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norma nº 79/2013

Tipo Lei
Número / Ano 79 / 2013
Date 2013-12-11
EmentaConstitui o Consórcio CISPAR - Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná, e ratifica a alteração, pelo Município de Santa Mônica, do contrato de consórcio público e do estatuto do CISMAE - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental do Paraná, que o transformou no Consórcio CISPAR e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
Santa.Mônicãr- Estado do Paraná 
CNPJ.95.641'.916/0001-37 
Rua Maneta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 
Fone/Fax (44) 3455-1107 
LEI IM° 079/201 3 
ÚMULA: Constitui o Consórcio CISPAR - Consórcio 
Intermunicipal de Saneamento do Paraná, e 
ratifica a alteração, pelo Município de SANTA 
MÔNICA, do contrato de consórcio público e do 
estatuto do CISMAE - Consórcio Intermunicipal 
de Saneamento Ambiental do Paraná, que o 
transformou no Consórcio CISPAR e dá outras 
providências. 
A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1 2
. Fica constituído pelo Município de SANTA MÔNICA, o CISPAR - Consórcio 
Intermunicipal de Saneamento do Paraná, composto pelos Municípios de Abatia, Andirá, 
Ângulo, Boa Ventura de São Roque, Entre Rios do Oeste, Flórida, Ibiporã, Iguaraçu, 
Jaguapitã, Japurá, Jardim Olinda, Jataizinho, Jussara, Kaloré, Lobato, Marechal Cândido 
Rondon, Marialva, Mariluz, Marumbi, Mercedes, Miraselva, Munhoz de Mello, Nova 
Fátima, Nova Santa Bárbara, Paranapoema, Pato Bragado, Peabiru, Pitangueiras, Porto 
Barreiro, Prado Ferreira, Presidente Castelo Branco, Ribeirão Claro, Santa Cecília do 
Pavão, Santa Isabel do Ivaí, Santa Mônica, Santo Antônio do Paraíso, São Jerônimo da 
Serra, São Jorge do Ivaí, Sarandi, Sertaneja, Tapejara e Terra Rica, ficando desde já 
autorizado, o Chefe do Poder Executivo, a manifestar expressa anuência, em assembleia, 
em relação à alteração estatutária respectiva. 
Art. 2o
. Fica ratificada, pelo Município de SANTA MÔNICA, a alteração no Contrato de 
Consórcio Público e no Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental 
do Paraná - CISMAE, que o transformou no Consórcio Intermunicipal de Saneamento do 
Paraná - CISPAR, aprovada em Assembleia Geral realizada em 11 de novembro de 
2013, pelo CISMAE, ficando desde já autorizado, o Chefe do Poder Executivo, a 
manifestar expressa anuência em relação aos textos alterados. 
Art. 32
. O CISPAR é constituído sob a forma de consórcio público, com personalidade 
jurídica de direito público, sob a forma de associação pública e natureza autárquica, 
sendo sucessor do CISMAE - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental do 
Paraná. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
Santa-Mônica - Estado do Paraná CNPJ'95.64Í.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 
Fone/Fax (44) 3455-1107 
Art. 42
. Fica o Município de SANTA MÔNICA autorizado a contratar especialmente com o 
CISPAR, sem prejuízo de outras atividades passíveis de contratação, inclusive por meio 
de contrato de programa e/ou contrato de gestão, nos termos do contrato de consórcio 
público, as seguintes atividades: 
I - implementação de melhorias sanitárias domiciliares, desenvolvimento de programas de 
educação sanitária e ambiental, sem prejuízo de que os entes consorciados desenvolvam 
ações e programas iguais ou assemelhados; 
II - a capacitação técnica do pessoal encarregado da prestação dos serviços de 
saneamento nos Municípios consorciados; 
III - a prestação de serviços, inclusive os serviços públicos de saneamento básico, nos 
termos do contrato de programa, a execução de obras e o fornecimento de bens à 
administração direta ou indireta dos Municípios consorciados, inclusive a operação de 
análises para o controle da qualidade da água e monitoramento de esgoto, assistência 
técnica e assessoria administrativa, contábil e jurídica, tais como: 
a) solução dos problemas de saneamento básico; 
b) elaboração de projetos de promoção de estudos de concepção; 
c) projeção, supervisão e execução de obras; 
d) implantação de processos contábeis, administrativos, gerenciais e operacionais; 
e) administração, operação, manutenção, recuperação e expansão dos sistemas de água 
e esgoto; 
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; 
g) formulação da política tarifária dos serviços de água e esgoto; 
h) intercâmbio com entidades afins, participação em cursos, seminários e eventos 
correlatos; 
i) implementação de programas de saneamento rural, construção de melhorais sanitárias 
e proposição de soluções conjuntas água-esgoto-módulo sanitário; 
j) desenvolvimento de planos, programas e projetos conjuntos destinados à conservação 
e melhoria das condições ambientais; 
I) assistência jurídica judicial e/ou extrajudicial na área de atuação do CISMASA, inclusive 
com a realização de cursos, palestras, simpósios e congéneres. 
IV - realização de licitações compartilhadas das quais, em cada uma delas, decorram 
dois ou mais contratos, celebrados por Municípios consorciados ou entes de sua 
administração indireta; 
V - realização de licitações, dispensas ou inexigibilidades em proveito e em nome dos 
municípios consorciados, seja no âmbito da Administração Direta ou Indireta; 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
SantaMônicá- Estado do Paraná CNPJ-95.64Í.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 
Fone/Fax (44) 3455-1107 
VI - aquisição ou administração de bens para o uso compartilhado dos Municípios 
consorciados. 
Art. 52
. Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre o Município de SANTA 
MÔNICA e o CISPAR, a Lei Federal n2
11.107/2005, de 06 de abril de 2005. 
Art. 62
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, Aos 11 dias do mês de 
Dezembro de 2013. - — 
- Página 3 de 3 -
:ionai • •s FUNDEB -I 
R$- 64.000.00 
URA 
SINO 
,o,,idl25% ws : 
[ducação Básica - Exercício 
RS^' 26.200.00 
CULTURA 
0 ENSINO 
à Educação Básica - Exercício 
:..RÍ; 96.000.oo 
SPORTE E CULTURA 
'1MENTO DO ENSlflO' 
iJNDEF ou FUNDEB - 407. 
.omoçãoí.271) RS- 1,050,00 
>. Física (272) -RS- 1-050.00 
'.*ífir[dica(273) RS- 12.600.uu 
Si? ' 
RS- 1.050.00 
r, e nte(275)'r.'-' RS- 1 050.00 
ADÊAAÇÃD E PROMOÇÃO SOCIAL 
undo Municipal de Assistência Social 
rfres)- Exercício Corrente 
(ENTE DE OPERAÇÃO 
:..RS- 3.000.00 
XI 
: p 
;s orçamentánas. conforme descritas nos 
Plano Plurianual, instituído pela Lei Muni￾269/2010. alterada peia Lei Municipal n° 
de 2010 a 2013. e. na LDO - Lei do Oire￾lunicipal n° 2.490/2012 com vigência para 
i data do sua publicação, revogando-se as 
meamento ao i-arnrra. » 
ÍTAocâo, pelo Município d . SANTA 
MÔNTCÃ dTonT .a » do conadrclo pudl.oo . do 
. , ,„ dSMA E - Conadrclo intermunicipal 
d . Saneamento ^Bianla l o ° P...né . aue o 
t"consorcio CISPAR . d . ouves 
provtdínola». M ,.-.*,- • fSÊBBiidítin 
A CAMARA MUNICIPAL 
PREFEITO MUNICIPAL P É 
SANCIONO A SEGUINTE LI 
•ROVOU E EU. 
'-"ÍÃjMONICA , 
:;, :Í ; ' •••••••• • ' 
Art. V . Fica constitu.do peio Município de SANl A MÔNICA, o CISPA R - Consorcio I 
Intermunicipal de Saneamento ao Paraná, compôs») paio» Munlcloo» da Abatia. Anai.a, 
Angulo. Boa Ventura oa SSo Roqua. Entre Rios do Oeste. Flórida. Iolpo'8. Iguaraçu. I 
Jaguopitll. Jepura. Jardim Olinda. Jatelílnr», Jussara. Kalorè,' Lobato. Marechal Ctndiclo 
Rondon. Marialva. Martluz. Ma-umbl. Mercedes. Miraselvo. Muhhoí de Mello. Nove 
Fátima. Nova San-.a Bárpara. f amnapoOTUJ, Palo Bragaoo Peabiru. Pitangueiras. PorlO 
Barreiro. Prado Fer-elns. Presidente Castetd\Bra.rlco, «'Dalrao Claro. Santa Cecília do 
Pavão Santa Isooel ao uai. Sanln Môn.ce. Santo António do ParBlso. Sao Je^n.mr 
Sorra Si o Jorge 00 Iva,. Saranol. Somaneja, Tepe.nrH a T»-ra Rica. Icand" 
- — DrviA, e«ec..'ivo. a -nanltestpr - - »— * 
° m relação â auor.çâo estatutana -ospect.va 
Art. r. Pica mmemm. OT» 7„ rnnsorcio Inti imunicipal do b»™»™" " " " , ~ 
Art . 3 , o C.SP^ — 
ido 500 a lo™» * 7 °",„ r
D j b; i M o natureza eutAiqulco. 
,h a to'ma de asso. " Saneamento Ambiental do 
Tdõ sucessor do CISMAE Consorcio.^ Interrnu l o p i ' 
Art" ^ F'ca o Munlclp.o oa SANTA MÔNICA auto' Jo^ciuaíva por melo 
CISPAR. sem prejuízo oa ou-.-os •^ ,a " *
 p "" - „ !ermo s do contrato de consorcio 
d.-cintratod.proflríma./duoontwtodegwt^.f'» ^ - , (
 , 
público, as seguinte, af.vdadaa 
.' lUrfdlca- de direito P"wjJ^g? ; 
sondo SL.C©8«OI do CISMAfc -
Paraná. 
MÇO, 85 seflwm»* >« 
implementação d . melhorias 
aducaçào sani-jsna e »n.u...... . a-J ^SWK* ! 
I 
a capac.taçao técnica op.'pw»»o«, „ 
eamento nos Munlclploa oonsorc.ados. T^alS^^^i i < • , 
i.i - a prestação de sorvlço». Inclusive os sarv.ços pubta e da f anearr.enlo básico, nos 
termos do contrato de programa, a execução de ooras e o fornecimento oa ben» a 
administração direta ou indireta doa Municípios conjsorciados. Inclusive a operação K Kff 
onai.ms paro o con-ro.e da qualidade da e.gua e monltorarr.ento de esgoto, asslstênc.a 
técnica e assessoria administrativa, contão.l e jurídica, tais como: • '^TMHHflltlM^' MT* 
a) soluçSo dos p-oolemas de sar.eamanlo oâslco i Xíí í 
el «abotaçèo de pro|alos de promoção de estudos de concepçSo, i5 ^Mf ,
'.' 4 B ' 
c) projaçâo, supèrvisSp e fuiecuçâo de obras; \\ 
d) Impisnlaçto de jracauo t coniâbe's. adrn-nistrctvo». ge.enclais e operacionais; 
e) adminis:.-açao. ope'oç»o. ma-utençio. rocupamçéo e aupansao doa sistemas oa água 
o. esgoto: • ' I 
f) treinamento easarfelçoartiefitód* peséoal;- > I 
. • 'i
 1 . I i j i A 
g) fomulaçao da polfica tari'árla dos serviços de áòua e esgoto. , f , 
h) intercambio com en-JOBdes »f.r>». po-ticipaçSu em cria s semlnenos e evento» 
correlatos; 
i) Impteméntaçio de pros-amas de saneamento turBl. conalr^efio de melhorais san.tar as 
a proposição de so'uçôas co-vunlas agua-esgoto-modulo saniténo: 
;) oesenvovlrr-enlo de plano». ^ „„.«,:,,,„, o p.^,...^ r,.n,unt06 oest.naoos « conso-vaçío 
: e rrielhoria dás condições ambientais; / %. ^ 
^Bj(B»t_»nc'a ;urld ca |udlcia) «rcu extrajudlciel na área de aluaçio do CISMASA. ,nclu» ve 
com a reai.zaçài da a.,10*. pa'es;-as, simpósios e congéneres \V i ~)§mi 
iv - reai.zaçao de Lctacoes compartilhada» oas quaia, em cada uma oalas decorram 
dois ou mais contratos, celebraoos por Mun.clp.oa consorclacos óu antes de sua 
''«dmlnlatraçao Indireta , p l
 r 
V - realização oe taiaçoes. oisoennas ou ,nexig.b.',aadns em p-ovelto e em nor.a,oos 
ifriiurilciplos «insordadoaVaeia no âmbltoda Administração Direta ou indirèlaíwt? / t'*: 
Vi - eou Siçlo c adn-niB-.mçao oe bens tmm o uso eompe-Wheoo dos Município» SftjR t 
ponsorclactoa 
Art. SV F.ca aplicada, para reger aa rálaçOes jurídicas ient/# o'Wuhlétplo de SANTA • 
' MÔNICA é o CISPAR; a Lei Federal n°11.1O7/2O0S, de ,05 de abril de 2005. 
Art, 6V Esta Lei entra em vigor na datada sua publicação./ i ' 
60IFIC. 0 OA PREFEITURA MUNICIPAL |; E SANTA MÔNICA. Aos dias do mis de 
- ' PeíernbrodeSOTa, .
 x
 . , 
i . Í: 
SERGIO JOSÉ FERREIR A 
PREFEIT O MUNICIPA L 

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