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norma nº 74/2020

Tipo Lei
Número / Ano 74 / 2020
Date 2020-12-21
EmentaAbre Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANA
CNPJ 95.641.916/0001-37
LEINº 77/2020
PUBLICADO NO DIÁRIO |
OFICIAL DO MUNICÍPIO
Edição RE E A a
Pagina Nº. 134 14
SÚMULA — Dispõe sobre a Criação e Inclusão do FECAM - Fundo
Especial Financeiro da Câmara Municipal de Santa Mônica na Lei
Municipal N. 061/2017 PPA - Plano Plurianual 2018 a 2021, e na Lei
N. 048/2020 LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2021, e na Lei N. 073/2020 LOA - Lei Orçamentária Anual do
exercício de 2021.
Sergio José Ferreira, Prefeito do Município de Santa Mônica, Estado
do Paraná, FAZ SABER que a Câmara APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei,
Art. 1º - Fica incluso o $3º (parágrafo terceiro) no Art. 1º da Lei Municipal nº. 061/2017 PPA -
Plano Plurianual exercício de 2018 a 2021: A criação do Fundo Especial Financeiro da Câmara
Municipal de Santa Mônica - FECAM tem por objetivo a realização de despesas de capital que não
possam ser absorvidas pelos recursos da programação orçamentária anual; o FECAM deverá
assegurar recursos para aquisição de bem imóvel e a respectiva edificação de próprio público para
sede da Câmara Municipal de Santa Mônica, ou ainda, para edificação, reforma e/ou adaptação de
edificação já existente que seja eventualmente cedida em comodato ou mediante concessão de
direito real de uso para o mesmo fim, e também para o futuro reaparelhamento necessário ao seu
funcionamento.
$ 1º Caso a execução do objetivo do Fundo Especial Financeiro da Câmara Municipal de Santa
Mônica ocorra no exercício de 2021, fica o chefe do Poder Legislativo obrigado a fazer um ante
projeto de lei de Abertura de Crédito Adicional Especial com a devida adequação e
compatibilização das Leis Orçamentárias.
Art, 2º - Fica incluso o $3º (parágrafo terceiro) no Art. 17º da Lei Municipal nº. 048/2020 LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2021: A criação do Fundo Especial Financeiro
da Câmara Municipal de Santa Mônica — FECAM tem por objetivo a realização de despesas de
capital que não possam ser absorvidas pelos recursos da programação orçamentária anual; o
FECAM deverá assegurar recursos para aquisição de bem imóvel é a respectiva edificação de
próprio público para sede da Câmara Municipal de Santa Mônica, ou ainda, para edificação,
reforma e/ou adaptação de edificação já existente que seja eventualmente cedida em comodato ou
mediante concessão de direito real de uso para o mesmo fim, e também para o futuro
reaparelhamento necessário ao seu funcionamento.
$ 1º Caso a execução do objetivo do Fundo Especial Financeiro da Câmara Municipal de Santa
Mônica ocorra no exercício de 2021, fica o chefe do Poder Legislativo obrigado a fazer um ante
projeto de lei de Abertura de Crédito Adicional Especial com a devida adequação e
compatibilização das Leis Orçamentárias.
Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP.: 87.915-000
” Fone/Fax (0**44) 3455-1107 - prefeitiura(Dsantamonica.pr.eov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Art. 3º - Fica incluso o $1º (parágrafo primeiro) no Art. 6º da Lei Municipal nº. 073/2020 LOA —
Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2021: A criação do Fundo Especial Financeiro da
Câmara Municipal de Santa Mônica - FECAM tem por objetivo a realização de despesas de capital
que não possam ser absorvidas pelos recursos da programação orçamentária anual; o FECAM
deverá assegurar recursos para aquisição de bem imóvel e a respectiva edificação de próprio público
para sede da Câmara Municipal de Santa Mônica, ou ainda, para edificação, reforma e/ou adaptação
de edificação já existente que seja eventualmente cedida em comodato ou mediante concessão de
direito real de uso para o mesmo fim, e também para o futuro reaparelhamento necessário ao seu
funcionamento.
$ 1º Caso a execução do objetivo do Fundo Especial Financeiro da Câmara Municipal de Santa
Mônica ocorra no exercício de 2021, fica o chefe do Poder Legislativo obrigado a fazer um ante
projeto de lei de Abertura de Crédito Adicional Especial com a devida adequação e
compatibilização das Leis Orçamentárias.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrárias.
Edifício da Prefeitura Municipal, em Santa Mônica, Estado do Paraná, em 23 de dezembro de 2020.
Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP.: 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107 - prefeitiura(santamonica.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR
Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107
IMPRENSA OFICIAL
LEINº 77/2020
SÚMULA - Dispõe sobre a Criação e Inclusão do FECAM - Fundo
Especial Financeiro da Câmara Municipal de Santa Mônica na Lei
Municipal N. 061/2017 PPA - Piano Plurianual 2018 a 2021, e na Lei
N. 048/2020 LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2021, e na Lei N. 073/2020 LOA - Lei Orçamentária Anual do
exercício de 2021.
Sergio José Ferreira, Prefeito do Município de Santa Mônica, Estado
do Paraná, FAZ SABER que a Câmara APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei,
Art. 1º - Fica incluso o $3º (parágrafo terceiro) no Art. 1º da Lei Municipal nº. 061/2017 PPA -
Plano Plurianual exercício de 2018 à 2021: A criação do Fundo Especial Financeiro da Câmara
Municipal de Santa Mônica - FECAM tem por objetivo a realização de despesas de capital que não
possam ser absorvidas pelos recursos da Programação orçamentária anual; o FECAM deverá
assegurar recursos para aquisição de bem imóvel e a respectiva edificação de próprio público para
sede da Câmara Municipal de Santa Mônica, ou ainda, para edificação, reforma e/ou adaptação de
edificação já existente que seja eventualmente cedida em comodato ou mediante concessão de
direito real de uso Para o mesmo fim, e também para o futuro reaparelhamento necessário ao seu
funcionamento.
$ 1º Caso a execução do objetivo do Fundo Especial Financeiro da Câmara Municipal de Santa
Mônica ocorra no exercício de 2021, fica o chefe do Poder Legislativo obrigado a fazer um ante
projeto de lei de Abertura de Crédito Adicional Especial com a devida adequação e
compatibilização das Leis Orçamentárias.
Art. 2º - Pica incluso o $3º (parágrafo terceiro) no Art. 17º da Lei Municipal nº. 048/2020 LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2021: A criação do Fundo Especial Financeiro
da Câmara Municipal de Santa Mônica — FECAM tem por objetivo a realização de despesas de
Capital que não possam ser absorvidas pelos recursos da Programação orçamentária anual; o
FECAM deverá a: egurar recursos para aquisição de bem imóvel e à respectiva edificação de
Próprio público para sede da Câmara Municipal de Santa Mônica, ou ainda, para edificação,
reforma e/ou adaptação de edificação já existente que seja eventualmente cedida em comodato ou
mediante concessão de direito real de uso para o mesmo fim, e também para o futuro
reaparelhamento necessário ao seu funcionamento.
$ 1º Caso a execução do objetivo do Fundo Especial Financeiro da Câmara Municipal de Santa
Mônica ocorra no exercício de 2021, fica o chefe do Poder Legislativo obrigado a fazer um ante
Projeto de lei de Abertura de Crédito Adicional Especial com a devida adequação e
compalibilização das Leis Orçamentárias.
Art. 3º - Fica incluso 0 $Tº (parágrafo primeiro) no Art. 6º da Lei Municipal nº. 073/2020 LOA —
Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2021: A criação do Fundo Especial Financeiro da
30/12/2020 Ano | | Edição nº137 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR
Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107
IMPRENSA OFICIAL
Câmara Municipal de Santa Mônica - FECAM tem por objetivo a realização de despesas de capital
que não possam ser absorvidas pelos recursos da programação orçamentária anual; o FECAM
deverá assegurar recursos para aquisição de bem imóvel e a respectiva edificação de próprio público
para sede da Câmara Municipal de Santa Mônica, ou ainda, para edificação, reforma e/ou adaptação
de edificação já existente que seja eventualmente cedida em comodato ou mediante concessão de
direito real de uso para o mesmo fim, e também para o futuro reaparelhamento necessário ao seu
funcionamento.
$ 1º Caso a execução do objetivo do Fundo Especial Financeiro da Câmara Municipal de Santa
Mônica ocorra no exercício de 2021, fica o chefe do Poder Legislativo obrigado a fazer um ante
projeto de lei de Abertura de Crédito Adicional Especial com a devida adequação e
compalibilização das Leis Orçamentárias.
Art. dº - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrárias.
Edifício da Prefeitura Municipal, em Santa Mônica, Estado do Paraná, em 23 de dezembro de 2020.
Sérgio José Ferreira |
Prefeito Municipal
Rua Marieta Mocellin nº 588 -
Fone/Fax (0*+44) 3455-1107 - prefe
30/12/2020 Ano | | Edição nº137 | Certificado por Sergio José Ferreira - Municipio de Santa Mônica - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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