| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-12-21 |
| Ementa | Aprova as Contas do Poder Executivo do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, referentes ao Exercício Financeiro de 2018. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Estado do Paraná CNPJ/MF 01.855.537/0001-04 RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.º 05/2020 Súmula: Aprova as Contas do Poder Executivo do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, referentes ao Exercício Financeiro de 2018. SIDNEI EVARISTO FERREIRA, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA: Art, 1º - Ficam APROVADAS, com ressalvas, as Contas do Poder Executivo do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, referentes ao Exercício Financeiro de 2018, nos termos do Parecer da Comissão de Administração Tributária, Financeira e Orçamentária da Câmara Municipal, que analisou e acompanhou, na íntegra, o r. Acórdão de Parecer Prévio nº 157/2020 emitido pela Segunda Câmara da E. Corte de Contas do Estado do Paraná, em sessão virtual registrada sob o n.º 3/2020, realizada no dia 10de junho de 2020, publicado na edição do dia 24 de junho de 2020 do Diário Oficial Eletrônico do TCE/PR (Edição n.º 2324), bem como as peças documentais que compõem o Processo TC - 177666/19. Parágrafo único - Para fins de cumprimento dos ditames insertos no Regimento Interno desta C. Casa de Leis, bem como diante da inteligência da Lei Orgânica Municipal, a aprovação da prestação de contas indicada no caput fulcrou-se no princípio da segurança jurídica, conjunto probatório carreado nos autos, em especial, no r. Parecer da Comissão Permanente de Administração Tributária, Financeira e Orçamentária, bem como nas deliberações das unidades técnicas e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ainda, respectivo julgamento delineado nos termos do Acórdão n.º 157/2020 - Segunda Câmara da E. Corte de Contas do Estado doParaná. Art. 2º - A presente Resolução Legislativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Santa ) ca, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de s N, Irani Francisco da Silva Vice-Presidente “4º K T pa Vanderlei-Sehmid 1. Secretário Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP.: 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camarasantamonica (O gmail.com