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norma nº 45/2020

Tipo Lei
Número / Ano 45 / 2020
Date 2020-06-16
EmentaAbre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências.
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PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
Fone/Fax (44) 3455-1107. -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
E-mail: contabilidade(Msantamonica.pr.gov.br
LEI Nº 045/2020
Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá
outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L
E
I
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 45.065,00 ( quarenta e cinco mil, sessenta e cinco rerais), destinados as seguintes dotações
orçamentárias.
Suplementação
03
03.001
04.122.0006.2.007.000
0393 — 3.1.90.11.00.00
0394 — 3.1.90.11.00.00
05
05.002
12.365.0020.2.050.000
0397 — 3.3.90.30.00.00
07
07.001
10.301.0024.2.026.000
0398 — 3.3.90.30.00.00
0399 — 3.3.90.36.00.00
0400 — 3.3.90.39.00.00
0401 — 3.3.90.30.00.00
0402 — 3.3.90.30.00.00
0403 — 3.3.90.30.00.00
07
07.001
10.301.0024.2.044.000
0404 — 3.3.90.30.00.00
08
08.002
08.243.0028.1.044.000
0410 — 4.4.90.52.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO
Manutenção do Departamento de Gestão
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil — (00510) 10.000,00
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil — (00511) 20.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL
Apoio Financeiro à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil
Material de Consumo — (00128) 10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Material de Consumo — (00323) 10,00
Outros Serviços de Terceiros — Pessoal Física — (00495) 1.350,00
Outros Serviços de Terceiros — Pessoal Jurídica — (00495) 2.000,00
Material de Consumo — (00328) 5,00
Material de Consumo — (00330) 1.000,00
Material de Consumo — (00329) 100,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Manutenção Atividades F.M.S - Ouvidoria
Material de Consumo — (00499) 100,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
DEPARTAMENTO DA CRIANÇÃO E DO ADOLESCENTE
ESTRUTURAÇÃO CONSELHO TUTELAR
Equipamentos e Material Permanente — (00790) 500,00
Total Suplementação: 45.065,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso de
Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 8 1º, Inciso Il, da Lei Federal nº
4.320/64:
Receita: - (034) - 1.1.2.1.01.1.1.00.00.00 — Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização
Receita: - (037) - 1.1.2.2.01.1.1.00.00.00 — Taxas pela Prestação de Serviços - Principal
10.000,00
20.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade(Dsantamonica.pr.gov.br
Receita: - (178) - 1.7.1.8.05.9.1.01.00.00 — BRASIL CARINHOSO 10.000,00
Receita: - (187) - 1.3.2.1.00.1.1.03.23.00 —- Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 323 10,00
Receita: - (158) - 1.3.2.1.00.1.1.04.95.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 495 2.350,00
Receita: - (153) - 1.3.2.1.00.1.1.03.28.00 — Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 328 5,00
Receita: - (155) - 1.3.2.1.00.1.1.03.30.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 330 1.000,00
Receita: - (154) - 1.3.2.1.00.1.1.03.29.00 —- Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 329 100,00
Receita: - (188) - 1.3.2.1.00.1.1.04.99.00 — Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 499 100,00
Receita: - (162) - 1.3.2.1.00.1.1.07.90.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 790 500,00
Total da Receita: 45.065,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,
Estado do Paraná, em 16 de junho de 2020.
SERGIO JOSÉ FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR
Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107
IMPRENSA OFICIAL
Departamento de Contabilidade
LEI Nº 045/2020
Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá
outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L
E
|
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 45.065,00 ( quarenta e cinco mil, sessenta e cinco rerais), destinados as seguintes dotações
orçamentárias.
Suplementação
03
03.001
04.122.0006.2.007.000
0393 — 3.1.90.11.00.00
0394 — 3.1.90.11.00.00
05
05.002
12.365.0020.2.050.000
0397 — 3.3.90.30.00.00
07
07.001
10.301.0024.2.026.000
0398 — 3.3.90.30.00.00
0399 — 3.3.90.36.00.00
0400 — 3.3.90.39.00.00
0401 — 3.3.90.30.00.00
0402 — 3.3.90.30.00.00
0403 — 3.3.90.30.00.00
07
07.001
10.301.0024.2.044.000
0404 — 3.3.90.30.00.00
08
08.002
08.243.0028.1.044.000
0410 — 4.4.90.52.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO
Manutenção do Departamento de Gestão
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil — (00510) 10.000,00
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil — (00511) 20.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL
Apoio Financeiro à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil
Material de Consumo — (00128) 10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Manutenção do Fundo Municipal et Saúde
Material de Consumo — (00323) 10,00
Outros:Serviços de Terceiros — Pessoal Física — (00495) 1.350,00
Outros Serviços de Terceiros — Pessoal Jurídica — (00495) 2.000,00
Material de Consumo = (00328). 5,00
Material de Consumo — (00330) 1.000,00
Material de Consumo — (00329) 100,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Manutenção Atividades F.M.S - Ouvidoria
Material de Consumo — (00499) 100,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
DEPARTAMENTO DA CRIANÇÃO E DO ADOLESCENTE
ESTRUTURAÇÃO CONSELHO TUTELAR
Equipamentos e Material Permanente — (00790) 500,00
Total Suplementação: 45.065,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso de
Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 $ 1º, Inciso Il, da Lei Federal nº
4.320/64:
Receita: - (034) - 1.1.2.1.01.1.1.00.00.00 — Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 10.000,00
Receita: - (037) - 1,1.2.2.01.1.1.00.00.00 — Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 20.000,00
Receita: - (178) - 1.7.1.8.05.9.1.01.00.00 - BRASIL CARINHOSO 10.000,00
Receita: - (187) - 1.3.2.1.00.1.1.03.23.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 323 10,00
Receita: - (158) - 1,3.2.1.00.1.1.04.95.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 495 2.350,00
16/06/2020 Ano | | Edição nº34 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4ns
Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR
Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107
IMPRENSA OFICIAL
Receita: - (153) - 1.3.2.1.00.1.1.03.28.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 328 5,00
Receita: - (155) - 1,3.2.1.00.1.1.03.30.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 330 1.000,00
Receita: - (154) - 1.3.2.1.00.1.1.03.29.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 329 100,00
Receita: - (188) - 1.3.2.1.00.1.1.04.99.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 499 100,00
Receita: - (162) - 1.3.2.1.00.1.1.07.90.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 790 500,00
Total da Receita: 45.065,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,
Estado do Paraná, em 16 de junho de 2020.
SERGIO JOSE FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
16/06/2020 Ano | | Edição nº34 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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