| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2011 |
| Date | 2011-06-30 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 LEI N˚ 036/2011 SÚMULA: Institui O Conselho de Desenvolvimento Municipal, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná aprovou e eu, ANTONIO CARLOS MILESKI Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º- Fica instituído no Município de Santa Mônica, Estado do Paraná o Conselho de Desenvolvimento Municipal, órgão colegiado de natureza deliberativa e consultiva, q u e será o órgão responsável pelo acompanhamento d os p r oc es sos d e implantação, aplicação e atualização do Plano Diretor Municipal de Santa Mônica. Artigo 2º- O Conselho de Desenvolvimento Municipal tem por objetivo, função propositiva, provocadora e receptora de discussões e demandas, cuja dinâmica deverá enfocar globalmente todas as questões de cunho urbanístico e territorial podendo formular, aprovar e solicitar políticas, planos, programas e projetos de desenvolvimento territorial como interlocutor entre a iniciativa popular e governo municipal, bem como acompanhar a aplicação da legislação municipal relativa ao planejamento e desenvolvimento territorial, propor e opinar sobre a atualização, complementação ajustes e alterações do Plano Diretor, a saber: I- examinar a viabilidade dos projetos e criar indicadores de desempenho institucional; II- estabelecer prioridades na aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento; III- acompanhar a aplicação da legislação municipal relativa ao planejamento e desenvolvimento territorial, IV- propor e opinar sobre a atualização, complementação, ajustes e alterações do Plano Diretor Municipal ou opinar sobre projetos de leis urbanísticas a serem encaminhados à Câmara Municipal; V- organizar e promover a conferência da cidade; VI- orientar e acompanhar o desenvolvimento do sistema de informações municipal; VII- analisar e aprovar projetos de empreendimentos de impactos significativos, bem como indicar medidas compensatórias, mitigadoras e alterações que entender necessário, sem prejuízo das demais aprovações previstas na legislação; VIII- promover o acompanhamento de políticas setoriais integradas que tenham relação com o desenvolvimento territorial do Município; IX- deliberar sobre casos omissos da legislação pertinente à gestão territorial. X- analisar e aprovar projetos de empreendimentos privados voltados à habitação de mercado popular desde estejam de acordo com a política habitacional do município. Artigo. 3º- O Conselho de Desenvolvimento Municipal será composto de 16 (dezesseis) membros sendo: a) 06 (seis) representantes do Poder Executivo Municipal b) 01 (um) representante da Associação dos Pequenos Produtores de arroz de Aparecida do Ivaí c) 01 (um) representante da Associação dos Produtores de Santa Mônica d) 02 (dois) representante da Associação Comunitária Vale do Ivaí e) 01 (um) representante da Associação da Vila Rural Nossa Senhora Aparecida; f) 01 (um) representante da Associação Assentamento Ilgo Luiz Peruzzo; g) 02 (dois) representantes da Câmara Municipal de Santa Mônica; h) 01 (um) representante da Associação dos Moradores de Santa Mônica; i) 01 (um) representante da Emater; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 Artigo 4˚- A Diretoria do Conselho será composta pelos seguintes cargos: a) Presidente; b) Vice- Presidente; c) 1˚ Secretário; d) 2˚ Secretário; e) 1˚ Tesoureiro; f) 2˚ Tesoureiro; g) 1˚ Suplente; h) 2˚ Suplente; i) Conselheiros; Artigo 5º- Os membros do Conselho Diretor serão nomeados por decreto do Poder Executivo Municipal. Artigo 6˚- O desempenho dos membros do Conselho Diretor será voluntário e sem remuneração, cuja gestão será de 2 (dois) anos a contar da primeira Assembléia, com direito a recondução ao cargo. Artigo 8º- O conselho de Desenvolvimento Municipal terá como sede uma das salas das dependências da Prefeitura Municipal, que deverá ser colocada a disposição pela Prefeitura Municipal sem nenhum ônus. Artigo 9˚- As assembléias Ordinárias e Extraordinárias, bem como as metas e diretrizes de trabalho, serão estabelecidas pelo Conselho Diretor e deverão ficar registrada em Ata. Artigo 10º- As disposições desta lei, quando necessário, serão regulamentadas mediante decreto, pelo Poder Executivo. Art.7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal, em Santa Mônica Estado do Paraná, aos 30 de junho de 2011. ANTONIO CARLOS MILESKI Prefeito Municipal