| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2021 |
| Date | 2021-03-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e estruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107 IMPRENSA OFICIAL Departamento de Contabilidade PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 e-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br _________________________________________________ LEI Nº 018/2021 SUMULA: Dispõe sobre a criação e estruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, é criado para atender aos termos e exigências da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Art. 2º - A criação ora proposta é efetivada para atender o disposto nos artigos 34 e 42 da Lei Federal nº 14.113/2020. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 3º - O Conselho é constituído por membros titulares de caráter obrigatório e membros facultativos, acompanhados de seus respectivos suplentes, a saber: 30/03/2021 Ano I | Edição nº184 | Certificado por Luan Gustavo Frazatto - Município de Santa Mônica - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 3/12 Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107 IMPRENSA OFICIAL Departamento de Contabilidade PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 e-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br _________________________________________________ I – São membros obrigatórios na composição do Conselho: a) 02 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, sendo pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; b) 01 (um) representante dos profissionais do magistério das escolas de educação infantil e ensino fundamental pertencentes à rede municipal de ensino; c) 01 (um) representante dos diretores das escolas de educação infantil e ensino fundamental pertencentes à rede municipal de ensino; d) 01 (um) representante dos servidores técnicoadministrativos pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; e) 02 (dois) representantes de pais de alunos da rede municipal de ensino. Art. 4º - Devem compor ainda o Conselho Municipal do FUNDEB, quando houver no Município: a) 01 (um) representante do Conselho Tutelar; b) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; c) 02 (dois) representantes de organizações da sociedade civil; Parágrafo único: Para cada membro previsto neste artigo deverá ser eleito também um suplente. Art. 5º - Se a rede municipal de ensino tiver alunos matriculados no ensino fundamental regular, com idade superior a 16 (dezesseis) anos ou emancipado, deve ter na composição do Conselho 02 (dois) representantes destes alunos. 30/03/2021 Ano I | Edição nº184 | Certificado por Luan Gustavo Frazatto - Município de Santa Mônica - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 4/12 Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107 IMPRENSA OFICIAL Departamento de Contabilidade PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 e-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br _________________________________________________ Parágrafo único: Não havendo alunos nas condições estabelecidas no caput deste artigo, o Município poderá, a seu critério, permitir a presença de aluno com idade inferior, para acompanhar as sessões, apenas com direito a voz. CAPÍTULO III DA INDICAÇÃO, IMPEDIMENTOS E DURAÇÃO DO MANDATO Art. 6º - Os membros do Conselho serão indicados mediante os seguintes critérios: I – os representantes do Poder Executivo serão indicados diretamente pelo Prefeito Municipal; II – o representante dos profissionais do magistério pela entidade de classe, ou, não havendo, indicado pelos seus pares em assembleias realizadas nas escolas; III – o representante dos diretores também deverá ser indicado após reunião de todos os interessados; IV - o representante dos servidores pela entidade de classe, ou, não havendo, indicado pelos seus pares em assembleia; V – a Associação de Pais, Professores e Funcionários - APMF deverá indicar os representantes dos pais de alunos; §1º - Os representantes facultativos serão indicados pelo Conselho Tutelar, pelo Conselho Municipal de Educação e pelas autoridades máximas das organizações da sociedade civil representativas. §2º - As organizações da sociedade civil a que se refere o parágrafo anterior devem possuir as seguintes características e condições: I – devem ser organizadas como pessoas jurídicas sem fins lucrativos; II – desenvolver atividades direcionadas à população do Município; III – devem estar funcionando há pelo menos 01 (um) ano; 30/03/2021 Ano I | Edição nº184 | Certificado por Luan Gustavo Frazatto - Município de Santa Mônica - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 5/12 Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107 IMPRENSA OFICIAL Departamento de Contabilidade PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 e-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br _________________________________________________ IV – não podem figurar como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo Conselho ou como contratadas da Administração do Município a título oneroso. Art. 7º - Para cada representante titular deverá ser indicado um representante suplente. Art. 8º - Indicados os respectivos representantes das classes, entidades e escolas, nos termos dos artigos 6º e 7º, o Chefe do Poder Executivo baixará Decreto de nomeação dos conselheiros, indicando o período de mandato. Parágrafo único: A eleição ou indicação dos representantes titulares das classes e entidades que compõem o Conselho e seus suplentes deverá ocorrer nos 10 (dez) primeiros dias do mês de dezembro do segundo ano do mandado do Prefeito, de modo que o Decreto seja publicado até o final do mês. Art. 9º - São impedidos de integrar o Conselho: I – o Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários Municipais, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; II – tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno de recursos do Fundo, bem como seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau; III - estudantes menores de 16 (dezesseis) anos ou que não sejam emancipados; IV - pais de alunos ou representantes da sociedade civil que: a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração na estrutura organizacional do Município; b) prestem serviços terceirizados, no âmbito do Poder Executivo municipal. 30/03/2021 Ano I | Edição nº184 | Certificado por Luan Gustavo Frazatto - Município de Santa Mônica - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 6/12 Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107 IMPRENSA OFICIAL Departamento de Contabilidade PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 e-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br _________________________________________________ Art. 10 - O mandato dos membros do Conselho do FUNDEB será de 04 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato, e terá início na data de 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do Prefeito e término em 31 de dezembro do segundo ano do mandato posterior. Art. 11 - O Prefeito sucessor não poderá substituir os membros do Conselho, representantes do Poder Executivo municipal, salvo se o representante se desligar do quadro de pessoal. Parágrafo único: Os demais conselheiros também não poderão ser substituídos durante o mandato, salvo se solicitar sua retirada do Conselho ou for destituído nos termos em que dispuser o Regimento Interno. CAPÍTULO IV DA PRESIDÊNCIA E REUNIÕES Art. 12 – O (a) Presidente do Conselho será eleito (a) pelos seus pares na primeira reunião do colegiado, sendo impedido (a) de ocupar a função os dois representantes indicados pelo Poder Executivo municipal. Parágrafo único: O (a) Presidente do Conselho indicará diretamente o seu Vice-Presidente, que o substituirá em suas faltas e impedimentos, bem como o (a) Secretário (a) dentre os conselheiros, salvo se o órgão da educação municipal disponibilizar um servidor para esta função. Art. 13 - O Conselho do FUNDEB se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação da Presidência e, neste caso, indicando a pauta de discussão, cujo tema deverá ser prioritário. Art. 14 - As deliberações serão tomadas por maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, em casos que o julgamento depender de desempate. 30/03/2021 Ano I | Edição nº184 | Certificado por Luan Gustavo Frazatto - Município de Santa Mônica - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 7/12 Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107 IMPRENSA OFICIAL Departamento de Contabilidade PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 e-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br _________________________________________________ Art. 15 - Das reuniões ordinárias e extraordinárias deverá ser lavrada ata, com indicação dos presentes e descrição sumária das discussões, a ser aprovada pelos membros na mesma ou em próxima reunião. CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES Art. 16 - São atribuições do Conselho Municipal do FUNDEB: I – elaborar parecer sobre as prestações de contas da utilização dos recursos do Fundo, o qual deverá ser apresentado ao Poder Executivo municipal em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo para a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Paraná; II – examinar regularmente os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo; III – supervisionar o censo escolar anual, emitindo parecer a respeito; IV – acompanhar a elaboração da proposta orçamentária anual; V – acompanhar a aplicação, emitindo parecer a respeito de sua aplicação, dos recursos federais transferidos à conta do: a) Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE; b) Recursos federais à conta do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos – PEJA, analisando a prestação de conta dos recursos e emitindo parecer a respeito de sua aplicação; VI – analisar e acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos mediante o Programa de Ações Articuladas – PAR, bem como outros recursos federais transferidos em programas voluntários do FNDE/MEC. 30/03/2021 Ano I | Edição nº184 | Certificado por Luan Gustavo Frazatto - Município de Santa Mônica - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 8/12 Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107 IMPRENSA OFICIAL Departamento de Contabilidade PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 e-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br _________________________________________________ VII – acompanhar a aplicação dos recursos do Fundeb transferidos e/ou aplicados nas instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o município. Art. 17 - Para o cumprimento de suas atribuições o Conselho poderá, sempre que julgar necessário: I – apresentar à Câmara Municipal, ao Tribunal de Contas do Estado, ao Ministério Público, manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao documento no sitio da internet do Município; II – convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Secretário Municipal da Educação ou autoridade educacional competente, para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30(trinta) dias, ou em prazo menor, se justificada a urgência; III – requisitar ao Poder Executivo, cópia de documentos, os quais deverão concedidos em prazo não superior a 20 (vinte) dias, referentes a: a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e serviços custeados com recursos do Fundo; b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação infantil e ensino fundamental, incluindo os que estão em disponibilidade para instituições conveniadas; c) convênios com as instituições conveniadas; d) outras informações necessárias ao desenvolvimento de suas atribuições. IV – realizar visitas para verificar, in loco, entre outras questões pertinentes: a) o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo, ou em construções com recursos financeiros do FNED/MEC; b) a adequação do serviço de transporte escolar; 30/03/2021 Ano I | Edição nº184 | Certificado por Luan Gustavo Frazatto - Município de Santa Mônica - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 9/12 Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107 IMPRENSA OFICIAL Departamento de Contabilidade PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 e-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br _________________________________________________ c) a utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo para esse fim. Art. 18 - O Conselho atuará com autonomia em suas decisões, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo municipal. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 19 - O Município deverá proceder à composição do novo Conselho do FUNDEB, nos termos desta Lei, até a data de 31 de março de 2021, emitindo Decreto com os nomes e identificação de cada membro titular e suplente. Parágrafo único: O mandato dos membros no novo Conselho encerra-se na data de 31 de dezembro de 2022, vedada a recondução para o novo mandato de 04 (quatro) anos. Art. 20 - O Município deverá encaminhar a composição do novo Conselho ao CACS FUNDEB até a data de 31 de março de 2021, conforme orientação deste órgão. Art. 21 - Nos 10 (dez) primeiros dias do mês de dezembro de 2022 deverá haver a indicação de novos conselheiros para mandato de 04 (quatro) anos, iniciando-se em data de 1º de janeiro de 2023 e encerrando em 31 de dezembro de 2026, vedada a recondução para o próximo mandato. Art. 22 - Até a data de 30 de abril de 2021 o Conselho deverá aprovar, atualizar ou readequar o seu Regimento Interno aos termos desta Lei. SEÇÃO II 30/03/2021 Ano I | Edição nº184 | Certificado por Luan Gustavo Frazatto - Município de Santa Mônica - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 10/12 Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107 IMPRENSA OFICIAL Departamento de Contabilidade PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 e-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br _________________________________________________ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23 - A atuação dos membros do Conselho do FUNDEB: I – não é remunerada; II - é considerada como atividade de relevante interesse social; III – assegura isenção de obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro e sobre pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; IV – veda, quando os conselheiros forem representantes de professores, diretores ou de servidores de escola pública, no curso do mandato: a) a exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária de estabelecimento de ensino em que atuem; b) a atribuição de falta injustificada ao serviço em função das atividades do Conselho; c) o afastamento involuntário injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado. Art. 24 - O Conselho Municipal do FUNDEB atuará com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo municipal e serão renovados periodicamente ao final de cada mandato de seus membros. Art. 25 - Caberá ao Poder Executivo municipal garantir as condições de infraestrutura e de apoio material e de pessoal para o funcionamento regular do Conselho, bem como disponibilizar em sítio da internet informações atualizadas sobre a composição e o funcionamento do Conselho, incluídos: I – nome dos conselheiros e das entidades ou segmentos que representam; II – correio eletrônico ou outro canal de contato direto com o Conselho; 30/03/2021 Ano I | Edição nº184 | Certificado por Luan Gustavo Frazatto - Município de Santa Mônica - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 11/12 Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107 IMPRENSA OFICIAL Departamento de Contabilidade PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 e-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br _________________________________________________ III – ata das reuniões; IV – relatórios e pareceres; V – outros documentos produzidos pelo Conselho; Art. 26 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 27 - Ficam revogadas as leis municipais com disposições em contrário. Santa Monica – PR, 30 de Março de 2021. ______________________________ LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 30/03/2021 Ano I | Edição nº184 | Certificado por Luan Gustavo Frazatto - Município de Santa Mônica - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 12/12