 o desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso ?e Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1 o , Inciso II, da Lei Federal ~ -i 320/64: É K i0012) - 1.1.2.2.99.03.00.00 - TAXAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (00511) 4.717,46 s?ac 0148)-1.7.2.1.35.99.02.00-CONVÊNIOFNDE(PEJA). (00125) 41.933,75 = -59 ) - 1.7.2.2.33.03.00.00-ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE - APS (00331) 28.800,00 = 5-: : 1 55 ) - 2.4.7.2.99.99.02.00 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS CONSELHO TUTELAR (00767) / 399,90 Total da Receita: 75.851,11 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidadesantamonica@gmail.com Artigo 3 o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.