| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2011 |
| Date | 2011-03-29 |
| Ementa | Cria Cargos na Procuradoria Geral do município, e dá outras providências. |
| native_id | 498 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 LEI COMPLEMENTAR N.º 023/2011 SUMULA: Cria Cargos na Procuradoria Geral do município, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná aprovou e eu, ANTONIO CARLOS MILESKI Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado 02 (dois) cargos de ADVOGADO nesta Prefeitura, no qual serão preenchido mediante concurso público e passam a integrar o Sistema de Carreira da Procuradoria Geral do Município. Art. 2º - Os cargos ora criados comporão a estrutura básica da Procuradoria Geral do Município, que é composta das seguintes unidades: I – DIREÇÃO SUPERIOR A Procurador Geral II – ASSESSORAMENTO SUPERIOR Assessoria III – GERÊNCIA SUPERIOR Procuradoria Fiscal IV – EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA Procuradoria Fiscal Procuradoria de Assuntos Administrativos e Legislativos Procuradoria de Assuntos Fundiários V – ADMINISTRAÇÃO SISTEMÁTICA A. Coordenadoria Administrativa e Financeira Parágrafo único – São os seguintes os cargos da Procuradoria Geral do Município: - Procurador - 1 - Assessor – 1 - Coordenador – 1 -Gerente – 1 Art. 3º - Os cargos de Procurador Geral do Município, Procurador Geral Adjunto e Procuradores Especializados serão de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo. VI - DAS COMPETÊNCIAS: VII - DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO: Art. 4º - Ao Procurador Geral do Município, como titular do órgão do sistema de apoio jurídico e legislativo do executivo, compete: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 a) Representar, judicialmente o município, defendendo seus direitos e interesses na área da administração; b) Prestar consultoria jurídica aos órgãos da Administração Municipal; c) Colaborar com o Prefeito, no controle da constitucionalidade e legalidade dos atos praticados pelo Executivo; d) Supervisionar e coordenar as atividades da Procuradoria Municipal: e) Promover e coordenar a elaboração de pareceres, minutas, anteprojetos de Leis, Decretos, Portarias, e outros atos administrativos; f) Examinar e opinar os processos de matéria de sua competência; g) Promover pesquisas bibliográficas, manter o acervo de obras doutrinárias e jurisprudenciais e coletânea de normas jurídicas; h) Promover e manter o arquivo de autógrafos de Leis e Decretos; i) Preparar a defesa do Prefeito Municipal em mandados de segurança, redigindo as informações necessárias, e assessorar os titulares dos demais órgãos da Administração Municipal e suas respectivas defesas. j) Defender os direitos e interesses do Município em juízo e em procedimentos administrativos, relacionados com matéria tributária, promovendo inclusive a cobrança da dívida ativa e dos demais créditos do município, desde que cobráveis por executivo fiscal; l) Defender o Município em juízo ou fora dele, em feitos ou processos que digam respeito a reivindicações de servidores públicos municipais ou envolvam pretensões de admissão ao serviço público Municipal; m) Defender os direitos e interesses do município, em qualquer feito inclusive: I. Executar, amigável ou judicialmente, desapropriações e projetos de alinhamento; II. Opinar nos processos administrativos referentes a desapropriação e preparar minuta dos respectivos atos sujeitos à assinatura do Prefeito; III. Fiscalizar e promover a cobrança de impostos de transmissão nos feitos judiciais, onde forem devidos; IV. Intervir em processos judiciais ou administrativos referentes a autorização, permissão ou concessões de serviços públicos municipais; n) Indicar, quando se fizer necessário, o representante para compor a Comissão e Licitações; o) Desempenhar outras atribuições expressamente cometidas pelo Prefeito Municipal. VIII - DA ASSESSORIA SUPERIOR: Art. 5º - A Assessoria à Procuradoria Geral do Município compete: a) Assessoramento técnico abrangente ao Procurador Geral do Município, e às demais unidades da Procuradoria, sob a forma de estudos, pesquisas, investigações, pareceres, avaliações, exposições de motivos, análises, interpretações de atos normativos; b) Registro e acompanhamento de dados, informações e decisões relativas à programação e desempenho das unidades da Procuradoria, especialmente no controle, fiscalização e acompanhamento dos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 resultados na execução da programação técnica, estudos e pesquisas sobre alterações na estrutura da Procuradoria Geral e nas respectivas atribuições, revisões de pareceres. IX - DA PROCURADORIA GERAL ADJUNTA; Art. 6º - A Procuradoria Geral Adjunta compete: a) Coordenar e orientar a Coordenadoria Administrativa e Financeira, a ela diretamente subordinada; b) Acompanhar o andamento e diligenciar no sentido da mais eficiente e pronta solução dos papéis e processos encaminhados ao Procurador Geral; c) Coordenar, redigir e elaborar os expedientes, atos e documentos a serem assinados pelo Procurador Geral; d) Manter registro, controle e arquivo da documentação relacionada com a área de competência da Procuradoria Geral do Município; e) Atender, informar e orientar as pessoas que tenham interesses relacionados com as funções e atividades da Procuradoria Geral; f) submeter à apreciação do Procurador Geral, os assuntos que excedem à sua competência; g) substituir o Procurador Geral, nas ausências e impedimentos; h) desempenhar outras atividades que lhe forem confiadas pelo Procurador Geral do Município; X - DA PROCURADORIA FISCAL: Art. 7º - Aos Advogados pertencentes ao Quadro da Procuradoria Fiscal, compete: a) promover a cobrança amigável ou judicial da dívida ativa; b) emitir pareceres sobre cancelamento da Dívida Ativa; c) praticar todos os atos de natureza judicial e extra-judicial de sua alçada, inclusive selecionar e ordenar toda a legislação, atos oficias, decisões, pareceres e outros informes que possam apresentar interesses aos trabalhos da Procuradoria; d) promover o acompanhamento dos processos ajuizados junto ao Fórum; e) fazer contatos, antes do ajuizamento, com os maiores devedores; f) levantar os valores depositados pelos devedores em cartório, e fazer o devido repasse; g) manter contatos permanentes com os fiscais de justiça; h) acompanhar a relação dos devedores inscritos e dívida ativa para cobrança judicial, junto a empresa de processamento de dados; i) coletar informações junto ao Cartório de Registro Geral de imóveis para requerer o arresto; j) informar, sempre que solicitado, para fins de certidão negativa de débito, os processos ajuizados; l) defender o Município nos embargos à execução fiscal; m) desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas; XI - DO SERVIÇO DE EXECUÇÃO FISCAL: Art. 8 – Ao Serviço de Execução Fiscal compete: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 a) ajuizar e acompanhar as execuções fiscais do Município; b) controlar os pareceres e providenciar o respectivo fichamento; c) examinar e fiscalizar os documentos responsáveis pela constituição do crédito tributário; d) catalogar e notificar em editais de convocação, os devedores inscritos em dívida ativa, na forma de Lei; e) emitir pareceres relativos à atribuições de sua competência; f) desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas; XII - DA GERÊNCIA DA DÍVIDA ATIVA: Art. 9º - A Gerência da Dívida Ativa compete: a) preparar relação dos devedores inscritos, para publicação no órgão oficial do Município, ou pelos meios habituais, na forma estabelecida em Lei; b) preparar os dados necessários às inscrição contábil de escrituração, cobrança e baixa da Dívida Ativa; c) acompanhar o processamento da Dívida Ativa, junto ao órgão de Processamento de Dados; d) receber os elementos processados, promover a sua conferência e organizar o livro especial de registro, rubricando suas folhas; e) proceder aos cálculos e atualização dos débitos para inscrição na Dívida Ativa observando a legislação que disciplina a matéria; f) emitir Guia de Recolhimento da Dívida Ativa; g) receber da rede bancária as segundas vias de quitação de débitos, dando baixa nos livros de inscrição e providenciar relatório a ser encaminhando ao órgão de Processamento de Dados; h) encaminhar à Procuradoria Fiscal, após a devida conferência, os documentos processados para cobrança judicial dos débitos, fazendo as anotações que se fizerem necessários; i) efetuar parcelamento de débitos; j) controlar os processos de auto de infração e demais débitos pertencentes à Divisão, fazendo as devidas anotações; l) emitir certidão de inscrição em Dívida Ativa, fazendo o encaminhamento à Procuradoria Fiscal para a ajuizar; m) examinar os requerimentos de Certidão Negativa de débitos, emitindo-as nos casos de isenção ou fornecer Declaração, contendo os débitos existentes; n) informar, quando solicitado, sobre a origem, a natureza, o montante e a fase em se encontra o débito; o) desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas. XIII - DA PROCURADORIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATOS E LEGISLATIVOS: Art. 10 – Aos advogados pertencentes ao Quadro da Procuradoria de Assuntos Administrativos e Legislativos compete: a) representar a Prefeitura, ativa e passivamente, perante os tribunais e juízos, em qualquer instância; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 b) funcionar em mandados de segurança e “habeas corpus”; c) minutar petições iniciais de recursos, inclusive as extraordinárias; d) manifestar nas cartas precatórias ou rogatórias; e) propor ações rescisórias; f) emitir pareceres, do ponto de vista jurídico, em processos que lhe forem submetidos; g) emitir pareceres sob os contratos de operações de crédito ou financiamentos realizados pela Prefeitura; h) estudar, orientar e opinar sobre processos relativos a acidentes de trabalho ou relacionados com a legislação trabalhista; i) opinar, sob o aspecto jurídico, nos processos em que sejam interessados os servidores municipais, em matéria de direitos, deveres, obrigações, vantagens e prerrogativas; j) integrar, quando se fizer necessário, a Comissão de Licitações nas concorrências, tomadas de preços e convites referentes à execução de serviços e obras, aquisições e alienações de materiais; l) elaborar minutas de anteprojetos de Leis e respectivas mensagens, de Decretos, Portarias, Regulamentos e outros atos administrativos relacionados com atividades municipais; m) examinar, emitir pareceres e adaptar às normas jurídicas e à técnica legislativa as minutas de projetos de Leis, Decretos e outros atos elaborados pelos demais órgãos da Administração Municipal; n) examinar Projetos de Leis encaminhados ao Prefeito emitindo pareceres quanto a sua constitucionalidade e legalidade e elaborando minutas de razões de veto, quando aplicável; o) examinar e emitir pareceres em processos relativos a matéria de sua competência, particularmente quanto à aplicação e interpretação de normas jurídicas; p) elaborar minutas de termos de convênios, acordo, protocolo, editais, normas, instruções e outros documentos de natureza jurídico-administrativas; q) elaborar minutas padronizadas de termos de contrato a serem firmados pela Administração Municipal; r) manter arquivo de autógrafo de Leis e Decretos Municipais; s) supervisionar a organização e manutenção dos arquivos de atos oficiais, convênios, contratos, acordos, editais, termos e documentos similares; t) supervisionar a elaboração a atualização do ementário de Leis e Decreto Municipais; u) compilar a legislação federal e estadual de interesse do Município; v) manter e organizar o acervo de obras doutrinárias e jurisprudenciais e a coletânea de normas jurídicas; x) realizar pesquisas bibliográficas e sugerir a aquisição de obras doutrinárias e jurisprudenciais de interesse da Procuradoria Geral do Município; z) desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas. XIV - DA PROCURADORIA DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 Art. 11 Aos Advogados pertencentes ao Quadro da Procuradoria de Assuntos Fundiários compete: a) emitir pareceres jurídicos em todos os processos que envolvam terras públicas no âmbito do Município; b) examinar e opinar quanto ao aspecto legal dos processos de desapropriação; c) promover escrituração, registro e averbação de desapropriação, bem como, manter o seu arquivo atualizado; d) zelar pela execução de todos os convênios firmados com Órgãos Públicos, ligados a processos de terras e desapropriações, verificando as suas situações; e) promover e manter atualizadas a coletânea das normas pertinentes às desapropriações e terras públicas; f) elaborar atos relativos a desapropriações e aforamento; g) manter registro e arquivo das cartas de aforamento entregue aos munícipes; h) ajuizar ações de desapropriação no interesse ou necessidade do Município, quando esgotados os meios amigáveis e administrativos; i) desempenhar outras atribuições que lhe forem atribuídas. XV - DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA: Art. 12 A Coordenadoria Administrativa e Financeira compete: a) supervisionar e orientar os serviços de protocolo e setorial; b) levantar as necessidades de material e serviços e providenciar o suprimento e/ou a execução dos serviços; c) elaborar as propostas de contratação de pessoal e da rescisão de contrato e encaminhar-lhes à Secretaria Municipal de Administração; d) encaminhar à Secretaria Municipal de Administração, as solicitações de atestado funcional, auxílio natalidade, certidão de tempo de serviço, etc., dos servidores da Procuradoria; e) manter em funcionamento, os equipamentos e o mobiliário da Procuradoria, providenciando a sua manutenção; f) responder pela parte do Patrimônio Mobiliário da Procuradoria Municipal; g) autorizar as fotocópias solicitadas pela unidade da Procuradoria; h) verificar a folha de pagamento dos servidores da Procuradoria, atestando inclusive, a freqüência de todos os relacionados; i) distribuir os contra-cheques aos servidores; j) distribuir os trabalhos de datilografia; l) controlar e orientar os serviços de copa e limpeza; m) emitir relatório mensal do que diz respeito a: I – consumo de combustível e; II – distribuição de refeição marmitex. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 n) Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas. XVI - DO CONCURSO: Art. 13 O ingresso na Carreira dar-se-á no cargo de Advogado, através de Concurso Público de provas e títulos. § 1º O concurso de ingresso será realizado a critério do chefe do Executivo Municipal, observado o interesse público. § 2º As normas gerais sobre Concurso Público serão fixados em regulamento e Edital a serem baixados oportunamente. XVII - DA NOMEAÇÃO E POSSE: Art. 14 Os cargos iniciais de Carreira de Advogado serão aprovados em caráter efetivo por nomeação do Prefeito, obedecida a ordem de classificação no Concurso Público de que trata o “caput” do artigo anterior. Art. 15 Os advogados do Município nomeados serão empossados pelo Procurador Geral do Município mediante assinatura do Termo de Posse, no qual o empossado se compromete a cumprir fielmente os deveres do cargo. Parágrafo único: É de trinta (30) dias, contados de publicação do ato de nomeação, o prazo para a posse do Advogado do Município, prorrogável por igual período. XVIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS: Art. 16 Fica o Poder Executivo autorizado a instituir mediante decreto, gratificação por produtividade ao Cargo de Advogados, de tal forma que sua remuneração total, seja no máximo igual a 80% (oitenta por cento) do salário de um Secretário Municipal. Parágrafo único: O Decreto a que alude o “caput” trará obrigatoriamente: I – os critérios de pontuação; II – os mecanismos de controle da produtividade; III – as responsabilidades pela atribuição de pontos e aferição de eficiência dos Advogados. Art. 17 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a extinção do Cargo de Advogado da Lei 010, de 27 de maio de 2009. Gabinete do Prefeito do Município de Santa Mônica/PR, em 29 de março de 2011. ANTONIO CARLOS MILESKI Prefeito Municipal