| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2020 |
| Date | 2020-06-16 |
| Ementa | Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências. |
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PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Fone/Fax (44) 3455-1107. - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 E-mail: contabilidade(Msantamonica.pr.gov.br LEI Nº 045/2020 Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 45.065,00 ( quarenta e cinco mil, sessenta e cinco rerais), destinados as seguintes dotações orçamentárias. Suplementação 03 03.001 04.122.0006.2.007.000 0393 — 3.1.90.11.00.00 0394 — 3.1.90.11.00.00 05 05.002 12.365.0020.2.050.000 0397 — 3.3.90.30.00.00 07 07.001 10.301.0024.2.026.000 0398 — 3.3.90.30.00.00 0399 — 3.3.90.36.00.00 0400 — 3.3.90.39.00.00 0401 — 3.3.90.30.00.00 0402 — 3.3.90.30.00.00 0403 — 3.3.90.30.00.00 07 07.001 10.301.0024.2.044.000 0404 — 3.3.90.30.00.00 08 08.002 08.243.0028.1.044.000 0410 — 4.4.90.52.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO Manutenção do Departamento de Gestão Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil — (00510) 10.000,00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil — (00511) 20.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL Apoio Financeiro à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil Material de Consumo — (00128) 10.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Material de Consumo — (00323) 10,00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoal Física — (00495) 1.350,00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoal Jurídica — (00495) 2.000,00 Material de Consumo — (00328) 5,00 Material de Consumo — (00330) 1.000,00 Material de Consumo — (00329) 100,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Manutenção Atividades F.M.S - Ouvidoria Material de Consumo — (00499) 100,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DEPARTAMENTO DA CRIANÇÃO E DO ADOLESCENTE ESTRUTURAÇÃO CONSELHO TUTELAR Equipamentos e Material Permanente — (00790) 500,00 Total Suplementação: 45.065,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 8 1º, Inciso Il, da Lei Federal nº 4.320/64: Receita: - (034) - 1.1.2.1.01.1.1.00.00.00 — Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização Receita: - (037) - 1.1.2.2.01.1.1.00.00.00 — Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 10.000,00 20.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade(Dsantamonica.pr.gov.br Receita: - (178) - 1.7.1.8.05.9.1.01.00.00 — BRASIL CARINHOSO 10.000,00 Receita: - (187) - 1.3.2.1.00.1.1.03.23.00 —- Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 323 10,00 Receita: - (158) - 1.3.2.1.00.1.1.04.95.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 495 2.350,00 Receita: - (153) - 1.3.2.1.00.1.1.03.28.00 — Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 328 5,00 Receita: - (155) - 1.3.2.1.00.1.1.03.30.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 330 1.000,00 Receita: - (154) - 1.3.2.1.00.1.1.03.29.00 —- Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 329 100,00 Receita: - (188) - 1.3.2.1.00.1.1.04.99.00 — Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 499 100,00 Receita: - (162) - 1.3.2.1.00.1.1.07.90.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 790 500,00 Total da Receita: 45.065,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, em 16 de junho de 2020. SERGIO JOSÉ FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107 IMPRENSA OFICIAL Departamento de Contabilidade LEI Nº 045/2020 Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E | Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 45.065,00 ( quarenta e cinco mil, sessenta e cinco rerais), destinados as seguintes dotações orçamentárias. Suplementação 03 03.001 04.122.0006.2.007.000 0393 — 3.1.90.11.00.00 0394 — 3.1.90.11.00.00 05 05.002 12.365.0020.2.050.000 0397 — 3.3.90.30.00.00 07 07.001 10.301.0024.2.026.000 0398 — 3.3.90.30.00.00 0399 — 3.3.90.36.00.00 0400 — 3.3.90.39.00.00 0401 — 3.3.90.30.00.00 0402 — 3.3.90.30.00.00 0403 — 3.3.90.30.00.00 07 07.001 10.301.0024.2.044.000 0404 — 3.3.90.30.00.00 08 08.002 08.243.0028.1.044.000 0410 — 4.4.90.52.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO Manutenção do Departamento de Gestão Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil — (00510) 10.000,00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil — (00511) 20.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL Apoio Financeiro à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil Material de Consumo — (00128) 10.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Manutenção do Fundo Municipal et Saúde Material de Consumo — (00323) 10,00 Outros:Serviços de Terceiros — Pessoal Física — (00495) 1.350,00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoal Jurídica — (00495) 2.000,00 Material de Consumo = (00328). 5,00 Material de Consumo — (00330) 1.000,00 Material de Consumo — (00329) 100,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Manutenção Atividades F.M.S - Ouvidoria Material de Consumo — (00499) 100,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DEPARTAMENTO DA CRIANÇÃO E DO ADOLESCENTE ESTRUTURAÇÃO CONSELHO TUTELAR Equipamentos e Material Permanente — (00790) 500,00 Total Suplementação: 45.065,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 $ 1º, Inciso Il, da Lei Federal nº 4.320/64: Receita: - (034) - 1.1.2.1.01.1.1.00.00.00 — Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 10.000,00 Receita: - (037) - 1,1.2.2.01.1.1.00.00.00 — Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 20.000,00 Receita: - (178) - 1.7.1.8.05.9.1.01.00.00 - BRASIL CARINHOSO 10.000,00 Receita: - (187) - 1.3.2.1.00.1.1.03.23.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 323 10,00 Receita: - (158) - 1,3.2.1.00.1.1.04.95.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 495 2.350,00 16/06/2020 Ano | | Edição nº34 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 4ns Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107 IMPRENSA OFICIAL Receita: - (153) - 1.3.2.1.00.1.1.03.28.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 328 5,00 Receita: - (155) - 1,3.2.1.00.1.1.03.30.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 330 1.000,00 Receita: - (154) - 1.3.2.1.00.1.1.03.29.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 329 100,00 Receita: - (188) - 1.3.2.1.00.1.1.04.99.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 499 100,00 Receita: - (162) - 1.3.2.1.00.1.1.07.90.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 790 500,00 Total da Receita: 45.065,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, em 16 de junho de 2020. SERGIO JOSE FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL 16/06/2020 Ano | | Edição nº34 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 515