| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2013 |
| Date | 2013-12-11 |
| Ementa | Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - e-mail: contabilidadesantamonica@gmail.com PUBLICADO NO DIÁRIO DO NOROESTE EDIÇÃO M . AU.Gòte PAGINA N° 31 DATA LEI N° 080/2013 Ementa: Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: I Artigo 1 o - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial por Anulação de Dotação, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 19.000,00 (Dezenove mil reais), destinados aos reforços das seguintes dotações. Suplementacão 06 06.001 10.301.0013.2.061.000 0373-3.3.90.39.00.00 07 07.001 08.244.0017.2.032.000 0372-3.3.90.39.00.00 SECRETARI A MUN. DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Convénio APSUS - Programa de Qualificação Atenção Primária Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00331) 15.000,00 SECRETARI A MUN. DE AMPARO A CRIANÇA E ASSUNTOS DA FAMÍLIA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FMAS - Manutenção do PSB - Programa Social Básico Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00752) 4.000,00 Total Suplementacão: 19.000,00 Artigo 2 o - Para atender o disposto no Artigo 1 o desta Lei, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43 § 1 o , Inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64: Redução 06 06.001 10.301.0013.2.061.000 :254 - 3.3.90.30.00.00 SECRETARI A MUN. DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Convénio APSUS - Programa de Qualificação Atenção Primária Material de Consumo - Fonte (00331) 15.000,00 07 07.001 IE 244.0017.2.032.000 C267 - 3.3.90.30.00.00 SECRETARI A MUN. DE AMPARO A CRIANÇA E ASSUNTOS DA FAMÍLIA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FMAS - Manutenção do PSB - Programa Social Básico Material de Consumo - Fonte (00752) 4.000,00 Total Redução: 19.000,00 Artigo 3 o ir- :c-;trário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, em 11 de Dezembro de 2013.