br-locleg corpus explorer

← Santa Mônica (PR)

norma nº 54/2019

Tipo Lei
Número / Ano 54 / 2019
Date 2019-06-18
EmentaRetifica a Lei 33.2019, trata da homologação da reavaliação atuarial para equacionamento do déficit técnico do Regime Própio de Previdência Social - RPPS. Servidores Públicos dpo Município de Santa Mônica.
native_id56

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
To)
LIGADO NO DIÁR
o NOROESTE
EDIÇÃO Nº, o
=
PÁGINAN* Jo
LEI N.º 054/2019
SÚMULA: Retifica a Lei nº 033/2019, que trata da homologação da
reavaliação atuarial para equacionamento do déficit técnico do Regime
Próprio de Previdência Social - RPPS, dos Servidores Públicos do
Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, que apurou o custo
suplementar para o exercício de 2019 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, APROVOU e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O cronograma de pagamentos constantes do art. 2º, em
razão de não obedecer a sequência mensal e sucessiva prevista no referido
artigo, o caput e a tabela passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Para o Exercício 2019, já considerando a taxa de
juros de 6% (seis por cento) ao ano mencionado no parágrafo anterior,
o Município de Santa Mônica realizará o pagamento de déficit técnico
atuarial referente ao aporte anual de R$95.383,25 (noventa e cinco mil,
trezentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos) em aportes
periódicos, com fulcro no art. 53, 8 2º, inciso I da Portaria MPS
464/2018, na forma de 08 (oito) parcelas mensais e sucessivas,
vencendo-se a primeira até o último dia do mês de maio de 2019, e as
demais até o último dia útil dos meses subsequentes, conforme
detalhamento da tabela abaixo, sob pena de incidência dos encargos de
que trata o 8 3º deste artigo.
Vencimento Valor do aporte
[30.05.2019 R$10.598,13
Fr. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MONICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
28.06.2019 R$12.112,16
31.07.2019 R$12.112,16
30.08.2019 R$12.112,16
27.09.2019 R$12.112,16
31.10.2019 R$12.112,16
29.11.2019 R$12.112,16 |
27.12.2019 — | R$12.112,16
ART. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Estado do
Paraná, aos 18 dias do mês de Junho

open original →