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norma nº 30/2021

Tipo Lei
Número / Ano 30 / 2021
Date 2021-06-15
EmentaAbre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
native_id645

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura(Q)santamonica.pr.gov.br
LEI Nº 030/2021
Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação e dá outras
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L
E
I
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município,
no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), destinado à seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE
04.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.452.0014.1.001.000 Pavimentação em Ruas e Avenidas de Santa Mônica e Aparecida do Ivaí
0421 - 3.3.30.93.00.00 Indenizações e Restituições — Fonte 00793 1.000,00
Total Suplementação: 1.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável
Excesso de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 $ 1º, Inciso
Il, da Lei Federal nº 4.320/64:
Fonte: (152) 1.3.2.1.00.1.1.07.93.- Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 793
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,
Estado do Paraná, em 15 de Junho de 2021

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