| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2021 |
| Date | 2021-06-15 |
| Ementa | Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeituraQ)santamonica.pr.gov.br LEI Nº 033/2021 Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 101,10 (Cento e um reais e dez centavos), destinado à seguinte dotação orçamentária: Suplementação 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE 04.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15.452.0014.1.001.000 Pavimentação em Ruas e Avenidas de Santa Mônica e Aparecida do Ivaí 0421 — 3.3.30.93.00.00 Indenizações e Restituições — Fonte 00781 101,10 Total Suplementação: 101,10 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 8 1º, Inciso Il, da Lei Federal nº 4.320/64: Fonte: (0148) 1.3.2.1.00.1.1.07.81.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 00781 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, em 15 de Junho de 2021