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norma nº 1/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-04-22
EmentaInstitui ritos de procedimentos para a realização de sessões ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Mônica Paraná, como solução a ser utilizada durante a emergência de saúde pública relacionada à pandemia do COVID-19 e assemelhados.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNP) 01.855.537/0001-04
RESOLUÇÃO Nº 01/2020, DE ABRIL DE 2020
Institui ritos de procedimentos
para a realização de sessões
ordinárias e extraordinárias, na
modalidade remota, no âmbito da
Câmara Municipal de Santa
Mônica Paraná, como solução a
ser utilizada durante a emergência
de saúde pública relacionada à
pandemia do COVIDI9 e
assemelhados.
Sidnei Evaristo Ferreira, Vereador
Presidente da Câmara Municipal
de Santa Mônica, Estado do
Paraná, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo
a seguinte Resolução.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA PARANÁ, resolve:
Âmbito de aplicação
Art. 1º Esta resolução estabelece a coleção de procedimentos nas discussões e
votações das matérias legislativas, em sessões deliberativas ordinárias e
extraordinárias, na modalidade remota, sujeitas à apreciação da Câmara Municipal,
enquanto perdurar a pandemia do COVID-19.
$ 1º As discussões e votações, na modalidade remota, consistem no uso de soluções
tecnológicas aplicadas ao legislativo e coleção de procedimentos, na apreciação das
matérias legislativas, por áudio e vídeo.
$ 2º A apreciação das matérias legislativas será da modalidade remota no Plenário e
nas Comissões, conforme o caso.
Coleção de procedimentos legislativo sem sessões remotas
Art. 2º As sessões, na modalidade remota, devem seguir, no que for possível, o
Regimento da Câmara, mediante coleção de procedimentos e de soluções tecnológicas
com a funcionalidade de transmitir as sessões remotas, em áudio e vídeo.
Parágrafo único. As sessões na modalidade remota deverão ser convocadas pelo
presidente da Câmara nas situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos
Vereadores nas sessões previstas regimentalmente.
Rua Dna. Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone (0**44) 3455-1209 - E-mail: camara.protocoloQ santa Monica.pr.leg.br
https://www.santamonica.pr.leg.br/
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Santa Mônica - Estado do Paraná
CNP) 01.855.537/0001-04
Art. 32 Para a coleção de procedimentos no uso de ferramentas, a sessão na
modalidade remota funcionará com o uso de sistemas de videoconferência, a permitir
a participação a distância do Vereador nos debates e votação das matérias legislativas,
aos moldes da presença física, compreendendo:
| — funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular) ou em
equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet), que garantam
a autenticidade e reconhecimento dos parlamentares;
l — exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas
deliberações dos Vereadores;
Ill — permissão de acesso simultâneo de até 100 (cem) conexões;
IV — gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações em registro de ata
da sessão na modalidade remota;
V — permissão e controle do tempo para o uso da palavra do Vereadores;
VI — registro de votação nominal e aberta dos Vereadores;
VII — captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações; e,
VIII — disponibilização do resultado da matéria legislativa, somente quando ultimar a
votação;
Sessões remotas
Art. 42 As sessões,na modalidade remota, serão convocadas pelo presidente da
Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para deliberação de
matérias legislativas consideradas urgentes.
| - as sessões, na modalidade remota, serão públicas, complementadas pela
transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais e a disponibilização do áudio
e do vídeo;
Il -ao iniciar a sessão, os Vereadores no exercício do mandato receberão endereço
eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão remota;
Ill — ao ser conectado,o Vereador deverá informar o seu nome parlamentar e a sigla
partidária, e se líder, informar nome e partido representado na Câmara, ao ser
solicitado pelo presidente da sessão remota;e,
IV—a sessão na modalidade remota será iniciada diretamente na Ordem do Dia, com a
discussão da matéria em pauta.
& 1º As sessões ordinárias ou extraordinárias, na modalidade remota, deverão ter a
duração máxima de 2(duas) horas.
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& 2º As sessões extraordinárias, na modalidade remota, poderão ter horários
coincidentes com os das sessões ordinárias.
Matérias da Ordem do Dia
Art. 5º A sessão, na modalidade remota, terá a sua pauta definida pelo Presidente,
ouvidas as lideranças.
$ 1º Somente serão submetidos votação os projetos que estiverem em condições de
pauta, instruídos com os pareceres das Comissões.
$ 2º Os avulsos das matérias pautadas na Ordem do Dia deverão ser disponibilizados
previamente, por meio eletrônico com as emendas e os pareceres, conforme o caso.
Uso da palavra
Art. 6º Serão permitidas inscrições durante a discussão da matéria da Ordem do Dia,
pelo prazo improrrogável de 3 (três) minutos, com as restrições contidas no Regimento
Interno.
& 1º A chamada para o uso da palavra será por ordem de inscrição, mediante sinal
convencionado pelo presidente da sessão.
$ 2º Não havendo oradores inscritos, o presidente dará por encerrada a discussão,
ouvidas as orientações de voto das lideranças, se for o caso.
Votação das matérias
Art. 72º A coleção de procedimentos deve permitir que o sistema, pelo qual se dará a
votação por meio virtual,identifiquem o posicionamento do voto do parlamentar com
as opções “SIM”, 'NÃO” e “ABSTENÇÃO”.
& 1º A chamada para a votação nominal na sessão,pela modalidade remota, atenderá
à coleção de procedimentos com acesso remoto dos sistemas utilizados pela Câmara,
em dispositivo previamente cadastrado.
$ 2º Para registrar o voto, o Vereador deverá posicionar-se frente à câmara de seu
dispositivo para a captura da imagem e/áudio, para fins de eventual auditoria.
83º O quórum de votação será apurado apenas para os Vereadores que se acharem
conectados e que proferirem seus votos, consignando-se falta aos desconectados,
salvo problemas técnicos.
Art. 8º Havendo pane no sistema de videoconferência, ou que impossibilite seu
funcionamento, o presidente fará chamada nominal para que o Vereador declare seu
voto verbalmente.
Parágrafo único. Reserva-se à Câmara Municipal a adoção de um grupo fechado por
aplicativo para a chamada dos Vereadores, em caso de falha do sistema no momento
da votação.
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Ata das sessões pela modalidade remota
Art. 9º As atas das sessões pela modalidade remota serão disponibilizadas e enviadas
a cada um dos vereadores, e caso haja necessidade de retificação, o interessado
deverá requerer as modificações, cabendo ao presidente a decisão.
& 1º Concluída a sessão pela modalidade remota, o operador do sistema dará o
comando de emissão do registro completo, que será homologado pelo Presidente.
82º O registro completo será a ata da sessão pela modalidade remota a ser publicada
no sítio eletrônico da Câmara Municipal.
Deveres do Vereador para participação na sessão remota
Art. 10. Caberá ao Vereador:
| — providenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de
Computadores (Internet), com banda larga que permita qualidade de transmissão e
recepção de áudio e vídeo;
Il — utilizar equipamento que possua dispositivo de câmara frontal habilitada e com
acessibilidade remota;
Hll — fornecer número de contato telefônico e/ou endereço eletrônico da rede social
para recebimento de mensagens, nos casos de pane do sistema de videoconferência;
IV — manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema sem entregar a outrem, evitando
interrupções, enquanto durar a sessão pela modalidade remota;
V-— evitar exposição púbica de pessoas que não sejam parlamentares; e,
VI — portar-se adequadamente com vestuário condigno durante a realização da sessão
pela modalidade remota.
Parágrafo único. Aplica-se às sessões, pela modalidade remota, a disciplina das
sessões extraordinárias e ordinárias, no que couber.
Integração com soluções tecnológicas
Art. 11. A integração do sistema de videoconferência deverá integrar as soluções
tecnológicas disponíveis na Câmara, ou que venham a ser desenvolvidas ou adquiridas.
Casos omissos
Art. 12. O Presidente da Câmara Municipal decidirá sobre os casos omissos.
Suporte aos Vereadores
Art. 13. Caberá à Mesa Diretora da Câmara disponibilizar número telefônico para
suporte aos Vereadores durante as sessões remotas.
Vigência
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Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A pandemia do vírus COVID-19 tornou um cenário epidemiológico em relação à
infecção pelo citado vírus, sem contar os riscos sanitários aos quais estarão sujeitos
Vereadores, servidores, imprensa e público em geral, no caso de realização de sessões
presenciais desta Casa Legislativa, durante o estado da emergência de saúde pública.
Urge que sejam realizadas sessões virtuais pela coleção de procedimentos na
modalidade sessão remota.
Este Poder Legislativo primando pela adoção de medidas restritivas, por este
Município, a fim de evitar a propagação do vírus,e na necessidade de adoção de
medida de urgência ede excepcional alcance, vê-se na obrigação, em observância aos
ritos do processo legislativo, a disponibilizar o funcionamento da Casa com a coleção
de procedimentos pela inovação tecnológica, com a realização de sessões na
modalidade remota, com vista a cumprir as determinações legais de distanciamento
social, enquanto durar a emergência de saúde pública de importância nacional
relacionada ao vírus COVID-19.
Plenário da Câmara Municipal Santa Mônica Paraná, 22 de Abril de 2020.
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