| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2013 |
| Date | 2013-11-21 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer - Arapongas - Paraná e da outras Providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - e-mail: contabilidadesantamonica@qmail.com
LE I N° 069/2013
TORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÉNIO COM
ASSOCIAÇÃO NORTE PARANAENSE DE COMBATE AO
CÂNCER - ARAPONGAS - PARANÁ E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU SÉRGIO JOSÉ FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo I o
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convénio
com a Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer, cidade de
Arapongas, Estado do Paraná, CNPJ n.04.169.712/00001-90, Rodovia PR 218
km 01, CEP 86702-670, entidade filantrópica sem fins lucrativos, com o
objetivo em realizar atendimento médico e hospitalar de cirurgias de média e
alta complexidade, conforme minuta do Convénio e Plano Operativo Anual
2014/2015, que se fazem parte integrante do presente Projeto de Lei.
Artigo 2o
- O Executivo Municipal fica autorizado a repassar para a
Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer, cidade de Arapongas,
Estado do Paraná, pelo convénio entre as partes, a importância mensal de R$
5.000,00 (cinco mil reais).
§ I o
- Os saldos de convénio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente
aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a
previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação
financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos
da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos
menores que um mês.
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§ 2o
- As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão
objeto de sua finalidade, computadas a crédito do convénio e aplicadas,
exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo
específico que integrará as prestações de contas do ajuste.
§ 3o
- Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convénio, os
saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas
obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao Município,
no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata
instauração de processo administrativo.
§4° - Na liberação das parcelas de que trata esse artigo, a entidade deverá
comprovar mediante a apresentação da Certidão Liberatória do Tribunal de
Contas do Estado, comprovando a habilitação de regularidade, sob pena de não
regular, fica impedida de receber a respectiva parcela.
Artigo 3o
- O convénio de que trata essa lei vigorará por 12 (doze) meses, a
partir da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período na forma
prevista na minuta anexa, adotadas as formalidades legais pertinentes.
Artigo 4o
- Para o cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade
Fiscal, deverá as entidades subvencionadas apresentar detalhadamente os
comprovantes das despesas efetuadas com os valores repassados, os quais
deverão exclusivamente com os objetivos propostos no artigo I o
da presente
Lei, excluindo-se despesas de pessoal.
§ I o
- O detalhamento de despesas a que se refere neste artigo, enseja a forma
do município comprovar nos moldes da Resolução 03/2006-TCE/PR,
anualmente a prestação de Contas ao Tribunal de Contas relativamente ás
subvenções concedidas.
§ 2o
- A entidade deverá apresentar a Prestação de contas ao ente repassador,
imediatamente ao ser executado os recursos na forma mensal a fim de
ajustamento da subvenção ao sistema de Informações Municipais - SIM-AM e
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ainda sob pena de bloquear liberação de nova parcela seguinte á repassada
anterior.
Artigo 5o
A fiscalização da executiva execução do objeto proposto no Plano de
Trabalho e Convénio será efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 6o
- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Artigo 7o
. - Esta Lei entra em vigor da data sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Mônica - PR, 2t~de novembro de 2013.
DIÁRIO» NOROESTE PARANAVAÍ. SEXTA-FEIRA , 22 D E NOVEMBR O D E 201 3
PUBLICAÇÃO LEGAL «39
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DECRETON* UttMl ]
SUMULA ASR£ CREDITO *0'CiONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
cxiMUNICIWOr * rWMH H ESTADO DO PARANA PARA OEXERÇICIO
DF Í013(. DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEVALMI^Í MOiifiA GONCALVES PRSHJT O MUNICIPAL DC TCMtft PICA
ESTADO 0 0 PARANÁ. NC USO DA£ ATWMÇOES QUÊ LHE SAD CONFERI -
DAS PELA LEI MUNiCiPAL 09000(20 1 28 0 E NOVEMBRO DÊ Ml 2
DECRETA.
Ari 1* . Fica 0 E*»culivo munoc*' os Tt*M R*> Eslsdo tio Paraná, autorizaSuplementar no valor « RJ 25 000.00 l Vinte t t*ttt « I M N r.j seguinte dote08 • SECRETARIA MIJNIUPAI. DL TOUCAÇÀO É CULTURA
;&LX«,OO
06 001 - DlViQAO Ot CNSMO
I I x e 0009: -os: - Menueintae da Merenda Eioifri
J 3 00 1)3 00 00 - MATERIAL. BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
003860 OOOOC - Recursos OUwÉUsi tlivresi
Ari 2* • Pam Miai foce oo O
deite Decteto, será cancflladoo
nat wgumics amacies.
Ofl • SECRETARIA MUNICIPAL DC f.OUCAÇAO E CULTURA
10.000,00
08.001 - DIVISÃO DE ENSINO
12 361 00062-091 - Manutenção do Entino Fundamental - Fonte 103. 104, 000
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - P. CIVIL
0O43-40 00000 - RMOT M Oídingiioi iLr/i»s}
08 . SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO £ CULTURA
4 000.00
08.001 - DiViSAO DE IHHNO
13 í$6QOQ8?-0*i7 - Manutenção to EducacHo Jogais e Adulto» - Fonte 103.
104 000
5 5 90 H 00 00 - MA rt RIAL DE CONSUMO
004SM 000O0 •• H»tui!iCí. C'd"W'KH (LfVTM)
08 • SECRETARIA MUNlOPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
1000.00
08 001 - DIVISÃO DE INIJM0
12 366 00081-097 - Maniflemlo ca Eoucsoso Jov«"í a Aduttos - Fonte 103,
104, 000
3 3.90.38 00 00 - OUTROS SERViÇOS. DC TERCEIROS - R FÍSICA
004R60 00000 - HsflUM OfílifWK*
08 • MCKTM H MUNICIPAL Dl EDUCAÇÃO I CULTURA
2 000.00
08 001 • DIVISÃO DE ENSINO
ií.366\QOOM-09í - m*WH"rtl
fJ» Ed>icJK«u |M M * Aúulto» - Ponto 103,
104.000
j jfxniíoooo •• ouTRoa SCKVICOI DE TERCEIROS JURÍDICA
O04fi'.'0 00000 - ttecufioi MmpntS (Liwtsl
08 fiECWli TAjAitA MUNICIPAL OE EDUCAÇÃO E ÇULTUIÍA
íQOO.W
xota - tyvisio r>F. OULTLHA
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3 3 <J0 M! 00 00 •• MAffHiAL Ot COf-tóUMO
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TQTA; DA SUCLEMENTAÇÀO
Rí 2S.00O.0O
is 0»ci.v « puoitotiu lívoflodis a:
PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA RICA.
ESTADO DO PARANÁ AOS VINTE E UM DIAS DO MES DE NOVEMBRO DO
ANO 01 DOIS MIL E TFÍÊ2E i2inifí013l.
Oooioic N* S37.1013
SUMULA DECLARA DE L'TILtDA06 PUSLiCA PARA FINS DE OESAPROPRlAÇÁO. O IMÓVEL QUE EUPECIPlÇA. E DÁ OUTRA» PROVIDÊNCIAS.
Oevai™ Mslin» OoA<alv«t, çreloito nuirtipal de Teu» Rioa. EsWoc òo Pe'jrvl
tifla fi' Oo Decreto l,e> tf 3 36S (W 7.1 Ou [unno MIJI 1
DECRETA
Aitijju I' -í n declu^do d» utijuaja t»M*.«. owa Hm do cM*a(i'(>p'li>4&0 por
wj amíflívei e M ludiíi»! o in»v«i aduntu IsMrisK
Cr»cai» I4-UH-A't.OMS »tea do 30.350.00 m1
, MMt*. 3.035 h8 .. oriunde do
dosmcmuramenii dí maceto I4-UR-A. da Glob* SINOP, *rtu»d» no D>»l"to d>
Adhémar de Baitoi Município e Comaií* de Terra Rica - PR. tom ti Mfluincavado na beira da Ru» Mmai Garsls. dai MfM r-o fuiTB 30*00 NE «nfi w
tarvdo 'Mfn « ohí;-«'i n • I>Ufl i distancia 0V 360.00 netrot até en«)ntiar oulio
paeMM .'iHuínlu "« Lwim <i* R^iovwi PR-S97. dflat* MU/U* no rumo 80'00' SE *
diatáncK de 55.(10 mttr-.v ai* encontrai uni rrurco cravado na divisa do loia n.'
24.IJN-B dai MfM no lume 30*00' SWtoiyrontanoo como lota n* 24.UR-B a
fliaiincia da 30.00 matlns, (MMO H»(jue conlrontando novamante « m o moimo
Wtc n<. riimo BOW SE a dritancie oa SC 00 metros ale encoran>i um marco eotoSSalt na divtaa M HM » ' HW* . M WfuS rat rumo 30*00' SWoonlronUndo » m
oVi ni- Pmktngoriieittti J4 Rwt Afn»irt tl*< U«"«(">0i' i»r» <t tMiaHa ivmmo (W*00
NW •> atMaaítas ' W MaVM »* Btv«mi*. -wi-o nearoa dai aaajM gajai Ru»
Af«oa s flist.tno* d# 85'3C"rHOi rW naM 30*00 BWata uni rr»rwnTjavBdO nj
divisa IJÍ> lote n ' 34-nft-A.-; oai «gue no rim* íW*DO MW conirontanop awn o
mie n • .'a-li(( A'7 a diilá"ciO IM 90.00 meHM. M(jue "ovanvntc controniondo
MM» iwca * lole ™ 'uny. 30*00 SWa mitonín dc SÍ..O0 met-or, e*a onoonirer
lando toma iBifiTJtui no rijn» [ W HW a OIÍIÍIHMB M 7 W mal» cneu»i *í.
penaa •» asttass. d» ataeajuaa* ao Sr HtAitCtÉOO I?IDÒ«IO DA SILVA
Aiujii I* A tirialiaaa to aMaMtaW i>» ui>iniB*f« JJLIWK:» •BISIÍUS no (i<»*i>iii«
DECRETO ^ í f.iii^o ( malhorameme Oí tWSM M pfipwlaçãfí "í * lurmos <J<í
atleta*, BMM« V , O« paaaeai ^ :<*65 d« 2i 'K |wi»ii i 1.911
An>Qfl 3* A a>ea obi«to dt t>re»«nlt! Decrete noo ootiui oarfeUofiai
Arago 4' F^M dOWPMdc 4« ca'aler URGENTE 3 detaorwiaçía 'otenaa no *'•
Noa. ''iVripi* D*j«r«a». "M wn»3 do i*<<yi is 00 DÉMB>UJ ff 3365/^1 coma
rftdaíftír oaoa iwia U< i" d* > 1 da d* 1 ft!»
AiiiDft s* Aa iwsrjrrsfis MiaaMaM owtre dnnritio BTê « a *wm '*> *'i«i;ín
ai'CMni«ritá'i« íspt-tifca cíningriaJí no ruçarnínio ui,|i>ntir
Aniso fí* Este DfaasM e«f'» -w laa daia de »ia puoiicação rev«cja'MK'
i
-M
at affvewfasi cm a>«ayári«
PACO MUNICIPAL GABINETE DO MCFCIOD C 'ERRA RICA. ESTADO OO
PARANÁ AOU Virj i'E L UM DIAS DO MÉ!j UL NOVEMBRO OÍJ ANO DE 00'lj
MIL E TTCZK OVtlIJOili
Davairiiir Molm» tTanaiMai
PiTfeitur» MuniripHl de SanÊji Mfinicn
LEI N.066V2013
Incwi paragrafo úmeo no art.lO, da LBl 006-'!OIO, qi» dispõe sobre Sistema W
ario Municipal, a da ouuai proviaanciai
A CÁMACA MUNICIPAL aprove a eu, a Prefeita do Município d* Santa Moniei
tenciono I iegulnta L*>-
Art. I* • IÍMAIK Paráo'»'0
°« '0 da Lai Mur*cl»a' "0097010'
•PaT*o/a'0 Uniío O» «iemantoa cunatanlai rioiinciios i • III do prawme «rtly
nao ia aplicam Quando da execucáo da vlat locam » niarglnait'
An 2' • Elia Lai anfa em vigor na data do aua publicação
Ari 3' ' Revogam-te aa diipoiíCOU* um eonlríno
OaMMi» do Piatoitci Munc^m. 2l da rwvamDroda 2013
LEI N* 08B7013
AUTORIZA O CHECE CO PODC« EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR
CONVÉNIO COM ASSOCIAÇÃO N0RTI PARANAENSE DC COMBATE AO
CÁNC£R - ARAPONGAS . PARANÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABCR QUE A CAMARA MUNICIPAL APFtOVOU E EU SERGIO JOSE
FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo I* • Fica o Rode' ExecutlvD Municipal nutoiiisde a Firmar eonvonio oem
a Associação Norte Raranaanaa da Combata ao Câncer, cidade de Afaoor^at,
Estado do Paraná. CNPJ 1104.169712100001-90, Rodovia PR 2TB km 01, CEP
86703-670, antidaâe filantrópica tam fin» fcjciativos com s abjeir»o am roatujar
atandimefio mi-jxo » hoapitalar da cirurgiai do mídia e alta compta>,d4de, conkrme minu«o do Convénio a Plano Oparatlvo Anual S014ÍM15, nua sa íeiwti
parle integranto dVj praaanle PfO|eto da Lai
Artigo I ' - O Eaecutlvo Municipal Rea Ouloriiado a repuiiar nora a Aaiociafia
ttòt\* Paranaenac do Combale ao Cincar, cidadã de Aracongai. Ettado do Pa-
'ana. pelo convírw; anlre a» parles a imporltncla mamai de RI 5,000,00 (ÍHV
}i'-Q s saldos oa convénio, enquanto ma utilizados, serio obrigatória mento
apltndoi am cadernetas de poupança da mUriucao llnanoalra oficial ta » pie.
vislo de teu uso for igual ou tuparw 3 um mas, ou am lundo da ajjlícaçso %
nanceirj de curto prazo ou operação de marcado a farto lasiraada «m trtutôs da
divida publica, quando a utlHieçAo dos meemos variHciK-te em prazos mano-
( 2' • At receitas finança ira* auferidas na loimo do paiS7rafa anlatior serac oblato- de sua dnalidaoa. compvteda» a «rédito do convlme a apka-Jas inclusivanwnta. no objeto de sua finalidade, devendo conttar de demonMratrvo especifico qua imagrsia na m»i;a;oos da contas 0<i ajutte.
lo convanio.es salsa receitas obtidas
10 davolvidos ao Município, no prazo
sob pena da Irnudiaiu imiaunHSn da
I) 3' - Quando da conclusão, denuncia, "
ovsr awdhnSi 3 apíesamacao da CarUdao Libaraiiiria ao Tribunal de Cornai
1 Estado, comprovando a habilitação da regularidada. » pana de nAn lagu1 tm mipedida da receber a reipeetiva parcelo.
Ma esaa lei vigorara por 1; ÍCJÔÍÍJ moits, a PO'-
onogaoo ptf igual perio->, na 'orms pisviíitB na
•tdades lecjais paiiirsaniah
'a o c um prime 1110 das «kig4nciaa de Lei de Raspe ntaliiiidada Ffe.
1 entidodgi subvencionadas apresenta' datalhadarnama <* com1 devpasa^ «tatuadas com o» valorei repassados 01 quais deVWÍIJ «icliAiva menta com os objatlvos propottni no ailigo 1' CM pivaenta Lei,
(idiiindo-ie dasiwsas da patinai.
5 r O detaihamenio da dotcaiat a que ta rolara notle artigo, anseia a forma do município compreva' nos moldes 'la Resoluclo 03.'1006-TCE.'PR. ariuaimente a pre»ta«io de Contas ao Trfcunal de ConUa relativamente ta subvenvrtu concadiciaa
| 2* - A antidada devera apresentar a Prestação de contas ao ente rapaswdcr.
>m« do la manta ao sai eiacuiado ct tecufiot na lotma mental a rim d» aiuítaments da subvenclo 00 a-sioma da informações Municipais - SIM AM a ainda
sob Deni da bloques' llbeitcio da novs paicata saguinie a reoattaila antanoi
vigor da data sua pua^acao. tovoganoo a:
PrfTBiture Murseipal ds Santa MOnlça - PR, 11 de twvamttro da 1013
Pi-cfeitura Municipal de (àiinimçá
DOCioton* 304.7013
SUMULA: DISPÔ6 SOBRE DCCLAKACAO DE BENS MOVEIS INSERVIVEiB
0 0 MUNICÍPIO PARA EFEITO DE ALIENAÇÃO. E QA OL/TRAS PROVIDÊNCIAS.
JANESLEI AMADEU CAENETTO Rrnfaiia uo Município o* Guairacá Estado 00
Pa<sn>v no UM da» atntíuici#t legais
DECRET A
Ari l* Ficam MaWMM como mtervivei* para a Aymiiiitliaçao Municipal,
para t"o«o de »lajnac»o alravet de ieiíío o( bens movat relacionaoos pela Co~
•*Mt« nomaacM r*1
» Portaria Í23'jni3. s baia o dif^riminador,
DescncSo
1 Caminhão Ctcamba modekj 111), morca M»rcca*5 Benz
'Ota 'Obcquo em estrutura mataUca. 1,80<3.0O)'0.ttO
1 Fiai Fi ISSO
1 Fiai Uno, duas pArtaa, ano lOOfi
i Ford Pampa, ano 1984
I Gol. "100*10 G3, quatro portas, ano 2000
I Kamb.. « » 1B7S
I Kombi, ano 1980
1 Kombf. anu 1902
iKoinbi, ano 1905
1 KomtH. ano 2010
1 Komblfuigio, ano 1982
1 ónibua. marca Mareadet Beni, ano 197$
1 ÕniUn Gcania, modelo 1M, ano 1964
1 Pai"i vVeekarKl, ituaUe portaa. eno 1907
i Toyota modelo Corolla Wagon. eno 1903
Art. 2*. • Esta Decreto ertra om VIJOI na data *
ta as disposições em contrSno
Paco Muriit«al, Gabinete da Pretoila Municipal
1
lanft. aos vinta a um dias do mi:
avtvwh
jarwitiei Amadeu CMnaSH
« publicaçlo. ravoga na
( Queimes. Estado do PaPr«f«itura Municipal tl« Quírência
ilo Noric
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