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norma nº 5/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-12-21
EmentaAprova as Contas do Poder Executivo do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, referentes ao Exercício Financeiro de 2018.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ/MF 01.855.537/0001-04
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.º 05/2020
Súmula: Aprova as Contas do Poder Executivo do
Município de Santa Mônica, Estado do Paraná,
referentes ao Exercício Financeiro de 2018.
SIDNEI EVARISTO FERREIRA, Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Santa Mônica,
Estado do Paraná, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
Art, 1º - Ficam APROVADAS, com ressalvas, as Contas do Poder Executivo
do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, referentes ao Exercício Financeiro de 2018,
nos termos do Parecer da Comissão de Administração Tributária, Financeira e Orçamentária da
Câmara Municipal, que analisou e acompanhou, na íntegra, o r. Acórdão de Parecer Prévio nº
157/2020 emitido pela Segunda Câmara da E. Corte de Contas do Estado do Paraná, em sessão
virtual registrada sob o n.º 3/2020, realizada no dia 10de junho de 2020, publicado na edição do
dia 24 de junho de 2020 do Diário Oficial Eletrônico do TCE/PR (Edição n.º 2324), bem como as
peças documentais que compõem o Processo TC - 177666/19.
Parágrafo único - Para fins de cumprimento dos ditames insertos no
Regimento Interno desta C. Casa de Leis, bem como diante da inteligência da Lei Orgânica
Municipal, a aprovação da prestação de contas indicada no caput fulcrou-se no princípio da
segurança jurídica, conjunto probatório carreado nos autos, em especial, no r. Parecer da
Comissão Permanente de Administração Tributária, Financeira e Orçamentária, bem como nas
deliberações das unidades técnicas e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ainda,
respectivo julgamento delineado nos termos do Acórdão n.º 157/2020 - Segunda Câmara da E.
Corte de Contas do Estado doParaná.
Art. 2º - A presente Resolução Legislativa entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa ) ca, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de
s
N,
Irani Francisco da Silva
Vice-Presidente “4º K
T pa
Vanderlei-Sehmid
1. Secretário
Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP.: 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camarasantamonica (O gmail.com

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