| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2019 |
| Date | 2019-06-18 |
| Ementa | institui o Programa de Recuperação fiscal (Refis Santa Mônica 2019) do Município de Santa Mônica e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 LEI N.º 053/2019 PUBLICADO NO DIÁRIO / DO NOROESTE ençãone LO.200 EMENTA: Institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS/Santa Mônica 2019) do Município de Santa Mônica e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o REFIS - Programa de Recuperação Fiscal, destinado a promover a regularização de crédito tributários do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, destinado a promover a regularização de créditos do Município relativos a Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria, ocorridos até 31 de dezembro de 2018, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não. Art. 2º. O ingresso no REFIS/Santa Mônica 2019 dar-se-á por opção do sujeito passivo, que possibilitará regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais a que se refere o artigo 1º, na forma definida na tabela abaixo: Percentual de Desconto Forma de Pagamento Juros Multa teh À Vista 100% 100% L Ia Em 02 parcelas 95% 95% 1 [Em 03 parcelas 90% 90% duda Em 04 parcelas 70% 70% ais Em 05 parcelas 40% 40% 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MONICA ESTADO DO PARANA CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 8 1º. A adesão ao disposto no caput deste artigo deverá ser formalizada mediante assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida pelo devedor, em caráter irrevogável e irretratável. 8 2º. O valor mínimo da parcela será de R$ 50,00 (cinguenta reais) para pessoa física e R$ 100,00 (cem Reais) para pessoa Jurídica; 8 3º. A primeira parcela deverá ser paga no ato do parcelamento. 8 4º. A adesão ao programa importará, ainda, na suspensão do prazo da prescrição da cobrança do crédito. 8 5º. O programa ora instituído deverá ser divulgado na mídia local, com destaque para a data limite de adesão. 8 6º. Os contribuintes com débitos tributários já parcelados poderão aderir ao REFIS/2019. 8 7º. O parcelamento dos débitos tributários com dispensa proporcional de multas e de juros, poderá ser formalizado até o dia 30 de julho de 2019, podendo ser prorrogado por um período de até 60 dias a partir desta data. Art. 3º A adesão ao REFIS/Santa Mônica 2019 implica: | — na confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais; H — na expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente à matéria cujo respectivo débito queira parcelar; HI — na ciência acerca dos executivos fiscais e respectivos valores, nas hipóteses de ações de execução fiscal pendentes; IV — na aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta lei e no Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 V - no compromisso de recolhimento dos respectivos tributos do exercício corrente; VI — na obrigação de não atrasar o pagamento das parcelas. Art. 4º - A rescisão do parcelamento importará na exigência do saldo do crédito tributário anteriormente devido, extinguindo os benefícios desta lei. Art. 5º Os débitos tributários lançados mediante levantamento fiscal pela autoridade tributária, até a data da vigência do REFIS, poderão ser enquadrados nos benefícios desta Lei. Art. 6º Após o término do REFIS, o Poder Executivo encaminhará os débitos remanescentes para a cobrança mediante execução fiscal, protesto, e ainda, para inscrição dos devedores nos órgãos de restrição de crédito. Art. 7º Os débitos tributários que estiverem sendo objeto de execução fiscal, e forem submetidos aos benefícios tributários desta Lei, havendo seu pagamento observarão as seguintes regras: | - Não será dispensado as custas processuais e os honorários advocatícios arbitrados pelo Juiz no processo de Execução Fiscal; Il - Não havendo o pagamento integral dos itens constante no inciso |, do art. 7º não será formulado pedido pela procuradoria municipal de extinção da execução fiscal. Art. 8º Art. 7º Constitui causa para exclusão/rescisão do contribuinte do REFIS/2019, com a consequente revogação do PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MONICA ESTADO DO PARANA CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 parcelamento, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial: | - o atraso no pagamento de duas parcelas consecutivas ou alternadas, relativas aos tributos abrangidos pelo Programa de Recuperação Fiscal, bem como do tributo devido relativamente aos fatos geradores ocorrido após a data da formalização do acordo; Il — a decretação da falência do sujeito passivo, quando pessoa jurídica; Ill — o falecimento ou a insolvência do sujeito passivo, quando pessoa física, desde que os herdeiros e sucessores não procedam a assunção das obrigações constantes no REFIS; IV - a cisão, fusão, incorporação ou transformação da pessoa jurídica, exceto se a nova sociedade ou a incorporadora assumirem a responsabilidade pelo pagamento das parcelas devidas; V-a prática de qualquer ato ou procedimento que importe omissão de informações, fraude ou subtração de receita pública municipal VI - o descumprimento das condições previstas no termo do REFIS. 8 1º. A exclusão/rescisão das pessoas físicas e jurídicas do REFIS Municipal 2019 implicará na exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago e, se for o caso, automática cobrança do débito ou continuidade da execução já ajuizada, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, todos os acréscimos legais vigentes à época do lançamento. 8 2º. Sem prejuízos das penalidades previstas neste artigo, as parcelas Rea os respectivos vencimentos sofrerão acréscimos de PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANA CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, calculados a partir da data do vencimento e até o dia do pagamento, e de multa de mora de 0,33%(trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso. Art. 9º - O requerimento de adesão deverá ser apresentado no Setor de Tributação: |— através de formulário próprio; H — assinado pelo devedor ou seu representante legal com poderes especiais; Art. 10º - Os benefícios contemplados nesta lei, não conferem direito à restituição ou compensação de importâncias já pagas a qualquer título. Art. 11 - Na forma do ar. 14 da Lei Complementar n.º 101/2000, o anexo | da presente Lei demonstra a estimativa de impacto financeiro-orçamentários no presente exercício e nos dois seguintes. Art. 12 - Está lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 - e-mail: prefeituraQ)santamonica.pr.gov.br PUBLICADO NO DIÁRI DO NOROESTE = ERRATA com J8,3/7 j PAGINA nº = 3 Na edição 18.308 do DIÁRIO DO NOROESTE na Página nº15, na data de 19 de Junho de 2019. TEOR DA PUBLICAÇÃO: LEI Nº 053/2019 ONDE SE LÉ: 8 7º. O parcelamento dos débitos tributários com dispensa proporcional de multas e de juros, poderá ser formalizado até o dia 30 de julho de 2019, podendo ser prorrogado por um período de até 60 dias a partir desta data. LEIA-SE: 8 7º. O parcelamento dos débitos tributários com dispensa proporcional de multas e de juros, poderá ser formalizado até o dia 30 de agosto de 2019, podendo ser prorrogado por um período de até 60 dias a partir desta data. As demais informações ali contidas permanecem inalteradas. Santa Mônica, 30 de julho de 2019. = ao / | SERGIO JOSÉ FERREIRA (PREFEITO MUNICIPAL a MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA DO NORTE EEBNRACADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 332915 FRECESSO ADUDOSTRATIVO Nº 10720. DISPENSA DE LICITAÇÃO Wº cos PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº voriora AVISO DE RATIFICAÇÃO A Pe Mel tr pda a RAICAÇÃO 6 proces da per de tação em eta “8 RORISICAÇÃO de jm é PROPRIETÁRIO VALOR DA PARCELA var TOTAL Ta PREPEITA MNÇIPAL COMUNICADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 3472914 PROCESSO ADMNASTRATIVO 4º og Sao ro nomações conta no racao Amt 1º 1062012, 4 ara q ptcançs us Seen 24X Ls Fe E BO o Proto Mic aces DIS PENON Sec da betão pera cação mb da proc do 5 Denon At Ad, par Iago dor Suecia do Ho (PR 2 ep de 2019 ROZINEI APARECIDA RAGIOTTO CUIVERA PREFEITA MUNCIPAL DISPENSA DE LICITAÇÃO Me nqaig PSROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1087019 AMO DE RATIFICAÇÃO O pcs Metal bm pobca a RATIICAÇÃO do proce de agem de cão e píguty 8 ADSIOICAÇÃO dot à PROPRETARO VALORDAPARCELA vALORTUTAL Der pon dam R$2000400 R$zem000 a Locação d mel para intão a empusas SONCFAZ CONCHÕES unstcia co mor - PR 23 e pi de 2 POZNEIAPARECOA RAGOTTO OUVERA PREFEITA NCIA Puicação roças se dspoõs ae comem uns do More PR 28 e duo e doa FOZNEIA RAGSITTO OuVERA vtec exeresa E CAATEC COMERCIO DE VEICULOS LTDA e ter ma a né seo cones Ed Profa de Mis de Pando. Esto e Paran, 0 o ja o 2 SrEmessocor a mos Chmcentos Ai Atos Vade, Fr Mesas CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GUAIRAÇÁ - PARANÁ RESOLUÇÃO iecocams SÍMAA leo ond oo co Cao Ti pt ec rr e Fontlcimuea de Vice - SCFV do Guataçã PR. O Come Mec! des Dep de Ages a asso do uno d ego cao ds Como Tl Doo Beni de Comênci Fort mero Vincdos — CF de Gaçã PR AE = vação at em os ma a de sua sucção Sed e pe. 20 a pd 2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ DECRETO tato, De 30 DE JULHO De aus CONVOCA A KI CONFERÊNCIA MUCPAL DE ASS TÊNCIA Soc Pro Municip o Pnad Pr am comun com a Pride ds Como Municip de so re Sesi, o um do ss atos commndo a mecmenidado de amar 4 pregos degeos poas vtemertação da Poa de Assina Soc no Mor DECRETA ON do eo ie euci aetárca soca A 3 + Eno Decio nad em vo a ta de sa paço Fleet 60 Paran 3 oe jato de 201. doe Anis Borat Proto troços Vnta Pe Subsor Prod Comet Muni! de Ansatócia Soc MUNICÍPIO DE ALTO PARANÁ ATA seas TERNO ATIVO DE RECOMPOSIÇÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ TERMO DE RANCAÇÃO DE DISPENSA DE LCITAÇÃO Fa ca a Dito do Lctção nm tm o ago 34, cs 6 Lá Fado 068 4 ms ato tes Prom de De de Letção 10672014 Srta: CAMARA MU ECIPAL DE PLANAL TINA DO PARANA Cotrt. DIE EMANUEL AOORIGUES — CNP 32194 7H 04 QUIETO. Contação da agro pura verve o mamão 4 reparo do apos ds conrado au Cima tásmcças fes van Cova Preeto da Clem trem done go term ego FOMRAM (4) Se 910 Civ 390 pr! EXTRATO pE CONTRATO tensão saqojo Portes PÚNDO MUS. DE SAD LE RONDON € semper SK" COMERCIAL, MU ME E mis lala a Secr Mumia de Saad, três de curas do VICIASUS, efe apos SBT, NGS é [SOS/301, caps expeficações emo desci ns sa opa ter ata ator RES MA Die Or De as Cr Cr) forma de Pagamento O pgaminto ocean poa Preta de Hon dg de hnogado Prediment his, cm sa da pc, cv am ae 3 (nt) de contas po So fretimeno + ane do prio, ra opereação da rmposta aa fi sad plo Secrctaia Municipal de ade Fere cet ndo coração mm ooo nf 6 re q TO Me Sosa Ep EI= ago pedi Es Flor dae ips Qi Marines de Souza Marta Clacunia Secretária Municipal de Saúde FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL - FUNPREMISUL CRIMERNO TERMO ADXINO 0 CONTRATO GU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GUE ENTE 31 MUNICIPAL DE TAUMA DO SUL E A PURLIPREV = CONSUATO: e pac 2 no 0 201 ne 1d auto om she o ço 37.88 Pa Ped Li Pede SLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO E A vigia 0 pranto Tr da 8 Conto posa aa do 02.04.2914 CUMISIAA TERCENA - DA RATIFICAÇÃO fo acid jo ns da omas é cortes o Conto 1º CI area “err tds pe pro To ps SLALSULA QUARTA — DM FUNDAMENTAÇÃO La a bens Tamo Aires eia fardo conto do e menções pesures da Lo Fear aaa 82 (ua) Jomar iuianto mas a So, 3 e ha de 201 A Po e Ot, Presdato Fundo Ng CONTRATANTE PUBUPREY - CONSULTOR PREVIO. 5 LTDA. CONTRATADA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CAIVÁ AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO - EDITAL PREGÃO PRESENCIAL te ONO Ae sea pata open 1 bs Oba ds Pra 8 Deo do rn 4 ema ris e Ge esta mr anca pior. po era Inc e pg io do Jo do Cadu 30 de jo e 201 JOSE CARLOS DA SAVANAA PREFEITO MuaCIPAL Aida 150 Cr Et args de Medios, O 17 ma = toma e pericioea rpm DREAM 64) BE 2Z CNP 1 sm MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA DO NORTE EMOCESSO AMAS TRATIVO Nº apaga DISPENSA DE LICITAÇÃO ut! EXTRATO DE CONTHATO sgtoro CONTRATO DE ST O pgemesi nato asas mo o a 10 so) nb touro a cação de imo e fo Com a Lo PR. pr a 0 to tando do pr Cs Due de Rato - PR 15 de ho de eta PREPETURAARANCIPAL QUERÊNCIA DO NORTE Lenta PE JRNDE GEASTPERPONII FERUNDES — Tocanona ENE DOS ANSA FENUADES FNDE CaDea aà Presa RODEADOS — Tocagom BORATO FERRO FERDES—— tocoo " a teme a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA emeura Ma ço 14308 DIÁRIO DO ONDE TE na ga 1. a dt 1900 duo do ços cum puma pager d mta é de js, porá ves tores a a 30 gnt e 209, pdço a EM pr a Pot a a 0 Pa A Geo itremações at contas parnemecom sateraços Sae Ma 0 o a 2a sERGão Jose remaeima PREFETO MucimAL MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS