| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2019 |
| Date | 2019-09-10 |
| Ementa | Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências. |
| native_id | 64 |
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Dee PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade(Msantamonica.pr.gov.br PUBLICADO NO DIÁRIO LEI Nº 062/2019 DO NOROESTE & EDIÇÃO Nº, ati o) PÁGINAN! o ls DATA j Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E | Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 150.000,00 ( cento e cingienta mil reais), destinado ao Bloco de Atenção Basica da Secretaria Municipal de Saude. Suplementação 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0024-2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 0392 — 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica — Fonte 00494 150.000,00 Total Suplementação: 150.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 $ 1º, Inciso Il, da Lei Federal nº 4.320/64: Receita: - (188) - 1.7.1.8.03.1.1.01.11 - Piso de Atenção Básica - PAB 150.000,00 Total da Receita: 150.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, em 10 de Setembro de 2019. SERGIO JOSE FERREIRA Prefeito Municipal