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norma nº 76/2013

Tipo Lei
Número / Ano 76 / 2013
Date 2013-12-11
EmentaDispõe sobre estimativa da Receita e fixação da despesa do Município de Santa Mônica para o exercício financeiro de 2014
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Maneta Mocellin n° 588 - Cep: 87.915-000 
Fone/Fax (0**44) 3455-1107 
LEI N° 076/2013 
PUBLICADO NO DIÁRIO 
DO NOROESTE 
EDIÇÃO-— 
PAGINA N"-
SUMULA: Dispõe sobre a estimativa da Receita e 
fixação da Despesa do Município de Santa Mônica para 
o exercício financeiro de 2014. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
TÍTULO l 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO 
Art. I o
. O Orçamento Geral do Município de Santa Mônica para o exercício de 
2012, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 14.682.100,00 (Quatorze milhões 
seiscentos e oitenta e dois mil e cem reais), sendo R$ 13.905.660,00 (Treze milhões, 
novecentos e cinco mil e seiscentos reais), do Orçamento Fiscal e R$ 776.440,00 
(Setecentos e setenta e seis mil quatrocentos e quarenta reais) do Orçamento da 
Seguridade Social 
I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, incluído os órgãos, 
suas Autarquias, Fundação e Fundos da Administração Pública Municipal; 
II - Orçamento da Seguridade Social, abrange a Previdência Própria e as 
obrigações patronais do Município, atendendo o disposto nos artigos 194 à 204 da 
Constituição Federal. 
TÍTULO II 
I - DO ORÇAMENTO FISCAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E DA 
SEGURIDADE SOCIAL 
CAPÍTULO I 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
• a Receita íotai 
Art. 2 o
. A Receita do Orçamento Fiscal: decorrerá da arrecadação de tributos 
próprios e transferidos, e demais receitas correntes e de capital, na forma da legislação 
vigente e a Receita do Orçamento da Seguridade Social: as Ações da Saúde serão 
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próprios do Município, além de outras fontes e a Assistência Social decorrerá de 
Transferências da União, Estado e recursos Próprios do Município. 
Parágrafo Único - A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não 
devolutivo auferido pelo ente municipal, para alocação e cobertura das despesas 
públicas Todo o ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser 
classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação 
vigente, e ficam estimadas com o seguinte desdobramento: 
II - RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL: 
RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
Prefeitura Municipal e Câmara Municipal 
RECEITAS CORRENTES (1) R$ 15.670.420,00 
Receita Tributária R$ 350.300,00 
Receita de Contribuições R$ 105.100,00 
Receita Patrimonial R$ 55.400,00 
Receita de Serviços R$ 5.500,00 
Transferências Correntes R$ 15.053.890,00 
Outras Receitas Correntes R$ 100.230,00 
RECEITAS DE CAPITAL (II) R$ 500,00 
Alienação de Bens R$ 500,00 
TOTAL BRUTO (IV) - (1 + ii) R$ 15.670.320,00 
(-) DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB (III) R$ 2.468.420,00 
TOTAL DA RECEITA (IV) = (1 + II - III) R$ 13.202.500,00 
RECEITA AuMiNiS i KÂÇA Q iNuiRETA 
SAMAE - Serviço Autónomo Municipal Agua e Esgoto - Autarquia 
Receita Patrimonial R$ 1.233,00 
Receita de Serviços R$ 343.922,00 
Outras Receitas Correntes R$ 9.845,00 
TOTAL DA RECEITA (V) R$ 355.000,00 
RECEIT A ADMINISTRAÇÃ O INDIRET A 
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Santa Mônica - Prev 
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Receita de Contribuições R$ 211.200,00 
Receita Patrimonial R$ 603.900,00 
Outras Receitas Correntes R$ 1.500,00 
Receita de Contribuições Intra-orçamentária (II) R$ 308.000,00 
TOTAL DA RECEITA (VI) R$ 1.124.600,00 
TOTAL GERAL DA RECEITA (IV + V + VI) R$ 14.682.100,00 
CAPITULO II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Art. 3o
. A despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social será realizada 
segundo as discriminações dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e 
subfunções, grupos de natureza de despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com 
os seguintes valores: 
DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL: 
DESPESAS POR ÓRGÃO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
ÓRGÃOS 
0001 Câmara Municipal R$ 784.000,00 
0002 Gabinete do Prefeito R$ 511.960,00 
0003 Secretaria Munie, de Planej Finanças e Gestão R$ 1.843.800,00 
0004 Secretaria Munie. Obras Púb. e Meio Ambiente R$ 1.923.218,00 
0005 Secretaria Municipal Educação e Cultura R$ 3.432.250,00 
0006 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$ 237.000,00 
0007 Secretaria Municipal de Saúde R$ 3.353.900,00 
0008 Secretaria Munie. Amp. a Criança e Ass.da Família R$ 985.072,00 
0009 Secretaria Municipal de Desenv. Económico R$ 131.300,00 
TOTAL DA DESPESA (I) R$ 13.202.500,00 
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DESPESAS POR ÓRGÃO - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
ORGAO - SAMAE 
0009 SAMAE - Autarquia Municipal R$ 355.000,00 
TOTAL DA DESPESA (II) R$ 355.000,00 
ORGAO - SANTA MÓNICA PREV 
0010 Instituto Prev. Serv. Públicos - Santa Mônica Prev. R$ 1.124.600,00 
TOTAL DA DESPESA (III) R$ 1.124.600,00 
TOTAL GERAL DA DESPESA (I + II + III) R$ 14.682.100,00 
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTARES 
Art. 4o
. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais 
Suplementares, observando os limites condições estabelecidas neste artigo: 
I - Abrir no curso da execução orçamentária de 2014, créditos adicionais suplementares 
até o limite de 15% (Quinze por cento) do total geral da despesa fixada, para os 
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, nos termos previstos no § 1o
, do art 43;
 da 
Lei Federal n° 4.320, de 1964. 
II - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do superavit financeiro, 
conforme os termos previstos no inciso I do § 1 0
 do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 
17 de março de 1964; 
iií - Suplementar as respectivas dotações, corri recursos do excesso de arrecadação 
verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da 
Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964; 
IV - Suplementar as respectivas dotações, com recursos de anulação parcial ou total de 
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei desde que não 
comprometidos, conforme os termos previstos no inciso III do § 1.° do artigo 43 da Lei 
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964; 
V - utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos 
adicionais suplementares, nos termos do art. 8 da Portaria Interministerial n.° 163, de 04 
de maio de 2001; 
Parágrafo único. As suplementações de que tratam os incisos II, III, IV e V serão 
computados para efeito do limite fixado no inciso I do caput. 
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CAPÍTULO IV 
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
Art. 5o
. Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1o
, inciso I, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, fica autorizada a contratação das operações de crédito 
incluídas nesta Lei, ainda que por antecipação de receita. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 6o
. Os recursos orçamentários destinados ao Poder Legislativo Municipal 
serão repassados, mensalmente, à Câmara Municipal, na forma de um doze avos do 
valor total calculado para o exercício financeiro, de acordo com o contido no inciso I, do 
art 29-A da Constituição Federal 
Art. 7o
. Esta Lei entrará em vigor no dia 1 o
 de janeiro de 2014. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, aos 11 de Dezembro de 2013. 
Prefeito fylunici pai 
Município de Santa Mônica 
Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Económicas - Anexo 01 
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social 
l); ii'1
 Orçamental 
Município de Santa Mónica 
UnU. Gestora 
Consolidação Geral Exercício 
2014 
Órgão: 00 até 99 
R$ 
RECEITA $ $ DESPESA $ I 
RECEITAS CORRENTES 14.373.600,00 DESPESAS CORRENTES 12.396.000,00 
RECEITA TRIBUTÁRIA 350.300,00 =ESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 6.625.330,00 
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 316.300,00 JUROS E ENCARGOS DA DlVIDA 9.900,00 
RECEITA PATRIMONIAL 660.533,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.760.770,00 
RECEITA DE SERVIÇOS 349.422,00 
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 15.053.890,00 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 111.575,00 
(-) DEDUÇÃO DE RECEITA PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB -2.468.420,00 
TOTAL RECEITA CORRENTE 14.373.600,00 TOTAL DESPESA CORRENTE 12.396.000,00 
RECEITAS DE CAPITAL 500,00 DESPESAS DE CAPITAL 1.512.150,00 
ALIENAÇÃO DE BENS 500,00 INVESTIMENTOS 1.358.150,00 
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 <VMORTI2AÇÂO DA DlVIDA 154.000,00 
TOTAL RECEITA CAPITAL 500,00 TOTAL DESPESA CAPITAL 1.512.150,00 
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 308.000.00 
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 308.000,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 773.950,00 
TOTAL RECEITA 14.682.100,00 TOTAL OESPESA 14.682.100,00 
RES JMO 
RECEITAS CORRENTES 14.373.600,00 DESPESAS CORRENTES 12.396.000,00 
RECEITAS DE CAPITAL 500,00 DESPESAS DE CAPITAL 1.512.150,00 
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 308.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 773.950,00 
TOTAL 14.682.100 00 TOTAL 14.682.100,00 
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