| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2019 |
| Date | 2019-06-18 |
| Ementa | Estipula Preço Público pela prestação de Serviço Públicos, e dá outras providências. |
| native_id | 53 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MONICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 LEI N.º 051/2019 DO NOROESTE | emção to Dejo « “a ) dl EMENTA: “ESTIPULA PREÇO PÚBLICO PELA PRESTAÇÃO DATA. DE SERVIÇOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica estabelecida a cobrança de preços públicos, expressos em Valor de Referência, pela prestação de serviços de natureza particular, com máquinas, equipamentos, ou pela utilização de próprios municipais, não submetidos à disciplina jurídica dos tributos, levando-se em conta a sua característica. Parágrafo Único — A obrigatoriedade da cobrança a que se refere o caput deste artigo caracterizar-se-á cada vez que um serviço for prestado ou executado, não sendo observado interstício de tempo ou outra forma de vinculação para novo requerimento por parte do interessado. Art. 2º - A presente Lei objetiva atender os munícipes que desempenham atividades agropecuárias, comerciais, industriais, que gerem renda ao município, bem como a melhoria urbanística, paisagística e especialmente a de moradia. Art. 3º — Os serviços referidos no artigo anterior serão prestados dentro do território do Município de Santa Mônica. 8 1º - O interessado deve requerer os serviços junto a Secretaria de Obras Públicas e Meio Ambiente mediante a comprovação do prévio pagamento do preço estabelecido pelo serviço. Õ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANA CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 $ 2º O requerimento para obtenção da prestação de serviços de natureza particular constante desta Lei se fará mediante formulário impresso, colocado à disposição dos interessados, junto a Secretaria de Obras Públicas e Meio Ambiente. 8 3º - O deferimento ou indeferimento do requerimento se dará por parecer exarado pela Secretaria de Obras Públicas e Meio Ambiente, após análise da verificação da possibilidade, viabilidade da prestação. $ 4º - A guia para pagamento do valor do serviço poderá ser emitida e retirada no setor de tributação na prefeitura municipal Art. 4º - Os serviços serão executados com a observância dos seguintes critérios: | — Após a conclusão dos serviços de manutenção e conservação das estradas; ll | — Deve haver disponibilidade dos equipamentos; Il — Comprovação do recolhimento aos cofres do município da taxa devida pela realização dos serviços; IV—O atendimento será efetuado de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos, sendo atendido o primeiro a recolher a taxa e assim sucessivamente; V — Haverá exceção de atendimento pela ordem cronológica de pagamento quando houver mais de um serviço na mesma região, devendo neste caso também existir uma ordem de realização dos serviços levando-se em conta o critério de pagamento; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 Art. 5º - Para efeito de contagem de tempo de serviços executados, terá início quando o equipamento que executará os serviços estiver a disposição na propriedade ou local em que será realizado o serviço. Art. 6º - O Município, quando prestador de serviço, não se responsabiliza por eventual dano ambiental e/ou a terceiros, que venha a ser causado em atendimento do requerimento, ficando o mesmo sob inteira responsabilidade do requerente. 8 1º - Quando for necessária a licença ambiental para execução de serviços, deverá o requerente do serviço providenciar a licença sob pena dos serviços não serem executados. $2º- O beneficiário do serviço assinará termo de compromisso, declarando cumprimento da obrigação ambiental vigente. 8 3º - Não serão executados trabalhos com maquinas em áreas de preservação permanente. Art. 7º - Para ter acesso aos serviços o requerente deverá: | — Sendo pessoa física ou jurídica, deverá o requerente ser estabelecido no município de Santa Mônica e deve estar em dias com suas obrigações fiscais e tributárias; ll — Sendo agricultor deverá ter cadastro de produtor rural, bem como possuir seu imóvel estabelecido no município; Ill — Sendo o requerente residente no perímetro urbano deverá o imóvel onde as melhorias serão realizadas estar com seus impostos »: municipais em dia. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MONICA ESTADO DO PARANA CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 Art. 8º - Os preços públicos de que trata esta Lei estão discriminados no “Anexo | — Tabela de Preços” que faz parte integrante desta Lei. 8 1º - A tabela a que se refere o caput desde artigo, poderá ser revista ou reajustada em seus preços, periodicamente, através de decreto, de acordo com os interesses ou incentivos priorizados do Município, bem como para adequar os preços públicos com os preços de mercado praticado na região. 8 2º - As frações das medidas utilizadas para o cálculo dos preços públicos serão sempre computadas como inteiras. Art. 9º - Fica dispensada a aplicação dos preços públicos estabelecidos nesta Lei, quando o serviço a ser prestado for de inteira responsabilidade do município ou quando houver interesse público geral do Município, ainda que a execução do serviço resulte em benefício de particulares. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Mônica, 18 de Junho de 2018. Sérgio José Ferreira Prefeito/Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANA CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 ANEXO | TABELA DE PREÇOS |- Prestação de serviços de fornecimento com caminhões Material fornecido Número de cargas Preço unitário Carga de terra Por carga R$ 20,00 Il — Prestação de serviços com máquinas, equipamentos e implementos. Equipamento/máquina Preço por hora/máquina Pá carregadeira grande R$ 70,00 Retro escavadeira R$ 50,00 | Trator pequeno | R$ 50,00 Trator grande | R$ 70,00 Moto niveladora | R$ 80,00