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norma nº 80/2013

Tipo Lei
Número / Ano 80 / 2013
Date 2013-12-11
EmentaAbre Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências.
native_id490

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 
Fone/Fax (44) 3455-1107 - e-mail: contabilidadesantamonica@gmail.com 
PUBLICADO NO DIÁRIO 
DO NOROESTE 
EDIÇÃO M . AU.Gòte 
PAGINA N° 31 
DATA 
LEI N° 080/2013 
Ementa: Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação e 
dá outras providências. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
I 
Artigo 1 o
 - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial por Anulação de Dotação, 
no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 19.000,00 (Dezenove mil reais), destinados aos 
reforços das seguintes dotações. 
Suplementacão 
06 
06.001 
10.301.0013.2.061.000 
0373-3.3.90.39.00.00 
07 
07.001 
08.244.0017.2.032.000 
0372-3.3.90.39.00.00 
SECRETARI A MUN. DE SAÚDE 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Convénio APSUS - Programa de Qualificação Atenção Primária 
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00331) 15.000,00 
SECRETARI A MUN. DE AMPARO A CRIANÇA E ASSUNTOS DA FAMÍLIA 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
FMAS - Manutenção do PSB - Programa Social Básico 
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00752) 4.000,00 
Total Suplementacão: 19.000,00 
Artigo 2 o
 - Para atender o disposto no Artigo 1 o
 desta Lei, servirá como recursos, os 
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação 
abaixo, de acordo com o Artigo 43 § 1 o
, Inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64: 
Redução 
06 
06.001 
10.301.0013.2.061.000 
:254 - 3.3.90.30.00.00 
SECRETARI A MUN. DE SAÚDE 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Convénio APSUS - Programa de Qualificação Atenção Primária 
Material de Consumo - Fonte (00331) 15.000,00 
07 
07.001 
IE 244.0017.2.032.000 
C267 - 3.3.90.30.00.00 
SECRETARI A MUN. DE AMPARO A CRIANÇA E ASSUNTOS DA FAMÍLIA 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
FMAS - Manutenção do PSB - Programa Social Básico 
Material de Consumo - Fonte (00752) 4.000,00 
Total Redução: 19.000,00 
Artigo 3 o 
ir- :c-;trário. 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, em 11 de Dezembro de 2013. 

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