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norma nº 48/2019

Tipo Lei
Número / Ano 48 / 2019
Date 2019-06-11
EmentaAbre Crédito Especial por Anulação de Dotação, e dá outras providências.
native_id50

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade(Dsantamonica.pr.gov.br
LEI Nº 048/2019
PUBLICADO NO DIÁRIO
DO NOROESTE Ementa: Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras
eoição nº 18. ,3022 providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), destinado à seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL
12.361.0020.2.021.000 Manutenção do FUNDEB
0388 — 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais - Fonte (00102) 27.000,00
Total Suplementação: 27.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos, os resultantes de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com O Artigo 43
8 1º, Inciso Il, da Lei Federal nº 4.320/64:
Redução
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL
12.361.0020.2.021.000 Manutenção do FUNDEB
0177 — 3.3.90.30.00.00 Mterial de Consumo - Fonte (00102) 27.000,00
Total da Receita: 27.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA.
Estado do Paraná, em 11 de Junho de 2013
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