| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2019 |
| Date | 2019-06-18 |
| Ementa | Retifica a Lei 33.2019, trata da homologação da reavaliação atuarial para equacionamento do déficit técnico do Regime Própio de Previdência Social - RPPS. Servidores Públicos dpo Município de Santa Mônica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 To) LIGADO NO DIÁR o NOROESTE EDIÇÃO Nº, o = PÁGINAN* Jo LEI N.º 054/2019 SÚMULA: Retifica a Lei nº 033/2019, que trata da homologação da reavaliação atuarial para equacionamento do déficit técnico do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, dos Servidores Públicos do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, que apurou o custo suplementar para o exercício de 2019 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O cronograma de pagamentos constantes do art. 2º, em razão de não obedecer a sequência mensal e sucessiva prevista no referido artigo, o caput e a tabela passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Para o Exercício 2019, já considerando a taxa de juros de 6% (seis por cento) ao ano mencionado no parágrafo anterior, o Município de Santa Mônica realizará o pagamento de déficit técnico atuarial referente ao aporte anual de R$95.383,25 (noventa e cinco mil, trezentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos) em aportes periódicos, com fulcro no art. 53, 8 2º, inciso I da Portaria MPS 464/2018, na forma de 08 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira até o último dia do mês de maio de 2019, e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes, conforme detalhamento da tabela abaixo, sob pena de incidência dos encargos de que trata o 8 3º deste artigo. Vencimento Valor do aporte [30.05.2019 R$10.598,13 Fr. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MONICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 28.06.2019 R$12.112,16 31.07.2019 R$12.112,16 30.08.2019 R$12.112,16 27.09.2019 R$12.112,16 31.10.2019 R$12.112,16 29.11.2019 R$12.112,16 | 27.12.2019 — | R$12.112,16 ART. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de Junho