| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2017 |
| Date | 2017-06-21 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação e dá outras providências. |
| native_id | 562 |
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8 300 Amp. Atropina, Sulfato 0,25mg/ml 1ml ISOFARMA 0,30 90,00 35 1.000 Amp. Dimenidrato+piridoxina+Glicose+Frutose 3+5+100+100mg/ml 10 ml e.v NYCOMED 2,46 2.460,00 49 100 Amp. Gliconato de Cálcio 10% 10 ml HALEX ISTAR 1,40 140,00 70 1.000 Amp. Metoclopramida, cloridrato 5mg/ml 2 ml ISOFARMA 0,29 290,00 75 600 Amp. Prometazina 50mg/ml 2 ml SANVAL 1,16 696,00 85 300 Comp. Adalat retard 20mg sublingual (nifedipino) MEDQUIMICA 0,12 36,00 126 100 Frasco Carbamazepina susp. Oral 2% 100 ml UNIAO QUIMICA 5,76 576,00 157 5.000 Frasco Bromoprida 4mg/ml PRATI 0,90 4.500,00 175 1.000 Frasco Complexo B gotas BELFAR 2,19 2.190,00 179 10.000 Comp. Dimenidrato 100mg UNIAO QUIMICA 0,17 1.700,00 183 200 Frasco Dexametasona elixir 120ml SANVAL 1,24 248,00 187 5.000 Comp. Enalapril 10 mg SANVAL 0,04 200,00 208 5.000 Comp. Levofloxacino 500mg E M S 0,78 3.900,00 216 1.000 Comp. Nifedipina; concentração/dosagem de 10 MG; forma farmacêutica comprimido revestido de liberação lenta; forma de apresentação em comprimido revestido; prazo de validade mínimo de 12 meses; via oral NEO QUIMICA 0,04 40,00 217 25.000 Comp. Nifedipina; concentração/dosagem de 20 MG; forma farmacêutica comprimido revestido de liberação lenta; forma de apresentação em comprimido revestido; prazo de validade mínimo de 12 meses; via oral NEO QUIMICA 0,04 1.000,00 221 1.000 Tubo Nistatina – creme vag., bisnaga c/ 60 gr. + aplicador comp nistatina 25. 000 UI por grama GREEN PHARMA 3,14 3.140,00 230 1.500 Tubo Retinol (vitamina A) – 5.000 UI+Colecalciferol (vitamina D)- 900 UI + Óxido de zinco- 150mg SOBRAL 2,12 3.180,00 238 5.000 Comp. Sulfametoxazol + trimetoprima 400/80mg PRATI 0,10 500,00 246 1.000 Frasco Cloreto de Sódio 9,0 % Solução nasal MARIOL 0,58 580,00 Valor Total dos Itens:.......................................................................... 25.872,00 DO VALOR: 1.2. O Valor Total da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 25.872,00 (Vinte e cinco mil e oitocentos e setenta e dois reais). 2- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.1. O pagamento decorrente da contratação do objeto da presente licitação será efetuado à conta dos recursos próprios da dotação orçamentária 2017: 09.001.10.301.0023.2060 – Manter a Gestão do Fundo Municipal de Saúde 15% 450 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – Fonte 1303 09.001.10.301.0023.2061 – Manter a Gestão do Fundo Municipal de Saúde – Excedentes 464 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – Fonte 1000 09.001.10.301.0047.2088 – Manter a Gestão do PAB Fixo 518 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – Fonte 1495 09.001.10.302.0046.2087 – Manter a Gestão das Atividades da Divisão de Saúde Hospitalar e Ambulatorial – HPP 639 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – Fonte 1496 2.2. E dotações que vierem a substituir no exercício subsequente. 3- DO PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: Iniciar o fornecimento dos Medicamentos Hospitalares, PARCELADAMENTE, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, objetivo desta licitação, devendo ser entregue em até 07 (sete) dias, após o recebimento da Requisição/Ordem de Fornecimento e de acordo com quantidade especificada na mesma. 3.1 A ENTREGA DOS MEDICAMENTOS: A entrega dos Medicamentos Hospitalares e Medicamentos da Farmácia Básica são de exclusiva responsabilidade da Detentora da Ata de Registro, a qual deverá ser feito “in locu” no Município de Amaporã, independente da quantidade solicitada pela Secretaria de Saúde, a não entrega no prazo solicitado conforme item 6.2, será a Detentora do Registro NOTIFICADA, e posteriormente penalizada conforme o Edital e a Lei Federal 8.666/93 e Lei 10.520/00. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A Ata de Registro de Preços terá prazo de vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. Amaporã/PR, 04 de Julho de 2017. Município de Amaporã Terezinha Fumiko Yamakawa Prefeita Municipal EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 076/2017 ID 1484 Processo Administrativo nº 052/2017 Pregão Presencial nº 030/2017 SRP nº 019/2017 DAS PARTES: Contratante: Município de Amaporã, inscrito no CNPJ sob nº 75.475.038/0001-10. Contratado: DIMACI/PR – MATERIAL CIRÚRGICO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.656.468/0001-39 DO OBJETO: Registro de Preços para futuras e parceladas Aquisições de Medicamentos Hospitalares e Medicamentos da Farmácia Básica, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Amaporã, conforme a seguir: em Quantidade Unidade Descrição Marca Valor Unitario Proposto Valor Total 11 500 Amp. Benzilpenicilina benzatina 600.000ui TEUTO 5,85 2.925,00 109 200 Frasco Oxcarbazepina 6% 100 ml UNIAO QUIMICA 15,00 3.000,00 114 10.000 Comp. Carbonato de litio 300mg ACTAVIS 0,15 1.500,00 123 10.000 Comp. Fenitoína 100mg TEUTO 0,18 1.800,00 131 25.000 Comp. Diazepam 10 mg UNIAO QUIMICA 0,04 1.000,00 137 10.000 Comp. Valproato de sódio 500 mg BIOLAB 0,31 3.100,00 211 10.000 Comp. Metildopa; concentração/dosagem de 500 MG; forma farmacêutica comprimido/cápsula/drágea; forma de apresentação em comprimido/cápsula/drágea; prazo de validade mínimo 12 meses; via oral. SUN PHARMA 0,25 2.500,00 Valor Total dos Itens:............................................................................................................... 15.825,00 DO VALOR: 1.2. O Valor Total da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 15.825,00 (Quinze Mil e Oitocentos e Vinte e Cinco Reais). 2- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.1. O pagamento decorrente da contratação do objeto da presente licitação será efetuado à conta dos recursos próprios da dotação orçamentária 2017: 09.001.10.301.0023.2060 – Manter a Gestão do Fundo Municipal de Saúde 15% 450 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – Fonte 1303 09.001.10.301.0023.2061 – Manter a Gestão do Fundo Municipal de Saúde – Excedentes 464 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – Fonte 1000 09.001.10.301.0047.2088 – Manter a Gestão do PAB Fixo 518 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – Fonte 1495 09.001.10.302.0046.2087 – Manter a Gestão das Atividades da Divisão de Saúde Hospitalar e Ambulatorial – HPP 639 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – Fonte 1496 2.2. E dotações que vierem a substituir no exercício subsequente. 3- DO PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: Iniciar o fornecimento dos Medicamentos Hospitalares, PARCELADAMENTE, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, objetivo desta licitação, devendo ser entregue em até 07 (sete) dias, após o recebimento da Requisição/Ordem de Fornecimento e de acordo com quantidade especificada na mesma. 3.1 A ENTREGA DOS MEDICAMENTOS: A entrega dos Medicamentos Hospitalares e Medicamentos da Farmácia Básica são de exclusiva responsabilidade da Detentora da Ata de Registro, a qual deverá ser feito “in locu” no Município de Amaporã, independente da quantidade solicitada pela Secretaria de Saúde, a não entrega no prazo solicitado conforme item 6.2, será a Detentora do Registro NOTIFICADA, e posteriormente penalizada conforme o Edital e a Lei Federal 8.666/93 e Lei 10.520/00. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A Ata de Registro de Preços terá prazo de vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. Amaporã/PR, 04 de Julho de 2017. Município de Amaporã Terezinha Fumiko Yamakawa Prefeita Municipal EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 077/2017 ID 1485 Processo Administrativo nº 052/2017 Pregão Presencial nº 030/2017 SRP nº 019/2017 DAS PARTES: Contratante: Município de Amaporã, inscrito no CNPJ sob nº 75.475.038/0001-10. Contratado: PONTAMED FARMACEUTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.816.696/0001-54, DO OBJETO: Registro de Preços para futuras e parceladas Aquisições de Medicamentos Hospitalares e Medicamentos da Farmácia Básica, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Amaporã, conforme a seguir: Item Quantidade Unidade Descrição Marca Valor Unitario Proposto Valor Total 10 500 Amp. Benzilpenicilina benzatina 1.200.00ui TEUTO 8,62 4.310,00 12 200 Amp. Benzilpenicilina potassica 5.000.000ui BLAU 6,70 1.340,00 14 200 Amp. Bicarbonato sódio 8,4% 10 ml SAMTEC 0,47 94,00 16 500 Amp. Cefalotina 1G MYLAN 1,33 665,00 18 600 Amp. Ceftriaxona 1G e.v MYLAN 1,06 636,00 19 5.000 Amp. Cetoprofeno 100mg E.V CRISTALIA 2,65 13.250,00 23 500 Amp. Clindamicina 150mg/ml 4 ml HIPOLABOR 2,46 1.230,00 24 500 Amp. Cloranfenicol 1000mg BLAU 1,31 655,00 25 300 Amp. Cloreto de Potássica 19,10% SAMTEC 0,22 66,00 37 1.500 Amp. Dipirona Sódica 500mg/ml 2 ml TEUTO 0,34 510,00 38 50 Amp. Enoxoparina sódica 40mg/0,4 ml BLAU 9,90 495,00 46 1.000 Amp. Furosemida10mg/ml 2 ml TEUTO 0,35 350,00 54 500 Amp. Glicose 50% sol injetável 10 ml SAMTEC 0,21 105,00 59 300 Amp. Hidralazina, Cloridrato 20mg/ml CRISTALIA 4,68 1.404,00 60 1.000 Fr-amp. Hidrocortisona 100mg pó sol injetável TEUTO 2,34 2.340,00 61 1.500 Fr-Amp. Hidrocortisona 500mg pó sol injetável TEUTO 4,88 7.320,00 63 1.000 Frasco Levofloxacino 5mg/ml 100 ml e.v. HALEXISTAR 5,20 5.200,00 64 500 Amp. Lidocaína, cloridrato sol injetável 2% 20 ml. HIPOLABOR 1,70 850,00 67 300 Amp. Magnésio, sulfato 10% 10 ml SAMTEC 0,30 90,00 74 1.000 Amp. Oxacilina 500mg BLAU 1,88 1.880,00 76 1.000 Amp. Ranitidina, cloridrato 25mg/ml 2 ml FARMACE 0,33 330,00 92 10 Amp. Cloridrato de Cetamina amp. 2 ml CRISTALIA 13,76 137,60 93 100 Amp. Cloridrato de Nalaxona 0,4mg/1ml HIPOLABOR 3,70 370,00 94 3.000 Amp. Cloridrato de Tramadol 100mg/ml 2 ml TEUTO 0,62 1.860,00 95 100 Amp. Cloreto de suxametônio 100mg /10ml BLAU 7,75 775,00 105 1.000 Amp. Midazolam 15mg (5mg/ml) 3 ml HIPOLABOR 0,92 920,00 108 100 Amp. Propofol 10mg/ml BIOCHIMICO 5,30 530,00 113 10.000 Comp. Carbamazepina 200mg TEUTO 0,06 600,00 138 15.000 Comp. Amitriptilina 25mg TEUTO 0,03 450,00 142 1.000 Sachê Acetilcisteína 600mg sachê EMS 0,70 700,00 145 500 Frasco Albendazol 400mg/ml 10 ml PRATI DONADUZZI 0,93 465,00 146 5.000 Comp. Amiodarona 200mg GEOLAB 0,28 1.400,00 152 5.000 Cap. Ampicilina sódica, concentração/dosagem de 500mg. PRATI DONADUZZI 0,17 850,00 153 15.000 Comp. Anlodipino 5mg GEOLAB 0,02 300,00 155 500 Frasco Fenoterol, Bromidrato 5mg/ml 20 ml gtas PRATI DONADUZZI 2,24 1.120,00 156 15.000 Comp. Bromoprida 10mg PRATI DONADUZZI 0,12 1.800,00 168 10.000 Comp. Cetoconazol 200mg comprimido PRATI DONADUZZI 0,12 1.200,00 180 3.000 Frasco Cloreto de potássio sol. Oral 6% 100ml PRATI DONADUZZI 1,85 5.550,00 182 500 Frasco Dexclorfeniramina maleato 0,4mg/ml HIPOLABOR 0,90 450,00 192 25.000 Comp. Hidroclorotiazida 25mg TEUTO 0,02 500,00 220 5.000 Frasco Nimesulida 50mg/ml 15ml VITAMEDIC 1,08 5.400,00 247 2.000 Comp. Nitrofutantoina 100mg comp. TEUTO 0,15 300,00 249 500 Frasco Deltametrina 20mg 100ml shampoo MULTILAB 4,89 2.445,00 Valor Total dos Itens:....................................................................................................... 71.242,60 DO VALOR: 1.2. O Valor Total da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 71.242,60 (Setenta e Um Mil e Duzentos e Quarenta e Dois reais e Sessenta centavos). 2- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.1. O pagamento decorrente da contratação do objeto da presente licitação será efetuado à conta dos recursos próprios da dotação orçamentária 2017: 09.001.10.301.0023.2060 – Manter a Gestão do Fundo Municipal de Saúde 15% 450 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – Fonte 1303 09.001.10.301.0023.2061 – Manter a Gestão do Fundo Municipal de Saúde – Excedentes 464 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – Fonte 1000 09.001.10.301.0047.2088 – Manter a Gestão do PAB Fixo 518 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – Fonte 1495 09.001.10.302.0046.2087 – Manter a Gestão das Atividades da Divisão de Saúde Hospitalar e Ambulatorial – HPP 639 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – Fonte 1496 2.2. E dotações que vierem a substituir no exercício subsequente. 3- DO PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: Iniciar o fornecimento dos Medicamentos Hospitalares, PARCELADAMENTE, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, objetivo desta licitação, devendo ser entregue em até 07 (sete) dias, após o recebimento da Requisição/Ordem de Fornecimento e de acordo com quantidade especificada na mesma. 3.1 A ENTREGA DOS MEDICAMENTOS: A entrega dos Medicamentos Hospitalares e Medicamentos da Farmácia Básica são de exclusiva responsabilidade da Detentora da Ata de Registro, a qual deverá ser feito “in locu” no Município de Amaporã, independente da quantidade solicitada pela Secretaria de Saúde, a não entrega no prazo solicitado conforme item 6.2, será a Detentora do Registro NOTIFICADA, e posteriormente penalizada conforme o Edital e a Lei Federal 8.666/93 e Lei 10.520/00. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A Ata de Registro de Preços terá prazo de vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. Amaporã/PR, 04 de Julho de 2017. Município de Amaporã Terezinha Fumiko Yamakawa Prefeita Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Pregão Presencial nº 032/2017 A Prefeita do Município de Amaporã, Estado do Paraná, Sra. TEREZINHA FUMIKO YAMAKAWA no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas, RESOLVE: HOMOLOGAR e adjudicar o resultado do certame licitatório contido Pregão Presencial nº 032/2017 e Parecer Jurídico Conclusivo nº 182/2017, constantes nas folhas 547 a 549, com abertura em 13/06/2017, sendo o critério de julgamento o menor preço por lote, que tem como objeto Registro de Preços para Futuras e Parceladas Aquisições de Materiais de Consumo e Expediente, para atender necessidades das Secretarias e Departamentos do Município de Amaporã, que preenchendo os requisitos legais contidos na Lei 8.666/93 e nas demais legislações seguintes, foi pela Pregoeira e Equipe de Apoio julgada habilitada e vencedora do certame a empresa: ROQUE PAPELARIA LTDA - EPP inscrita no CNPJ sob nº 05.877.195/0001-76, no valor total de R$ 213.390,00 (Duzentos e treze mil trezentos e noventa reais). O fornecimento dos Materiais de Consumo e Expediente , será parcelado e por item, de acordo com as necessidades de consumo da cada Secretaria e Departamento, para que surta os efeitos legais e consequentemente gere direitos e obrigações para ambas às partes. Amaporã/PR, em 04 de julho de 2017. Município de Amaporã Terezinha Fumiko Yamakawa Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRAÇÁ TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 23/2015 Que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE GUAIRAÇÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, sito na Av. Francisco Vieira, 1181, Guairaçá, Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ELSON DA SILVA GREB, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Guairaçá, Estado do Paraná, à Rua Rodrigo Ayres de Oliveira, 754 portador do RG nº 4.329.292-7 /PR, e do CPF nº 538.045.389-91, a seguir denominado CONTRATANTE, e MARSILVA AGUIAR COSTA ARAÚJO, brasileira, comerciante, portadora do RG nº 18811-78 SSP/PR e inscrito no CPF nº 040.110.679-97 residente e domiciliado na Rua Francisco Vieira, 1256, na cidade de Guairaçá -PR, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATANTE com apoio na Lei nº. 8.666/93 expediu Edital de Licitação na Modalidade Dispensa sob nº. 13/2015, objetivando a LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO SETOR DE ICMS DO MUNICÍPIO DE GUAIRAÇÁ. CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente Termo Aditivo, o prazo de vigência do contrato fica prorrogado de 30/06/2017 a 29/06/2018 nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato originário nº 23/2015, datado de 13/03/2015.. Guairaçá, 30 de Junho de 2017 _______________________ ________________________ MUNICÍPIO DE GUAIRAÇÁ Marsilva Aguiar Costa Araújo Elson da Silva Greb LOCADOR LOCATÓRIO ______________________________ _____________________________ Nome: Rafael Rodrigues da Silva Nome: Rosa Beatriz de Lima C. de Souza C.P.F.: 074.462.519-05 C.P.F.:067.496.889-18 QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 134/2013 Que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE GUAIRAÇÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, sito na Av. Francisco Vieira, 1181, Guairaçá, Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ELSON DA SILVA GREB, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Guairaçá, Estado do Paraná, à Rua Rodrigo Ayres de Oliveira, 754 portador do RG nº 4.329.292-7 /PR, e do CPF nº 538.045.389-91, a seguir denominado CONTRATANTE, e a empresaMANTOVANI & SANTINI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sita à Guairaçá/PR, inscrita no CNPJ/ sob nº 11.306.718/0001-27, neste ato representado por seu proprietário Sr. ANA CRISTINA BRAUER MANTOVANI, residente e domiciliado na RUA 31 DE MARÇO, 612 - CEP: 87600000 - BAIRRO: CENTRO, portador do CPF nº 023.332.589-18, e do RG sob nº 60001499 a seguir denominada CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATANTE com apoio na Lei nº. 8.666/93,expediu Edital de Licitação na Modalidade Processo dispensa sob nº. 41, objetivando a Contratação de Empresa para HOSPEDAGEM E MANUTENÇÃO DO DIARIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICIPIO DE GUAIRAÇA, na qual a CONTRATADA foi vencedora do lote com proposta no valor de R$ 2.400,00 (Dois Mil e Quatrocentos Reais). CLÁUSULA SEGUNDA: Este Contrato vigorará por mais 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura 30/06/2017 até 29/06/2018, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato originário nº 134/2013, datado de 30/12/2013. Guairaçá, 30/06/2017 ____________________________ ______________________________ Elson da Silva Greb MANTOVANI & SANTINI LTDA CONTRATANTE ANA CRISTINA BRAUER MANTOVANI CONTRATADA ______________________________ _____________________________ Nome: Rafael Rodrigues da Silva Nome: Rosa Beatriz de Lima C. de Souza C.P.F.: 074.462.519-05 C.P.F.:067.496.889-18 QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 69/2015 Que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE GUAIRAÇÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, sito na Av. Francisco Vieira, 1181, Guairaçá, Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ELSON DA SILVA GREB, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Guairaçá, Estado do Paraná, à Rua Rodrigo Ayres de Oliveira, 754 portador do RG nº 4.329.292-7 /PR, e do CPF nº 538.045.389-91, a seguir denominado CONTRATANTE, e a empresa SANTA CASA DE PARANAVAI, pessoa jurídica de direito privado, sita à Paranavaí/PR, inscrita no CNPJ/ sob nº 79.724.423/0001-04, neste ato representado por seu proprietário Sr. RENATO AUGUSTO PLATZ GUIMARÃES, residente e domiciliado na RUA RIO GRANDE DO NORTE, 2425 - CEP: 87703320, portador do CPF nº 128.586.179-53, e do RG sob nº 4524462 a seguir denominada CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATANTE com apoio na Lei nº. 8.666/93,expediu processo de Licitação na Modalidade Processo dispensa sob nº. 34, objetivando a Contratação de Empresa para FORNECIMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS (PLANTÃO) DE MATERNIDADE, na qual a CONTRATADA foi vencedora do lote com proposta no valor de R$ 54.000,00 (Cinqüenta e Quatro Mil Reais). CLÁUSULA SEGUNDA: Este Contrato vigorará por mais 6 (seis) meses, a partir da data de seu vencimento, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA: Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato originário nº 69/2015, datado de 05/08/2015. Guairaçá, 27/06/2017 ____________________________ ______________________________ Elson da Silva Greb SANTA CASA DE PARANAVAI CONTRATANTE RENATO AUGUSTO PLATZ GUIMARÃES CONTRATADA Testemunhas: ______________________________ _____________________________ Nome: Rafael Rodrigues da Silva Nome: Rosa Beatriz de Lima C. de Souza C.P.F.:074.462.519-05 C.P.F.: 067.496.889-18 QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 130/2013 Que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE GUAIRAÇÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, sito na Av. Francisco Vieira, 1181, Guairaçá, Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ELSON DA SILVA GREB, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Guairaçá, Estado do Paraná, à Rua Rodrigo Ayres de Oliveira, 754 portador do RG nº 4.329.292-7 /PR, e do CPF nº 538.045.389-91, a seguir denominado CONTRATANTE, e CLARICE LOPES DIAS DE LIMA, brasileira, comerciante, portadora do RG nº 21.865.041 SSP/PR e inscrito no CPF nº 257789648-46, residente e domiciliado na Rua Francisco Vieira, s/ nº, na cidade de Guairaçá -PR, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATANTE com apoio na Lei nº. 8.666/93 expediu Edital de Licitação na Modalidade Dispensa sob nº. 40/2013, objetivando a LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA FUNCIONAMENTO DO SETOR DE TRIBUTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUAIRAÇÁ. CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente Termo Aditivo, o prazo de vigência do contrato fica prorrogado de 29/06/2017 a 28/06/2018, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato originário nº 130/2014, datado de 04/12/2013. Guairaçá, 29 de Junho de 2017 _______________________ ________________________ MUNICÍPIO DE GUAIRAÇÁ Clarice Lopes Dias de Lima ELSON DA SILVA GREB LOCADOR LOCATÓRIO ______________________________ _____________________________ Nome: Rafael Rodrigues da Silva Nome: Rosa Beatriz de Lima C. de Souza C.P.F.: 074.462.519-05 C.P.F.:067.496.889-18 SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 4/2013 Que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE GUAIRAÇÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, sito na Av. Francisco Vieira, 1181, Guairaçá, Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ELSON DA SILVA GREB, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Guairaçá, Estado do Paraná, à Rua Rodrigo Ayres de Oliveira, 754 portador do RG nº 4.329.292-7 /PR, e do CPF nº 538.045.389-91, a seguir denominado CONTRATANTE, e a empresa SYSMAR INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sita à Rua Deputado Néo Alves Martins, nº 864 – Zona 03 – Maringá - PR, com inscrição no C.N.P.J. nº 00.850.753/0001-96, neste ato representada pelo seu diretor comercial, o Sr. VALDENIR OSMAR DE OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade nº 3.128.792-8/PR e o C.P.F. nº 433.547.429-68, a seguir denominado CONTRATADO CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATANTE com apoio na Lei nº. 8.666/93 expediu Edital de Licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇO sob nº. 012/2012, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE SOFTWARES E GERAÇÃO, IMPRESSÃO E MONTAGEM DE CARNÊS PARA A ÁREA PÚBLICA, CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente Termo Aditivo, os prazos de execução e vigência do contrato fica prorrogado de 30/06/2017 a 31/12/2017. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Este Contrato vigorará por mais 6 (seis) meses, a contar da data de seu vencimento, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato originário nº 4/2013, datado de 01/02/2013. Guairaçá, 30 de Junho de 2017 ___________________________ ______________________________ MUNICÍPIO DE GUAIRAÇÁ SYSMAR INFORMÁTICA LTDA Elson da Silva Greb VALDENIR OSMAR DE OLIVEIRA CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: ______________________________ _____________________________ Nome: Rafael Rodrigues da Silva Nome: Rosa Beatriz de Lima C. de Souza C.P.F.: 074.462.519-05 C.P.F.:067.496.889-18 SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 33/2014 Que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE GUAIRAÇÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, sito na Av. Francisco Vieira, 1181, Guairaçá, Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ELSON DA SILVA GREB, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Guairaçá, Estado do Paraná, à Rua Rodrigo Ayres de Oliveira, 754 portador do RG nº 4.329.292-7 /PR, e do CPF nº 538.045.389-91, a seguir denominado CONTRATANTE, e CARLOS ROBERTO AUED, residente e domiciliado À RUA MATO GROSSO , 1450 na cidade de PARANAVAÍ, portador da Cédula de identidade nº 822.742-0, inscrito no CPF/MF nº 208.563.509-15 e CRM nº 5503 à seguir denominada CONTRATADO. CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATANTE com apoio na Lei nº. 8.666/93, expediu Edital de Licitação na Modalidade Processo inexigibilidade sob nº. 1, objetivando CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADO EM SISTEMA DE PLANTÕES, na qual foi CONTRATADO. CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente Termo Aditivo, fica o contrato acima identificado, com seus prazo de vigência prorrogados por mais 06 (seis) meses a partir de seu vencimento 30/06/2017. CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato originário nº 33/2014. Guairaçá, 30/06/2017 ____________________________ ______________________________ Elson da Silva Greb CARLOS ROBERTO AUED CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: ______________________________ _____________________________ Nome: Rafael Rodrigues da Silva Nome: Rosa Beatriz de Lima C. de Souza C.P.F.: 074.462.519-05 C.P.F.: 067.496.889-18 AVISO DE LICITAÇÃO 55 (Lei n° 10.520/02 art. 4 - I ) Modalidade de licitação: Pregão Síntese do objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMBINADOS DE APOIO A GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, COMPREENDENDO ASSESSORIA NO SICONV, ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL GIGOV/MR E CAUC. Sessão de entrega de envelopes: 18/07/2017 até as 10:00horas Sessão de Julgamento: 18/07/2017 as 10:00horas. Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos: Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Guairaçá, Estado do Paraná, sita à Rua Francisco Vieira, 1.181 - Centro, ou através do telefone (44) - 3442 1413, mediante apresentação do ATO CONSTITUTIVO (contrato social) da empresa. ELSON DA SILVA GREB Prefeito Municipal ______________________________ _____________________________ Nome: Rafael Rodrigues da Silva Nome: Rosa Beatriz de Lima C. de Souza C.P.F.: 074.462.519-05 C.P.F.: 067.496.889-18 AVISO DE LICITAÇÃO 55 (Lei n° 10.520/02 art. 4 - I ) Modalidade de licitação: Pregão Síntese do objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMBINADOS DE APOIO A GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, COMPREENDENDO ASSESSORIA NO SICONV, ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL GIGOV/MR E CAUC. Sessão de entrega de envelopes: 18/07/2017 até as 10:00horas Sessão de Julgamento: 18/07/2017 as 10:00horas. Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos: Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Guairaçá, Estado do Paraná, sita à Rua Francisco Vieira, 1.181 - Centro, ou através do telefone (44) - 3442 1413, mediante apresentação do ATO CONSTITUTIVO (contrato social) da empresa. ELSON DA SILVA GREB Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAPORÃ DECRETO No 114/2017 SÚMULA: Nomeia Servidor Público Municipal, tendo em vista a Habilitação em Concurso Público, e dá outras providências. TEREZINHA FUMIKO YAMAKAWA, Prefeita Municipal de Amaporã, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, em Especial ao contido nas Leis Municipais no 165/2006, 182/2007, 285/2009 e 374/2011, e na Lei Orgânica Municipal de Amaporã. DECRETA: Art.1o – Fica nomeado o Servidor abaixo relacionado no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, previsto nas Leis Municipais nº 165/2006, 182/2007, 285/2009 e 374/2011, tendo em vista a habilitação em Concurso Público aberto pelo Edital 001/2015, e respectiva convocação feita pelo Edital no 023/2017, a partir de 03/07/2017. - GUSTTAVO LUCAS DE SOUZA Art. 2o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos ao dia 03/07/2017. Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Amaporã, aos quatro (04) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezessete (2017). TEREZINHA FUMIKO YAMAKAWA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 54/2017-PMSPPR EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 76/2017 EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) REGIONAL O Município de São Pedro do Paraná, Estado do Paraná, torna público que na sala do Departamento de Licitações, localizada no Paço Municipal, sito na Avenida Paraná, 307, nesta cidade, realizar-se-á no dia 17/07/2017 (Segunda-feira) às 09h00m, ou na mesma hora do primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data, licitação sob modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) REGIONAL nos moldes da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/93, Decretos Municipais nº. 187/2006 e 230/2009, da Lei Complementar 123/2006 com alteração dada pela Lei Complementar 147/2014 e Lei Municipal 51/2017 de 27/06/2017, a fim de escolher a melhor proposta do seguinte objeto: OBJETIVO: Registro de preço de serviços e materiais químicos para tratamento da piscina do Clube Recreativo Popular, município de São Pedro do Paraná, Estado do Paraná, EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) REGIONAL conforme descrito e especificado no ANEXO I DO INTRUMENTO CONVOCATORIO. INFORMAÇÕES: Departamento de Licitações no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min as 17h00min ou através do telefone (44) 3464-1163 ou pelo e-mail: licitacao_pmsppr@hotmail.com São Pedro do Paraná - PR, 04 de julho de 2017. ROSIELI CRISTINA DA SILVA Pregoeira NEILA DE FATIMA LUIZÃO FERNANDES Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ AVISO DE CANCELAMENTO DE CONTRATO/LICITAÇÃO EDITAL TOMADA DE PREÇOS 003/2017 A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São João do Caiuá, comunica que o contrato nº 00036/2017, com a empresa CAIUÁ - CONSTRUÇÕES, PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM, referente ao Edital Tomada de Preços 003/2017, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM T.S.T. E EXECUÇÃO DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, EM RUAS DO CONJUNTO HABITACIONAL SUB 50, DENOMINADO SÃO JOÃO II, NA PLANTA URBANA DESTE MUNICÍPIO, CONFORME PROCESSO CAIXA 1028213-90/2015 E CONVÊNIO 826488 E PROJETO DE ENGENHARIA EM ANEXO, foi CANCELADO, haja vista que, por lapso, não foi atendido o disposto no art. 21, inciso I, da Lei nº 8.666/93. Publique-se. São João do Caiuá, 04 de julho de 2017. JOSÉ CARLOS DA SILVA MAIA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARANÁ LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 086/2017 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO O Prefeito Municipal de Alto Paraná, Estado do Paraná, torna público a homologação da Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº 055/2017, após a abertura e julgamento da proposta da empresa concorrente para a AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS E LIVROS, DESTINADOS AO PROJETO “BRINCADEIRAS NA COMUNIDADE”, VISANDO ATENDER CRIANÇAS DE FAMÍLIAS REFERENCIADAS PELO CRAS, A FIM DE GARANTIR O DIREITO AO BRINCAR E PROPICIAR À CRIANÇA A OPORTUNIDADE DE SOCIALIZAÇÃO EM UM AMBIENTE LÚDICO, ATRAVÉS DA DISPONIBILIZAÇÃO DE BRINQUEDOS, em favor da seguinte empresa: FORNECEDORCNPJ LOTE/ITEM Nº VALOR TOTAL R$ A. G. M. MOLIN - INFORMÁTICA – ME 08.208.438/0001-71 Lote 01: 01 a 12 Lote 02: 1 a 3 1.458,98 Alto Paraná-PR., 04 de julho de 2017. ALTAMIRO PEREIRA SANTANA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE ESTADO DO PARANÁ Avenida Tapejara, 88 - CEP 87.780 - 000 - Fone: (044) 3431-1132 - CNPJ: 75.476.556/0001-58 www.paraisodonorte.pr.gov.br e-mail licitacao@paraisodonorte.pr.gov.br TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica ratificada a Dispensa de Licitação, nos termos do inciso IV do Art. 24, da Lei Federal 8.666/93. Processo Administrativo: 1800/2017 Processo de Dispensa de Licitação nº 21/2017 Objeto: Contratação de serviços funilaria com fornecimento de peças para manutenção e reparo do veículo Caminhão Ford Cargo - placa APX 1537 - Urgência. Contratada: Pontoli & Pontoli Ltda - ME CNPJ: 05.444.696/0001-69 Valor Estimado: R$ 9.460,00 (nove mil quatrocentos e sessenta reais) Dotação Orçamentária: 10.001.20.608.0010.2075.3.3.90.30.00.00 10.001.20.608.0010.2075.3.3.90.39.00.00 Paraíso do Norte, 04 de julho de 2017. Laércio de Freitas Prefeito do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA DECRETO Nº 549/2017 SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JULIO CESAR DA SILVA LEITE, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 038/2016 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016. DECRETA: Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal de Terra Rica, Estado do Paraná, autorizado a abrir no orçamento-programa para o exercício de 2017 um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) nas seguintes dotações. 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 10.000,00 04.002 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0008.1124 Construção de Quadra Escolar 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 646 00102 Fundeb 40% TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 10.000,00 Art. 2º-Para fazer face ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 1º deste Decreto, será utilizado cancelamento no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) nas seguintes dotações: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 8.000,00 04.002 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0008.2065 Manutenção da Educação Básica - Ensino Fundamental 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 790 00102 Fundeb 40% 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 2.000,00 04.002 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0008.2065 Manutenção da Educação Básica - Ensino Fundamental 3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 815 00102 Fundeb 40% TOTAL DO CANCELAMENTO R$ 10.000,00 Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO PREFEITO DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESETE (04/07/2017). Júlio Cesar da Silva Leite Prefeito Municipal DECRETO Nº 550/2017 SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JULIO CESAR DA SILVA LEITE, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 028/2017 DE 25 DE JUNHO DE 2016. DECRETA: Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal de Terra Rica, Estado do Paraná, autorizado a abrir no orçamento-programa para o exercício de 2017 um Crédito Adicional Especial no valor de RS 244.000,00 (Duzentos e Quarenta e Quatro Mil Reais) na seguinte dotação: 10 – SEC. MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS R$ 244.000,00 002 DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 15.451.0022.2160 – Manutenção do Consórcio CINDEPAR 3.3.71.70.00.00 – RATEIO PELA PARTIC. EM CONSÓRCIO PÚBLICO 504 - Outros Royalties e Comp. Financ. e Patrimoniais não Previdenciárias TOTAL SUPLEMENTADO R$ 24.000,00 Art. 2º- Para fazer face ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 1º deste Decreto, será utilizado Excesso de Arrecadação por Tendência no valor de R$ RS 244.000,00 (Duzentos e Quarenta e Quatro Mil Reais), contabilizado na seguinte rubrica: 1.7.2.1.22.11.00.00 – Cota Parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO PREFEITO DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESETE (04/07/2017). Júlio Cesar da Silva Leite Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR PORTARIA Nº 125/2017 O Prefeito Municipal de Mirador, Estado do Paraná, Sr. REINALDO PINHEIRO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei, R E S O L V E I – DESINGAR a servidora efetiva Sr. CARLA RAMOS CANAVER, portador de CI/RG nº 9.449.453-2 SSP/PR e CIC/MF nº 058.237.449-94, em conformidade com o disposto nos arts. 4º §§ 1º e 2º e art. 5º § 1º, da Lei Municipal nº 186/2012 de 24 de dezembro de 2012, para atuar como OUVIDORA MUNICIPAL, na OUVIDORIA GERAL deste Município, sem remuneração. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR, EM 04 DE JULHO DE 2017. REINALDO PINHEIRO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Paranavaí | 5 de julho de 2017 | terça-feira publicação legal www.diariodonoroeste.com.br 20 • ➲ CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 01.855.537/0001-04 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camarasantamonica@gmail.com RESOLUÇÃO N.º 05/2017 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU, E EU PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica aberto no orçamento corrente do Legislativo Municipal, um crédito adicional suplementar por anulação de dotação, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte dotação orçamentária: SUPLEMENTAÇÃO 01. CÂMARA MUNICIPAL 01.001 CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2.001.000 Gestão das Atividades Legislativas 0005-3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo – Fonte (00001) 20.000,00 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 20.000,00 Art. 2º - Os recursos da presente abertura de crédito serão oriundos da anulação parcial de despesa, no orçamento do Legislativo Municipal, da seguinte dotação orçamentária: ANULAÇÃO 01. CÂMARA MUNICIPAL 01.001 CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2.001.000 Gestão das Atividades Legislativas 0008-3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (00001) 20.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO: 20.000,00 Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Santa Mônica, Estado do Paraná, em 27 de junho de 2017. __________________________ José Otacílio dos Santos Presidente __________________________ __________________________ __________________________ Irani Francisco da Silva Flavio da Silva Santos Paulo Sergio da Silva 1.º Secretário Vice-Presidente 2.º Secretário