| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2013 |
| Date | 2013-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre estimativa da Receita e fixação da despesa do Município de Santa Mônica para o exercício financeiro de 2014 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Maneta Mocellin n° 588 - Cep: 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 LEI N° 076/2013 PUBLICADO NO DIÁRIO DO NOROESTE EDIÇÃO-— PAGINA N"- SUMULA: Dispõe sobre a estimativa da Receita e fixação da Despesa do Município de Santa Mônica para o exercício financeiro de 2014. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: TÍTULO l DAS DISPOSIÇÕES COMUNS DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. I o . O Orçamento Geral do Município de Santa Mônica para o exercício de 2012, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 14.682.100,00 (Quatorze milhões seiscentos e oitenta e dois mil e cem reais), sendo R$ 13.905.660,00 (Treze milhões, novecentos e cinco mil e seiscentos reais), do Orçamento Fiscal e R$ 776.440,00 (Setecentos e setenta e seis mil quatrocentos e quarenta reais) do Orçamento da Seguridade Social I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, incluído os órgãos, suas Autarquias, Fundação e Fundos da Administração Pública Municipal; II - Orçamento da Seguridade Social, abrange a Previdência Própria e as obrigações patronais do Município, atendendo o disposto nos artigos 194 à 204 da Constituição Federal. TÍTULO II I - DO ORÇAMENTO FISCAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA • a Receita íotai Art. 2 o . A Receita do Orçamento Fiscal: decorrerá da arrecadação de tributos próprios e transferidos, e demais receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e a Receita do Orçamento da Seguridade Social: as Ações da Saúde serão PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep: 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 próprios do Município, além de outras fontes e a Assistência Social decorrerá de Transferências da União, Estado e recursos Próprios do Município. Parágrafo Único - A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para alocação e cobertura das despesas públicas Todo o ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente, e ficam estimadas com o seguinte desdobramento: II - RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL: RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Prefeitura Municipal e Câmara Municipal RECEITAS CORRENTES (1) R$ 15.670.420,00 Receita Tributária R$ 350.300,00 Receita de Contribuições R$ 105.100,00 Receita Patrimonial R$ 55.400,00 Receita de Serviços R$ 5.500,00 Transferências Correntes R$ 15.053.890,00 Outras Receitas Correntes R$ 100.230,00 RECEITAS DE CAPITAL (II) R$ 500,00 Alienação de Bens R$ 500,00 TOTAL BRUTO (IV) - (1 + ii) R$ 15.670.320,00 (-) DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB (III) R$ 2.468.420,00 TOTAL DA RECEITA (IV) = (1 + II - III) R$ 13.202.500,00 RECEITA AuMiNiS i KÂÇA Q iNuiRETA SAMAE - Serviço Autónomo Municipal Agua e Esgoto - Autarquia Receita Patrimonial R$ 1.233,00 Receita de Serviços R$ 343.922,00 Outras Receitas Correntes R$ 9.845,00 TOTAL DA RECEITA (V) R$ 355.000,00 RECEIT A ADMINISTRAÇÃ O INDIRET A Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Santa Mônica - Prev PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep: 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 Receita de Contribuições R$ 211.200,00 Receita Patrimonial R$ 603.900,00 Outras Receitas Correntes R$ 1.500,00 Receita de Contribuições Intra-orçamentária (II) R$ 308.000,00 TOTAL DA RECEITA (VI) R$ 1.124.600,00 TOTAL GERAL DA RECEITA (IV + V + VI) R$ 14.682.100,00 CAPITULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 3o . A despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social será realizada segundo as discriminações dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, grupos de natureza de despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores: DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL: DESPESAS POR ÓRGÃO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA ÓRGÃOS 0001 Câmara Municipal R$ 784.000,00 0002 Gabinete do Prefeito R$ 511.960,00 0003 Secretaria Munie, de Planej Finanças e Gestão R$ 1.843.800,00 0004 Secretaria Munie. Obras Púb. e Meio Ambiente R$ 1.923.218,00 0005 Secretaria Municipal Educação e Cultura R$ 3.432.250,00 0006 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$ 237.000,00 0007 Secretaria Municipal de Saúde R$ 3.353.900,00 0008 Secretaria Munie. Amp. a Criança e Ass.da Família R$ 985.072,00 0009 Secretaria Municipal de Desenv. Económico R$ 131.300,00 TOTAL DA DESPESA (I) R$ 13.202.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Maneta Mocellin n° 588 - Cep: 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 DESPESAS POR ÓRGÃO - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ORGAO - SAMAE 0009 SAMAE - Autarquia Municipal R$ 355.000,00 TOTAL DA DESPESA (II) R$ 355.000,00 ORGAO - SANTA MÓNICA PREV 0010 Instituto Prev. Serv. Públicos - Santa Mônica Prev. R$ 1.124.600,00 TOTAL DA DESPESA (III) R$ 1.124.600,00 TOTAL GERAL DA DESPESA (I + II + III) R$ 14.682.100,00 CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES Art. 4o . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, observando os limites condições estabelecidas neste artigo: I - Abrir no curso da execução orçamentária de 2014, créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (Quinze por cento) do total geral da despesa fixada, para os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, nos termos previstos no § 1o , do art 43; da Lei Federal n° 4.320, de 1964. II - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do superavit financeiro, conforme os termos previstos no inciso I do § 1 0 do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964; iií - Suplementar as respectivas dotações, corri recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964; IV - Suplementar as respectivas dotações, com recursos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei desde que não comprometidos, conforme os termos previstos no inciso III do § 1.° do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964; V - utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares, nos termos do art. 8 da Portaria Interministerial n.° 163, de 04 de maio de 2001; Parágrafo único. As suplementações de que tratam os incisos II, III, IV e V serão computados para efeito do limite fixado no inciso I do caput. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep: 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 5o . Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1o , inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, fica autorizada a contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei, ainda que por antecipação de receita. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6o . Os recursos orçamentários destinados ao Poder Legislativo Municipal serão repassados, mensalmente, à Câmara Municipal, na forma de um doze avos do valor total calculado para o exercício financeiro, de acordo com o contido no inciso I, do art 29-A da Constituição Federal Art. 7o . Esta Lei entrará em vigor no dia 1 o de janeiro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, aos 11 de Dezembro de 2013. Prefeito fylunici pai Município de Santa Mônica Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Económicas - Anexo 01 Orçamento Fiscal e da Seguridade Social l); ii'1 Orçamental Município de Santa Mónica UnU. Gestora Consolidação Geral Exercício 2014 Órgão: 00 até 99 R$ RECEITA $ $ DESPESA $ I RECEITAS CORRENTES 14.373.600,00 DESPESAS CORRENTES 12.396.000,00 RECEITA TRIBUTÁRIA 350.300,00 =ESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 6.625.330,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 316.300,00 JUROS E ENCARGOS DA DlVIDA 9.900,00 RECEITA PATRIMONIAL 660.533,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.760.770,00 RECEITA DE SERVIÇOS 349.422,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 15.053.890,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 111.575,00 (-) DEDUÇÃO DE RECEITA PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB -2.468.420,00 TOTAL RECEITA CORRENTE 14.373.600,00 TOTAL DESPESA CORRENTE 12.396.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 500,00 DESPESAS DE CAPITAL 1.512.150,00 ALIENAÇÃO DE BENS 500,00 INVESTIMENTOS 1.358.150,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 <VMORTI2AÇÂO DA DlVIDA 154.000,00 TOTAL RECEITA CAPITAL 500,00 TOTAL DESPESA CAPITAL 1.512.150,00 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 308.000.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 308.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 773.950,00 TOTAL RECEITA 14.682.100,00 TOTAL OESPESA 14.682.100,00 RES JMO RECEITAS CORRENTES 14.373.600,00 DESPESAS CORRENTES 12.396.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 500,00 DESPESAS DE CAPITAL 1.512.150,00 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 308.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 773.950,00 TOTAL 14.682.100 00 TOTAL 14.682.100,00 Grupo Assessor Público Página 1 de 1