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norma nº 19/2021

Tipo Lei
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-05-18
EmentaHomologa a reavaliação atuarial para equacionamento do déficit técnico do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, dos Servidores Públicos de Santa Mônica, Estado do Paraná, que apurou o custo suplementar para o exercício de 2021 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
é Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
“Jone/Fax (0**44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura(Dsantamonica.pr.gov.br
LEI Nº 019/2021
SÚMULA: Homologa a reavaliação atuarial para
equacionamento do déficit técnico do Regime
Próprio de Previdência Social — RPPS, dos
Servidores Públicos do Município de Santa
Mônica, Estado do Paraná, que apurou o custo
suplementar para o exercício de 2021 e dá
outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica homologada a reavaliação atuarial, com base nos dados
cadastrais de 31 de dezembro de 2020, que equacionou o déficit técnico apurou um
custo suplementar no valor de R$9.272.918,89 (nove milhões, duzentos e setenta e
dois mil, novecentos e dezoito reais e oitenta e nove centavos), a ser quitado no prazo
de 35 (trinta e cinco) anos, e que será objeto das reavaliações atuariais anuais,
conforme exigência contida no artigo 3º, da Portaria nº 464/2018, do Ministério da
Economia.
$ 1º Para obter o equilíbrio financeiro e atuarial previsto no art. 40 da
C.F./88, art. 69 da Lei Complementar 101/2000, art. 1º da Lei Federal 9.717/1998 e
ainda art. 1º da Portaria 464/2018, o Município de Santa Mônica realizará a
amortização do déficit técnico atuarial (custo suplementar) em 35 (trinta e cinco) anos,
conforme projeção de amortização abaixo, cuja quitação encontra-se prevista para
ocorrer no Exercício 2055.
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
*Jone/Fax (0**44) 3455-1107. -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
E-mail: prefeitura(Dsantamonica.pr.gov.br
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTES CRESCENTES
——
APORTES o
ANO ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO
31/12/2020 - - - R$ 9.272.918,89
2021 R$ 169.076,22 | R$507.228,66 -R$ 338.152,44 R$ 9.611.071,33
2022 R$ 350.483,73 | R$525.725,60 -R$ 175.241,87 R$ 9.786.313,20
2023 R$ 535.311,33 | R$535.311,33 R$ 0,00 R$ 9.786.313,20
2024 R$ 588.624,58 | R$535.311,33 R$ 53.313,25 R$ 9.732.999,95
2025 R$ 594.510,83 | R$532.395,10 R$ 62.115,73 R$ 9.670.884,22
2026 R$ 600.397,07 | R$ 528.997,37 R$ 71.399,71 R$ 9.599.484,52
2027 R$ 606.283,32 | R$ 525.091,80 R$ 81.191,52 R$ 9.518.293,00
2028 R$ 612.169,56 | R$ 520.650,63 R$ 91.518,94 R$ 9.426.774,06
2029 R$ 618.055,81 R$ 515.644,54 R$ 102.411,27 R$ 9.324.362,80
2030 R$ 623.942,06 | R$510.042,64 R$ 113.899,41 R$ 9.210.463,38
2031 R$ 629.828,30 | R$503.812,35 R$ 126.015,95 R$ 9.084.447,43
2032 R$ 635.714,55 | R$ 496.919,27 R$ 138.795,27 R$ 8.945.652,16
2033 R$ 641.600,79 | R$489.327,17 R$ 152.273,62 R$ 8.793.378,54
2034 R$ 647.487,04 | R$ 480.997,81 R$ 166.489,23 R$ 8.626.889,30
2035 R$ 653.373,28 | R$ 471.890,84 R$ 181.482,44 R$ 8.445.406,87
2036 R$ 659.259,53 | R$461.963,76 R$ 197.295,77 R$ 8.248.111,09
2037 R$ 665.145,78 | R$451.171,68 R$ 213.974,10 R$ 8.034.136,99
2038 R$ 671.032,02 | R$ 439.467,29 R$ 231.564,73 R$ 7.802.572,26
2039 R$ 676.918,27 | R$ 426.800,70 R$ 250.117,57 R$ 7.552.454,70
2040 R$ 682.804,51 | R$413.119,27 R$ 269.685,24 R$ 7.282.769,46
2041 R$ 688.690,76 | R$ 398.367,49 R$ 290.323,27 R$ 6.992.446,18
2042 R$ 694.577,01 | R$382.486,81 R$ 312.090,20 R$ 6.680.355,99
2043 R$ 700.463,25 | R$365.415,47 R$ 335.047,78 R$ 6.345.308,21
2044 R$ 706.349,50 | R$ 347.088,36 R$ 359.261,14 R$ 5.986.047,07
2045 R$ 712.235,74 | R$327.436,77 R$ 384.798,97 R$ 5.601.248,10
2046 R$ 718.121,99 | R$306.388,27 R$ 411.733,72 R$ 5.189.514,38
2047 R$ 724.008,23 | R$283.866,44 R$ 440.141,80 R$ 4.749.372,59
2048 R$ 729.894,48 | R$ 259.790,68 R$ 470.103,80 R$ 4.279.268,79
2049 R$ 735.780,73 | R$ 234.076,00 R$ 501.704,72 R$ 3.777.564,06
2050 R$ 741.666,97 | R$ 206.632,75 R$ 535.034,22 R$ 3.242.529,85
2051 R$ 747.553,22 | R$ 177.366,38 R$ 570.186,84 R$ 2.672.343,01
2052 R$ 753.439,46 | R$ 146.177,16 R$ 607.262,30 R$ 2.065.080,71
2053 R$ 759.325,71 R$ 112.959,91 R$ 646.365,79 R$ 1.418.714,92
2054 R$ 765.211,95 R$ 77.603,71 R$ 687.608,25 R$ 731.106,67
2055 R$ 771.098,20 R$ 39.991,53 R$ 731.106,67 R$ 0,00
8 2º Para os fins do inciso II do art. 26 e art. 79 da Portaria MF nº 464, de
19 de novembro de 2018, a reavaliação atuarial apontou uma taxa de juros real anual
de 5,47% (cinco vírgula quarenta e sete por cento) ao ano.
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Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
"“one/Fax (0**44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura()santamonica.pr.gov.br
$ 3º Os valores da tabela constante do $ 1º deste artigo estão posicionados
na data base da avaliação atuarial de 31/12/2020 e quando do seu efetivo pagamento
deverão ser corrigidos com juros de 5,47% (cinco virgula quarenta e sete por cento) ao
ano conforme previsão no inciso II do art. 26 e art. 79 da Portaria MF nº 464, de 19 de
novembro de 2018.
Art. 2º. Para o Exercício 2021, já considerando a taxa de juros de 5,47%
(cinco vírgula quarenta e sete por cento) ao ano mencionado no parágrafo anterior, o
Município de Santa Mônica realizará o pagamento de déficit técnico atuarial referente
ao aporte anual de R$178.324,64 (cento e setenta e oito mil, trezentos e vinte e quatro
reais e sessenta e quatro centavos), a ser pago em 07 (sete) parcelas até o final do
exercício de 2021, sendo a primeira no valor de R$ 28.324,64 (vinte e oito mil
trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos) e as demais no valor de
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
8 1º. O Município de Santa Mônica compromete-se a quitar a quantia
disposta no caput do presente artigo, de forma definitiva e irretratável, configurando-se
como confissão extrajudicial, nos termos dos Artigos 389, 394 e 395 do Código de
Processo Civil.
8 2º. O Município de Santa Mônica renuncia expressamente a qualquer
contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assumindo integral
responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando,
entretanto, ressalvado o direito do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Santa Mônica, de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras
importâncias devidas, não incluídas nesta Lei, ainda que relativas ao mesmo período.
8 3º. O Município de Santa Mônica compromete-se a efetuar o pagamento
pontualmente, sob pena de incidir juros de 1,00 (um por cento) ao mês e atualização
pelo INPC-IBGE ou outro índice que o substituir, desde a data de vencimento até a
data do pagamento.
8 4º. Instituto de Previdência do Município de Santa Mônica não está
obrigado a providenciar qualquer notificação ou interpelação para constituir o
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
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Município de Santa Mônica em mora pelo não pagamento da custo suplementar
mensal referida na presente Lei, sendo que o simples e puro inadimplemento gerará a
sua inscrição em dívida ativa e obrigará ao pagamento da totalidade remanescente,
com os devidos acréscimos legais.
Art. 3º. O Município de Santa Mônica se obriga a consignar no orçamento
de cada exercício as verbas necessárias ao pagamento do custo suplementar mensal.
Art. 4º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná,
aos 18 dias do mês Maio de 2021.

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