| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2021 |
| Date | 2021-05-21 |
| Ementa | Abre Crédito Especial por anulação de Dotação, incluindo nova meta de trabalho no PPA, LDO e LOA, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade(Dsantamonica.pr.gov.br LEI Nº 024/2021 Ementa: Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação, incluindo nova meta de trabalho no PPA, LDO e LOA, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 81.000,00 (Oitenta e um mil reais), destinado à Ações de controle e combate à erosão do solo agrícola, através do programa de gestão de solo e água em microbacias, na microbacia denominada MICROBACIA GUARITA. SUPLEMENTAÇÃO 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 09.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUARIA 20.606.0037-1.048.000 MICROBACIA GUARITA 0416 — 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo — Fonte 00000 57.630,68 0417 — 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica — Fonte 00000 23.369,32 Total Suplementação: 81.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43 $ 1º, Inciso Il, da Lei Federal nº 4.320/64: REDUÇÃO 07 SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE 07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — PRONTO ATENDIMENTO 10.302.0026.2.016.000 Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde 0272 — 3.3.72.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Fonte 00000 81.000,00 Total Redução: 81.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, em 21 de Maio de 2021. Prefeito Municipal