| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2021 |
| Date | 2021-06-15 |
| Ementa | Abre Crédito Especial por anulação de Dotação e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura(Q)santamonica pr.gov.br LEI Nº 029/2021 Ementa: Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), destinado à seguinte dotação orçamentária: Suplementação . 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE 04.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15.452.0014.1.001.000 Pavimentação em Ruas e Avenidas de Santa Mônica e Aparecida do Ivaí 0420 — 3.3.30.93.00.00 Indenizações e Restituições — Fonte 00781 2.300,00 Total Suplementação: 2.300,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 438 1º, Inciso Il, da Lei Federal nº 4.320/64: Redução 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE 04.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15.452.0014.1.001.000 Pavimentação em Ruas e Avenidas de Santa Mônica e Aparecida do Ivaí 0350 — 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações — Fonte 00781 2.300,00 Total da Redução: 2.300,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, em 15 de Junho de 2021