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norma nº 5/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-06-21
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação e dá outras providências.
native_id562

Originating matéria

matéria 67 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

8 300 Amp. Atropina, Sulfato 0,25mg/ml 1ml
ISOFARMA
0,30 90,00
35 1.000 Amp.
Dimenidrato+piridoxina+Glicose+Frutose 
3+5+100+100mg/ml 10 ml e.v
NYCOMED
2,46 2.460,00
49 100 Amp. Gliconato de Cálcio 10% 10 ml
HALEX ISTAR
1,40 140,00
70 1.000 Amp. Metoclopramida, cloridrato 5mg/ml 2 ml
ISOFARMA
0,29 290,00
75 600 Amp. Prometazina 50mg/ml 2 ml
SANVAL
1,16 696,00
85 300 Comp. Adalat retard 20mg sublingual (nifedipino)
MEDQUIMICA
0,12 36,00
126 100
Frasco Carbamazepina susp. Oral 2% 100 ml UNIAO QUIMICA
5,76 576,00
157 5.000 Frasco Bromoprida 4mg/ml PRATI 0,90 4.500,00
175 1.000 Frasco Complexo B gotas BELFAR 2,19 2.190,00
179 10.000 Comp. Dimenidrato 100mg UNIAO QUIMICA 0,17 1.700,00
183 200 Frasco Dexametasona elixir 120ml SANVAL 1,24 248,00
187 5.000 Comp. Enalapril 10 mg SANVAL 0,04 200,00
208 5.000 Comp.
Levofloxacino 500mg E M S 0,78 3.900,00
216 1.000 Comp.
Nifedipina; concentração/dosagem de 10 MG; forma 
farmacêutica comprimido revestido de liberação lenta; forma 
de apresentação em comprimido revestido; prazo de validade 
mínimo de 12 meses; via oral NEO QUIMICA 0,04 40,00
217 25.000 Comp.
Nifedipina; concentração/dosagem de 20 MG; forma 
farmacêutica comprimido revestido de liberação lenta; forma 
de apresentação em comprimido revestido; prazo de validade 
mínimo de 12 meses; via oral
NEO QUIMICA
0,04 1.000,00
221 1.000 Tubo
Nistatina – creme vag., bisnaga c/ 60 gr. + aplicador comp 
nistatina 25. 000 UI por grama GREEN PHARMA 3,14 3.140,00
230 1.500 Tubo
Retinol (vitamina A) – 5.000 UI+Colecalciferol (vitamina D)-
900 UI + Óxido de zinco- 150mg SOBRAL 2,12 3.180,00
238 5.000 Comp. Sulfametoxazol + trimetoprima 400/80mg PRATI 0,10 500,00
246 1.000 Frasco Cloreto de Sódio 9,0 % Solução nasal MARIOL 0,58 580,00
Valor Total dos Itens:.......................................................................... 25.872,00
DO VALOR:
1.2. O Valor Total da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 25.872,00 (Vinte e cinco mil e oitocentos e setenta e dois reais).
2- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1. O pagamento decorrente da contratação do objeto da presente licitação será efetuado à conta dos recursos próprios da dotação orçamentária 2017:
09.001.10.301.0023.2060 – Manter a Gestão do Fundo Municipal de Saúde 15% 
450 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – Fonte 1303
09.001.10.301.0023.2061 – Manter a Gestão do Fundo Municipal de Saúde – Excedentes
464 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – Fonte 1000
09.001.10.301.0047.2088 – Manter a Gestão do PAB Fixo
518 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – Fonte 1495
09.001.10.302.0046.2087 – Manter a Gestão das Atividades da Divisão de Saúde Hospitalar e Ambulatorial – HPP
639 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – Fonte 1496
2.2. E dotações que vierem a substituir no exercício subsequente.
3- DO PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
Iniciar o fornecimento dos Medicamentos Hospitalares, PARCELADAMENTE, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, objetivo desta licitação, 
devendo ser entregue em até 07 (sete) dias, após o recebimento da Requisição/Ordem de Fornecimento e de acordo com quantidade especificada na mesma.
3.1 A ENTREGA DOS MEDICAMENTOS:
A entrega dos Medicamentos Hospitalares e Medicamentos da Farmácia Básica são de exclusiva responsabilidade da Detentora da Ata de Registro, a qual deverá ser 
feito “in locu” no Município de Amaporã, independente da quantidade solicitada pela Secretaria de Saúde, a não entrega no prazo solicitado conforme item 6.2, será a 
Detentora do Registro NOTIFICADA, e posteriormente penalizada conforme o Edital e a Lei Federal 8.666/93 e Lei 10.520/00.
DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A Ata de Registro de Preços terá prazo de vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
Amaporã/PR, 04 de Julho de 2017.
Município de Amaporã
Terezinha Fumiko Yamakawa
Prefeita Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 076/2017 ID 1484
Processo Administrativo nº 052/2017
Pregão Presencial nº 030/2017
SRP nº 019/2017
DAS PARTES:
Contratante: Município de Amaporã, inscrito no CNPJ sob nº 75.475.038/0001-10.
Contratado: DIMACI/PR – MATERIAL CIRÚRGICO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.656.468/0001-39
DO OBJETO:
Registro de Preços para futuras e parceladas Aquisições de Medicamentos Hospitalares e Medicamentos da Farmácia Básica, para atender as necessidades da 
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Amaporã, conforme a seguir:
em Quantidade Unidade Descrição Marca
Valor Unitario 
Proposto Valor Total
11 500 Amp. Benzilpenicilina benzatina 600.000ui TEUTO 5,85 2.925,00
109 200
Frasco Oxcarbazepina 6% 100 ml UNIAO 
QUIMICA 15,00 3.000,00
114 10.000
Comp. Carbonato de litio 300mg ACTAVIS
0,15 1.500,00
123 10.000
Comp. Fenitoína 100mg TEUTO
0,18 1.800,00
131 25.000
Comp. Diazepam 10 mg UNIAO 
QUIMICA 0,04 1.000,00
137 10.000
Comp. Valproato de sódio 500 mg BIOLAB
0,31 3.100,00
211 10.000 Comp.
Metildopa; concentração/dosagem de 500 MG; forma 
farmacêutica comprimido/cápsula/drágea; forma de 
apresentação em comprimido/cápsula/drágea; prazo de 
validade mínimo 12 meses; via oral. SUN PHARMA 0,25 2.500,00
Valor Total dos Itens:............................................................................................................... 15.825,00
DO VALOR:
1.2. O Valor Total da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 15.825,00 (Quinze Mil e Oitocentos e Vinte e Cinco Reais).
2- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1. O pagamento decorrente da contratação do objeto da presente licitação será efetuado à conta dos recursos próprios da dotação orçamentária 2017:
09.001.10.301.0023.2060 – Manter a Gestão do Fundo Municipal de Saúde 15% 
450 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – Fonte 1303
09.001.10.301.0023.2061 – Manter a Gestão do Fundo Municipal de Saúde – Excedentes
464 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – Fonte 1000
09.001.10.301.0047.2088 – Manter a Gestão do PAB Fixo
518 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – Fonte 1495
09.001.10.302.0046.2087 – Manter a Gestão das Atividades da Divisão de Saúde Hospitalar e Ambulatorial – HPP
639 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – Fonte 1496
2.2. E dotações que vierem a substituir no exercício subsequente.
3- DO PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
Iniciar o fornecimento dos Medicamentos Hospitalares, PARCELADAMENTE, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, objetivo desta licitação, 
devendo ser entregue em até 07 (sete) dias, após o recebimento da Requisição/Ordem de Fornecimento e de acordo com quantidade especificada na mesma.
3.1 A ENTREGA DOS MEDICAMENTOS:
A entrega dos Medicamentos Hospitalares e Medicamentos da Farmácia Básica são de exclusiva responsabilidade da Detentora da Ata de Registro, a qual deverá ser 
feito “in locu” no Município de Amaporã, independente da quantidade solicitada pela Secretaria de Saúde, a não entrega no prazo solicitado conforme item 6.2, será a 
Detentora do Registro NOTIFICADA, e posteriormente penalizada conforme o Edital e a Lei Federal 8.666/93 e Lei 10.520/00.
DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A Ata de Registro de Preços terá prazo de vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
Amaporã/PR, 04 de Julho de 2017.
Município de Amaporã
Terezinha Fumiko Yamakawa
Prefeita Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 077/2017 ID 1485
Processo Administrativo nº 052/2017
Pregão Presencial nº 030/2017
SRP nº 019/2017
DAS PARTES:
Contratante: Município de Amaporã, inscrito no CNPJ sob nº 75.475.038/0001-10.
Contratado: PONTAMED FARMACEUTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.816.696/0001-54,
DO OBJETO:
Registro de Preços para futuras e parceladas Aquisições de Medicamentos Hospitalares e Medicamentos da Farmácia Básica, para atender as necessidades da 
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Amaporã, conforme a seguir:
Item Quantidade Unidade Descrição Marca
Valor Unitario 
Proposto Valor Total
10 500 Amp. Benzilpenicilina benzatina 1.200.00ui TEUTO 8,62 4.310,00
12 200 Amp. Benzilpenicilina potassica 5.000.000ui BLAU 6,70 1.340,00
14 200 Amp. Bicarbonato sódio 8,4% 10 ml
SAMTEC
0,47 94,00
16 500 Amp. Cefalotina 1G
MYLAN
1,33 665,00
18 600 Amp. Ceftriaxona 1G e.v
MYLAN
1,06 636,00
19 5.000 Amp. Cetoprofeno 100mg E.V
CRISTALIA
2,65 13.250,00
23 500 Amp. Clindamicina 150mg/ml 4 ml
HIPOLABOR
2,46 1.230,00
24 500 Amp. Cloranfenicol 1000mg 
BLAU
1,31 655,00
25 300 Amp. Cloreto de Potássica 19,10%
SAMTEC
0,22 66,00
37 1.500 Amp. Dipirona Sódica 500mg/ml 2 ml
TEUTO
0,34 510,00
38 50 Amp. Enoxoparina sódica 40mg/0,4 ml
BLAU
9,90 495,00
46 1.000 Amp. Furosemida10mg/ml 2 ml
TEUTO
0,35 350,00
54 500 Amp. Glicose 50% sol injetável 10 ml
SAMTEC
0,21 105,00
59 300 Amp. Hidralazina, Cloridrato 20mg/ml
CRISTALIA
4,68 1.404,00
60 1.000 Fr-amp. Hidrocortisona 100mg pó sol injetável
TEUTO
2,34 2.340,00
61 1.500 Fr-Amp. Hidrocortisona 500mg pó sol injetável
TEUTO
4,88 7.320,00
63 1.000 Frasco Levofloxacino 5mg/ml 100 ml e.v.
HALEXISTAR
5,20 5.200,00
64 500 Amp. Lidocaína, cloridrato sol injetável 2% 20 ml.
HIPOLABOR
1,70 850,00
67 300 Amp. Magnésio, sulfato 10% 10 ml
SAMTEC
0,30 90,00
74 1.000 Amp. Oxacilina 500mg 
BLAU
1,88 1.880,00
76 1.000 Amp. Ranitidina, cloridrato 25mg/ml 2 ml
FARMACE
0,33 330,00
92 10 Amp.
Cloridrato de Cetamina amp. 2 ml CRISTALIA
13,76 137,60
93 100 Amp.
Cloridrato de Nalaxona 0,4mg/1ml HIPOLABOR
3,70 370,00
94 3.000 Amp.
Cloridrato de Tramadol 100mg/ml 2 ml TEUTO
0,62 1.860,00
95 100 Amp.
Cloreto de suxametônio 100mg /10ml BLAU
7,75 775,00
105 1.000 Amp.
Midazolam 15mg (5mg/ml) 3 ml HIPOLABOR
0,92 920,00
108 100 Amp.
Propofol 10mg/ml BIOCHIMICO
5,30 530,00
113 10.000
Comp. Carbamazepina 200mg TEUTO
0,06 600,00
138 15.000
Comp. Amitriptilina 25mg TEUTO
0,03 450,00
142 1.000 Sachê Acetilcisteína 600mg sachê EMS 0,70 700,00
145 500 Frasco Albendazol 400mg/ml 10 ml PRATI DONADUZZI 0,93 465,00
146 5.000 Comp. Amiodarona 200mg GEOLAB 0,28 1.400,00
152 5.000 Cap.
Ampicilina sódica, concentração/dosagem de 
500mg. PRATI DONADUZZI 0,17 850,00
153 15.000 Comp. Anlodipino 5mg GEOLAB 0,02 300,00
155 500 Frasco Fenoterol, Bromidrato 5mg/ml 20 ml gtas PRATI DONADUZZI 2,24 1.120,00
156 15.000 Comp. Bromoprida 10mg PRATI DONADUZZI 0,12 1.800,00
168 10.000 Comp. Cetoconazol 200mg comprimido PRATI DONADUZZI 0,12 1.200,00
180 3.000 Frasco Cloreto de potássio sol. Oral 6% 100ml PRATI DONADUZZI 1,85 5.550,00
182 500 Frasco
Dexclorfeniramina maleato 0,4mg/ml HIPOLABOR 0,90 450,00
192 25.000 Comp.
Hidroclorotiazida 25mg TEUTO 0,02 500,00
220 5.000 Frasco Nimesulida 50mg/ml 15ml VITAMEDIC 1,08 5.400,00
247 2.000 Comp. Nitrofutantoina 100mg comp. TEUTO 0,15 300,00
249 500 Frasco Deltametrina 20mg 100ml shampoo MULTILAB 4,89 2.445,00
Valor Total dos Itens:....................................................................................................... 71.242,60
DO VALOR:
1.2. O Valor Total da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 71.242,60 (Setenta e Um Mil e Duzentos e Quarenta e Dois reais e Sessenta centavos).
2- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1. O pagamento decorrente da contratação do objeto da presente licitação será efetuado à conta dos recursos próprios da dotação orçamentária 2017:
09.001.10.301.0023.2060 – Manter a Gestão do Fundo Municipal de Saúde 15% 
450 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – Fonte 1303
09.001.10.301.0023.2061 – Manter a Gestão do Fundo Municipal de Saúde – Excedentes
464 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – Fonte 1000
09.001.10.301.0047.2088 – Manter a Gestão do PAB Fixo
518 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – Fonte 1495
09.001.10.302.0046.2087 – Manter a Gestão das Atividades da Divisão de Saúde Hospitalar e Ambulatorial – HPP
639 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – Fonte 1496
2.2. E dotações que vierem a substituir no exercício subsequente.
3- DO PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
Iniciar o fornecimento dos Medicamentos Hospitalares, PARCELADAMENTE, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, objetivo desta licitação, 
devendo ser entregue em até 07 (sete) dias, após o recebimento da Requisição/Ordem de Fornecimento e de acordo com quantidade especificada na mesma.
3.1 A ENTREGA DOS MEDICAMENTOS:
A entrega dos Medicamentos Hospitalares e Medicamentos da Farmácia Básica são de exclusiva responsabilidade da Detentora da Ata de Registro, a qual deverá ser 
feito “in locu” no Município de Amaporã, independente da quantidade solicitada pela Secretaria de Saúde, a não entrega no prazo solicitado conforme item 6.2, será a 
Detentora do Registro NOTIFICADA, e posteriormente penalizada conforme o Edital e a Lei Federal 8.666/93 e Lei 10.520/00.
DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A Ata de Registro de Preços terá prazo de vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
Amaporã/PR, 04 de Julho de 2017.
Município de Amaporã
Terezinha Fumiko Yamakawa
Prefeita Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Pregão Presencial nº 032/2017
 A Prefeita do Município de Amaporã, Estado do Paraná, Sra. TEREZINHA FUMIKO YAMAKAWA no uso das atribuições legais, que lhes são 
conferidas, RESOLVE:
HOMOLOGAR e adjudicar o resultado do certame licitatório contido Pregão Presencial nº 032/2017 e Parecer Jurídico Conclusivo nº 
182/2017, constantes nas folhas 547 a 549, com abertura em 13/06/2017, sendo o critério de julgamento o menor preço por lote, que tem como objeto Registro de 
Preços para Futuras e Parceladas Aquisições de Materiais de Consumo e Expediente, para atender necessidades das Secretarias e Departamentos do Município 
de Amaporã, que preenchendo os requisitos legais contidos na Lei 8.666/93 e nas demais legislações seguintes, foi pela Pregoeira e Equipe de Apoio julgada 
habilitada e vencedora do certame a empresa: ROQUE PAPELARIA LTDA - EPP inscrita no CNPJ sob nº 05.877.195/0001-76, no valor total de R$ 213.390,00 
(Duzentos e treze mil trezentos e noventa reais). O fornecimento dos Materiais de Consumo e Expediente , será parcelado e por item, de acordo com as necessidades 
de consumo da cada Secretaria e Departamento, para que surta os efeitos legais e consequentemente gere direitos e obrigações para ambas às partes.
Amaporã/PR, em 04 de julho de 2017.
Município de Amaporã
Terezinha Fumiko Yamakawa
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRAÇÁ
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 23/2015
Que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE GUAIRAÇÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, sito na Av. Francisco Vieira, 
1181, Guairaçá, Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ELSON DA SILVA GREB, brasileiro, casado, residente e domiciliado 
na cidade de Guairaçá, Estado do Paraná, à Rua Rodrigo Ayres de Oliveira, 754 portador do RG nº 4.329.292-7 /PR, e do CPF nº 538.045.389-91, a 
seguir denominado CONTRATANTE, e MARSILVA AGUIAR COSTA ARAÚJO, brasileira, comerciante, portadora do RG nº 18811-78 SSP/PR 
e inscrito no CPF nº 040.110.679-97 residente e domiciliado na Rua Francisco Vieira, 1256, na cidade de Guairaçá -PR, doravante denominada 
simplesmente CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATANTE com apoio na Lei nº. 8.666/93 expediu Edital de Licitação na Modalidade Dispensa sob nº. 
13/2015, objetivando a LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO SETOR DE ICMS DO MUNICÍPIO DE GUAIRAÇÁ.
CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente Termo Aditivo, o prazo de vigência do contrato fica prorrogado de 30/06/2017 a 29/06/2018 nos 
termos do inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato originário nº 23/2015, datado de 
13/03/2015..
Guairaçá, 30 de Junho de 2017
 _______________________ ________________________
 MUNICÍPIO DE GUAIRAÇÁ Marsilva Aguiar Costa Araújo
 Elson da Silva Greb LOCADOR
 LOCATÓRIO 
 
______________________________ _____________________________
Nome: Rafael Rodrigues da Silva Nome: Rosa Beatriz de Lima C. de Souza
C.P.F.: 074.462.519-05 C.P.F.:067.496.889-18
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 134/2013
Que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE GUAIRAÇÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, sito na Av. Francisco Vieira, 
1181, Guairaçá, Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ELSON DA SILVA GREB, brasileiro, casado, residente e domiciliado 
na cidade de Guairaçá, Estado do Paraná, à Rua Rodrigo Ayres de Oliveira, 754 portador do RG nº 4.329.292-7 /PR, e do CPF nº 538.045.389-91, a 
seguir denominado CONTRATANTE, e a empresaMANTOVANI & SANTINI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sita à Guairaçá/PR,
inscrita no CNPJ/ sob nº 11.306.718/0001-27, neste ato representado por seu proprietário Sr. ANA CRISTINA BRAUER MANTOVANI, residente 
e domiciliado na RUA 31 DE MARÇO, 612 - CEP: 87600000 - BAIRRO: CENTRO, portador do CPF nº 023.332.589-18, e do RG sob nº 60001499 
a seguir denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATANTE com apoio na Lei nº. 8.666/93,expediu Edital de Licitação na Modalidade Processo dispensa sob 
nº. 41, objetivando a Contratação de Empresa para HOSPEDAGEM E MANUTENÇÃO DO DIARIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICIPIO 
DE GUAIRAÇA, na qual a CONTRATADA foi vencedora do lote com proposta no valor de R$ 2.400,00 (Dois Mil e Quatrocentos Reais).
CLÁUSULA SEGUNDA: Este Contrato vigorará por mais 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura 30/06/2017 até 29/06/2018, podendo ser 
prorrogado por igual e sucessivo período, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato originário nº 134/2013, datado de 
30/12/2013.
Guairaçá, 30/06/2017
____________________________ ______________________________ 
Elson da Silva Greb MANTOVANI & SANTINI LTDA
 CONTRATANTE ANA CRISTINA BRAUER MANTOVANI
 CONTRATADA
______________________________ _____________________________
Nome: Rafael Rodrigues da Silva Nome: Rosa Beatriz de Lima C. de Souza
C.P.F.: 074.462.519-05 C.P.F.:067.496.889-18
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 69/2015
Que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE GUAIRAÇÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, sito na Av. Francisco Vieira, 
1181, Guairaçá, Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ELSON DA SILVA GREB, brasileiro, casado, residente e domiciliado 
na cidade de Guairaçá, Estado do Paraná, à Rua Rodrigo Ayres de Oliveira, 754 portador do RG nº 4.329.292-7 /PR, e do CPF nº 538.045.389-91, 
a seguir denominado CONTRATANTE, e a empresa SANTA CASA DE PARANAVAI, pessoa jurídica de direito privado, sita à Paranavaí/PR,
inscrita no CNPJ/ sob nº 79.724.423/0001-04, neste ato representado por seu proprietário Sr. RENATO AUGUSTO PLATZ GUIMARÃES, 
residente e domiciliado na RUA RIO GRANDE DO NORTE, 2425 - CEP: 87703320, portador do CPF nº 128.586.179-53, e do RG sob nº 4524462 a 
seguir denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATANTE com apoio na Lei nº. 8.666/93,expediu processo de Licitação na Modalidade Processo dispensa sob 
nº. 34, objetivando a Contratação de Empresa para FORNECIMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS (PLANTÃO) DE MATERNIDADE, na qual a 
CONTRATADA foi vencedora do lote com proposta no valor de R$ 54.000,00 (Cinqüenta e Quatro Mil Reais).
CLÁUSULA SEGUNDA: Este Contrato vigorará por mais 6 (seis) meses, a partir da data de seu vencimento, podendo ser prorrogado por igual e 
sucessivo período, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA: Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato originário nº 69/2015, datado de 
05/08/2015.
Guairaçá, 27/06/2017
____________________________ ______________________________ 
Elson da Silva Greb SANTA CASA DE PARANAVAI
 CONTRATANTE RENATO AUGUSTO PLATZ GUIMARÃES
 CONTRATADA
Testemunhas:
______________________________ _____________________________
Nome: Rafael Rodrigues da Silva Nome: Rosa Beatriz de Lima C. de Souza
C.P.F.:074.462.519-05 C.P.F.: 067.496.889-18
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 130/2013
Que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE GUAIRAÇÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, sito na Av. Francisco Vieira, 
1181, Guairaçá, Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ELSON DA SILVA GREB, brasileiro, casado, residente e domiciliado 
na cidade de Guairaçá, Estado do Paraná, à Rua Rodrigo Ayres de Oliveira, 754 portador do RG nº 4.329.292-7 /PR, e do CPF nº 538.045.389-91, a 
seguir denominado CONTRATANTE, e CLARICE LOPES DIAS DE LIMA, brasileira, comerciante, portadora do RG nº 21.865.041 SSP/PR e 
inscrito no CPF nº 257789648-46, residente e domiciliado na Rua Francisco Vieira, s/ nº, na cidade de Guairaçá -PR, doravante denominada 
simplesmente CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATANTE com apoio na Lei nº. 8.666/93 expediu Edital de Licitação na Modalidade Dispensa sob nº. 
40/2013, objetivando a LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA FUNCIONAMENTO DO SETOR DE TRIBUTAÇÃO DO MUNICÍPIO 
DE GUAIRAÇÁ.
CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente Termo Aditivo, o prazo de vigência do contrato fica prorrogado de 29/06/2017 a 28/06/2018, nos 
termos do inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato originário nº 130/2014, datado de 
04/12/2013.
Guairaçá, 29 de Junho de 2017
 _______________________ ________________________
 MUNICÍPIO DE GUAIRAÇÁ Clarice Lopes Dias de Lima
 ELSON DA SILVA GREB LOCADOR
 LOCATÓRIO 
______________________________ _____________________________
Nome: Rafael Rodrigues da Silva Nome: Rosa Beatriz de Lima C. de Souza
C.P.F.: 074.462.519-05 C.P.F.:067.496.889-18
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 4/2013
Que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE GUAIRAÇÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, sito na Av. Francisco Vieira, 
1181, Guairaçá, Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ELSON DA SILVA GREB, brasileiro, casado, residente e domiciliado 
na cidade de Guairaçá, Estado do Paraná, à Rua Rodrigo Ayres de Oliveira, 754 portador do RG nº 4.329.292-7 /PR, e do CPF nº 538.045.389-91, a 
seguir denominado CONTRATANTE, e a empresa SYSMAR INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sita à Rua Deputado 
Néo Alves Martins, nº 864 – Zona 03 – Maringá - PR, com inscrição no C.N.P.J. nº 00.850.753/0001-96, neste ato representada pelo seu diretor 
comercial, o Sr. VALDENIR OSMAR DE OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade nº 3.128.792-8/PR e o C.P.F. nº 433.547.429-68, a seguir 
denominado CONTRATADO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATANTE com apoio na Lei nº. 8.666/93 expediu Edital de Licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇO 
sob nº. 012/2012, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE SOFTWARES E GERAÇÃO, 
IMPRESSÃO E MONTAGEM DE CARNÊS PARA A ÁREA PÚBLICA,
CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente Termo Aditivo, os prazos de execução e vigência do contrato fica prorrogado de 30/06/2017 a 
31/12/2017.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Este Contrato vigorará por mais 6 (seis) meses, a contar da data de seu vencimento, nos termos do inciso II, do art. 57, 
da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato originário nº 4/2013, datado de 
01/02/2013.
Guairaçá, 30 de Junho de 2017
___________________________ ______________________________
MUNICÍPIO DE GUAIRAÇÁ SYSMAR INFORMÁTICA LTDA
 Elson da Silva Greb VALDENIR OSMAR DE OLIVEIRA
 CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas:
______________________________ _____________________________
Nome: Rafael Rodrigues da Silva Nome: Rosa Beatriz de Lima C. de Souza
C.P.F.: 074.462.519-05 C.P.F.:067.496.889-18
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 33/2014
Que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE GUAIRAÇÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, sito na Av. Francisco Vieira, 
1181, Guairaçá, Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ELSON DA SILVA GREB, brasileiro, casado, residente e domiciliado 
na cidade de Guairaçá, Estado do Paraná, à Rua Rodrigo Ayres de Oliveira, 754 portador do RG nº 4.329.292-7 /PR, e do CPF nº 538.045.389-91, a 
seguir denominado CONTRATANTE, e CARLOS ROBERTO AUED, residente e domiciliado À RUA MATO GROSSO , 1450 na cidade de 
PARANAVAÍ, portador da Cédula de identidade nº 822.742-0, inscrito no CPF/MF nº 208.563.509-15 e CRM nº 5503 à seguir denominada 
CONTRATADO.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATANTE com apoio na Lei nº. 8.666/93, expediu Edital de Licitação na Modalidade Processo 
inexigibilidade sob nº. 1, objetivando CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS 
ESPECIALIZADO EM SISTEMA DE PLANTÕES, na qual foi CONTRATADO.
CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente Termo Aditivo, fica o contrato acima identificado, com seus prazo de vigência prorrogados por mais
06 (seis) meses a partir de seu vencimento 30/06/2017.
CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato originário nº 33/2014.
Guairaçá, 30/06/2017
____________________________ ______________________________ 
 Elson da Silva Greb CARLOS ROBERTO AUED
 CONTRATANTE CONTRATADO 
Testemunhas: ______________________________ _____________________________
Nome: Rafael Rodrigues da Silva Nome: Rosa Beatriz de Lima C. de Souza
C.P.F.: 074.462.519-05 C.P.F.: 067.496.889-18
AVISO DE LICITAÇÃO 55
 
(Lei n° 10.520/02 art. 4 - I ) 
Modalidade de licitação: Pregão 
Síntese do objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMBINADOS DE APOIO A GESTÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL, COMPREENDENDO ASSESSORIA NO SICONV, ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL GIGOV/MR E CAUC.
Sessão de entrega de envelopes: 18/07/2017 até as 10:00horas
Sessão de Julgamento: 18/07/2017 as 10:00horas.
Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos: Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Guairaçá, Estado 
do Paraná, sita à Rua Francisco Vieira, 1.181 - Centro, ou através do telefone (44) - 3442 1413, mediante apresentação do ATO CONSTITUTIVO 
(contrato social) da empresa.
ELSON DA SILVA GREB
Prefeito Municipal
______________________________ _____________________________
Nome: Rafael Rodrigues da Silva Nome: Rosa Beatriz de Lima C. de Souza
C.P.F.: 074.462.519-05 C.P.F.: 067.496.889-18
AVISO DE LICITAÇÃO 55
 
(Lei n° 10.520/02 art. 4 - I ) 
Modalidade de licitação: Pregão 
Síntese do objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMBINADOS DE APOIO A GESTÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL, COMPREENDENDO ASSESSORIA NO SICONV, ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL GIGOV/MR E CAUC.
Sessão de entrega de envelopes: 18/07/2017 até as 10:00horas
Sessão de Julgamento: 18/07/2017 as 10:00horas.
Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos: Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Guairaçá, Estado 
do Paraná, sita à Rua Francisco Vieira, 1.181 - Centro, ou através do telefone (44) - 3442 1413, mediante apresentação do ATO CONSTITUTIVO 
(contrato social) da empresa.
ELSON DA SILVA GREB
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMAPORÃ DECRETO No 114/2017
SÚMULA: Nomeia Servidor Público Municipal, tendo em vista a Habilitação em Concurso Público, e dá outras 
providências.
TEREZINHA FUMIKO YAMAKAWA, Prefeita Municipal de Amaporã, Estado do Paraná, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas por Lei, e, em Especial ao contido nas Leis Municipais no 165/2006, 182/2007, 285/2009 
e 374/2011, e na Lei Orgânica Municipal de Amaporã.
DECRETA:
Art.1o – Fica nomeado o Servidor abaixo relacionado no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, previsto nas Leis 
Municipais nº 165/2006, 182/2007, 285/2009 e 374/2011, tendo em vista a habilitação em Concurso Público aberto 
pelo Edital 001/2015, e respectiva convocação feita pelo Edital no 023/2017, a partir de 03/07/2017.
 - GUSTTAVO LUCAS DE SOUZA
Art. 2o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos ao dia 03/07/2017.
 Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Amaporã, aos quatro (04) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e de￾zessete (2017).
TEREZINHA FUMIKO YAMAKAWA
 Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO PEDRO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 54/2017-PMSPPR
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 76/2017
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) REGIONAL
O Município de São Pedro do Paraná, Estado do Paraná, torna público que na sala do Departamento de Licita￾ções, localizada no Paço Municipal, sito na Avenida Paraná, 307, nesta cidade, realizar-se-á no dia 17/07/2017 
(Segunda-feira) às 09h00m, ou na mesma hora do primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expe￾diente nesta data, licitação sob modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, EX￾CLUSIVO PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) REGIONAL nos moldes 
da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/93, Decretos Municipais nº. 187/2006 e 230/2009, da Lei Com￾plementar 123/2006 com alteração dada pela Lei Complementar 147/2014 e Lei Municipal 51/2017 de 27/06/2017, 
a fim de escolher a melhor proposta do seguinte objeto:
OBJETIVO: Registro de preço de serviços e materiais químicos para tratamento da piscina do Clube Recreati￾vo Popular, município de São Pedro do Paraná, Estado do Paraná, EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS (ME) 
E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) REGIONAL conforme descrito e especificado no ANEXO I DO IN￾TRUMENTO CONVOCATORIO. 
INFORMAÇÕES: Departamento de Licitações no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min as 17h00min 
ou através do telefone (44) 3464-1163 ou pelo e-mail: licitacao_pmsppr@hotmail.com
São Pedro do Paraná - PR, 04 de julho de 2017.
ROSIELI CRISTINA DA SILVA
Pregoeira
NEILA DE FATIMA LUIZÃO FERNANDES
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO JOÃO DO CAIUÁ
AVISO DE CANCELAMENTO DE CONTRATO/LICITAÇÃO
EDITAL TOMADA DE PREÇOS 003/2017
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São João do Caiuá, comunica que o contrato nº 
00036/2017, com a empresa CAIUÁ - CONSTRUÇÕES, PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM, referente ao 
Edital Tomada de Preços 003/2017, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO 
DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM T.S.T. E EXECUÇÃO DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, 
EM RUAS DO CONJUNTO HABITACIONAL SUB 50, DENOMINADO SÃO JOÃO II, NA PLANTA URBANA DES￾TE MUNICÍPIO, CONFORME PROCESSO CAIXA 1028213-90/2015 E CONVÊNIO 826488 E PROJETO DE EN￾GENHARIA EM ANEXO, foi CANCELADO, haja vista que, por lapso, não foi atendido o disposto no art. 21, inci￾so I, da Lei nº 8.666/93.
Publique-se.
São João do Caiuá, 04 de julho de 2017.
JOSÉ CARLOS DA SILVA MAIA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ALTO PARANÁ
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 086/2017
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal de Alto Paraná, Estado do Paraná, torna público a homologação da Licitação na Modalidade 
Pregão Presencial nº 055/2017, após a abertura e julgamento da proposta da empresa concorrente para a AQUI￾SIÇÃO DE BRINQUEDOS E LIVROS, DESTINADOS AO PROJETO “BRINCADEIRAS NA COMUNIDADE”, VI￾SANDO ATENDER CRIANÇAS DE FAMÍLIAS REFERENCIADAS PELO CRAS, A FIM DE GARANTIR O DI￾REITO AO BRINCAR E PROPICIAR À CRIANÇA A OPORTUNIDADE DE SOCIALIZAÇÃO EM UM AMBIENTE 
LÚDICO, ATRAVÉS DA DISPONIBILIZAÇÃO DE BRINQUEDOS, em favor da seguinte empresa:
FORNECEDORCNPJ LOTE/ITEM Nº VALOR TOTAL R$
A. G. M. MOLIN - INFORMÁTICA – ME 08.208.438/0001-71 Lote 01: 01 a 12
Lote 02: 1 a 3 1.458,98
Alto Paraná-PR., 04 de julho de 2017.
ALTAMIRO PEREIRA SANTANA
 Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE ESTADO DO PARANÁ Avenida Tapejara, 88 - CEP 87.780 - 000 - Fone: (044) 3431-1132 - CNPJ: 75.476.556/0001-58 
www.paraisodonorte.pr.gov.br e-mail licitacao@paraisodonorte.pr.gov.br
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
Fica ratificada a Dispensa de Licitação, nos termos do inciso IV do Art. 24, da Lei Federal 
8.666/93. 
Processo Administrativo: 1800/2017 
Processo de Dispensa de Licitação nº 21/2017 
Objeto: Contratação de serviços funilaria com fornecimento de peças para manutenção e 
reparo do veículo Caminhão Ford Cargo - placa APX 1537 - Urgência. 
Contratada: Pontoli & Pontoli Ltda - ME 
CNPJ: 05.444.696/0001-69 
Valor Estimado: R$ 9.460,00 (nove mil quatrocentos e sessenta reais) 
Dotação Orçamentária: 10.001.20.608.0010.2075.3.3.90.30.00.00 
 10.001.20.608.0010.2075.3.3.90.39.00.00 
 
Paraíso do Norte, 04 de julho de 2017. 
Laércio de Freitas 
Prefeito do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
TERRA RICA DECRETO Nº 549/2017
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TERRA 
RICA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JULIO CESAR DA SILVA LEITE, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO 
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 038/2016 DE 15 DE DEZEM￾BRO DE 2016.
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal de Terra Rica, Estado do Paraná, autorizado a abrir no orça￾mento-programa para o exercício de 2017 um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil 
Reais) nas seguintes dotações.
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 10.000,00 
04.002 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 
12.361.0008.1124 Construção de Quadra Escolar 
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 
646 00102 Fundeb 40% 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 
 R$ 10.000,00
Art. 2º-Para fazer face ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 1º deste Decreto, será utilizado can￾celamento no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) nas seguintes dotações:
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 8.000,00
04.002 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 
12.361.0008.2065 Manutenção da Educação Básica - Ensino Fundamental 
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 
790 00102 Fundeb 40% 
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 2.000,00
04.002 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 
12.361.0008.2065 Manutenção da Educação Básica - Ensino Fundamental 
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 
815 00102 Fundeb 40% 
TOTAL DO CANCELAMENTO 
 R$ 10.000,00
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO PREFEITO DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, AOS QUATRO DIAS 
DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESETE (04/07/2017).
Júlio Cesar da Silva Leite
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 550/2017
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TERRA RICA, 
ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JULIO CESAR DA SILVA LEITE, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO 
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 028/2017 DE 25 DE JUNHO DE 
2016.
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal de Terra Rica, Estado do Paraná, autorizado a abrir no orça￾mento-programa para o exercício de 2017 um Crédito Adicional Especial no valor de RS 244.000,00 (Duzentos e 
Quarenta e Quatro Mil Reais) na seguinte dotação:
10 – SEC. MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS R$ 244.000,00
002 DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
15.451.0022.2160 – Manutenção do Consórcio CINDEPAR
3.3.71.70.00.00 – RATEIO PELA PARTIC. EM CONSÓRCIO PÚBLICO
504 - Outros Royalties e Comp. Financ. e Patrimoniais não Previdenciárias
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 24.000,00
Art. 2º- Para fazer face ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 1º deste Decreto, será utilizado Ex￾cesso de Arrecadação por Tendência no valor de R$ RS 244.000,00 (Duzentos e Quarenta e Quatro Mil Reais), 
contabilizado na seguinte rubrica:
1.7.2.1.22.11.00.00 – Cota Parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos 
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO PREFEITO DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, AOS QUATRO DIAS 
DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESETE (04/07/2017).
Júlio Cesar da Silva Leite
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MIRADOR PORTARIA Nº 125/2017
 O Prefeito Municipal de Mirador, Estado do Paraná, Sr. REINALDO PINHEIRO DA SILVA, no uso de suas atri￾buições legais conferidas por Lei, 
R E S O L V E
I – DESINGAR a servidora efetiva Sr. CARLA RAMOS CANAVER, portador de CI/RG nº 9.449.453-2 SSP/PR e 
CIC/MF nº 058.237.449-94, em conformidade com o disposto nos arts. 4º §§ 1º e 2º e art. 5º § 1º, da Lei Munici￾pal nº 186/2012 de 24 de dezembro de 2012, para atuar como OUVIDORA MUNICIPAL, na OUVIDORIA GERAL 
deste Município, sem remuneração. 
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR, EM 04 DE JULHO DE 2017. 
REINALDO PINHEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Paranavaí | 5 de julho de 2017 | terça-feira
publicação legal www.diariodonoroeste.com.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 01.855.537/0001-04
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camarasantamonica@gmail.com
 RESOLUÇÃO N.º 05/2017
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar por anulação de 
dotação e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU, E EU PRESIDENTE 
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento corrente do Legislativo Municipal, um crédito adicional 
suplementar por anulação de dotação, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte dotação 
orçamentária:
SUPLEMENTAÇÃO
01. CÂMARA MUNICIPAL
01.001 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2.001.000 Gestão das Atividades Legislativas
0005-3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo – Fonte (00001) 20.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 20.000,00
Art. 2º - Os recursos da presente abertura de crédito serão oriundos da anulação parcial de
despesa, no orçamento do Legislativo Municipal, da seguinte dotação orçamentária:
ANULAÇÃO
01. CÂMARA MUNICIPAL
01.001 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2.001.000 Gestão das Atividades Legislativas
0008-3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (00001) 20.000,00
 TOTAL DA ANULAÇÃO: 20.000,00
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
Santa Mônica, Estado do Paraná, em 27 de junho de 2017.
__________________________
José Otacílio dos Santos
Presidente
__________________________ __________________________ __________________________
Irani Francisco da Silva Flavio da Silva Santos Paulo Sergio da Silva
1.º Secretário Vice-Presidente 2.º Secretário

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