| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2021 |
| Date | 2021-11-04 |
| Ementa | Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, incluindo nova meta de trabalho no PPA, LDO e LOA, e dá outras providências. |
| native_id | 654 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br LEI Nº 039/2021 Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, incluindo nova meta de trabalho no PPA, LDO e LOA, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado à seguintes dotações orçamentárias. SUPLEMENTAÇÃO 07 SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0024.2.066.000 Incremento Temporario ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde 0425 – 3.1.71.70.00.00 Rateio Pela Participação em Consórcio Público – Fonte 00340 30.000,00 0426 – 3.3.71.70.00.00 Rateio Pela Participação em Consórcio Público – Fonte 00340 16.000,00 0427 – 3.3.72.30.00.00 Material de Consumo – Fonte 00340 2.000,00 0428 – 3.3.72.33.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção – Fonte 00340 4.000,00 0429 – 3.3.72.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Fonte 00340 15.000,00 0430 – 3.3.72.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 00340 170.000,00 0431 – 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo – Fonte 00340 253.000,00 0432 – 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 00340 110.000,00 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 600.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64: Fonte: (198) 1.7.1.8.99.1.1.01.00.00.00.00 – Emendas Individuais Impositivas - Transferência Especial Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, em 29 de setembro de 2021. _____________________________ LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br ANEXO I DO PLANO PLURIANUAL – 2021 ÓRGÃO 07: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE EXECUTORA 001: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMAS: RELATÓRIO COMPLETO 01. Denominação: 0024 – ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA POPULAÇÃO - ATENÇÃO BÁSICA 02. Objetivo: Atendimento médico e ambulatorial, realizar a distribuição de medicamentos, encaminhamentos para exames, consultas especializadas; Implementar e ampliar a Estratégia Saúde da Família; desenvolver ações de promoção e prevenção em saúde; implementar e ampliar o atendimento odontológico nas unidades básicas de saúde, com ênfase a programas voltados a saúde bucal de gestantes, bebês, crianças e odontologia geriátrica, a fim de promover saúde bucal a população; melhorar a qualidade do acesso e atendimento nas unidades básicas de saúde através da implantação do acolhimento e estruturação do protocolo de atendimento; encaminhar consultas especializadas conforme necessidade da população; proporcionar toda estrutura física e administrativa para execução dos programas; apoiar programas de melhoria da qualidade de vida dos idosos; implantar programa de prevenção de drogas; incentivar aleitamento materno, apoiar o banco de leite humano; Intensificar campanhas de prevenção ao câncer de mama, colo de útero, próstata, hipertensão, diabetes, AIDS, drogas, saúde da mulher, saúde do homem, combate e prevenção do tabagismo; proporcionar atendimento de saúde em outros Municípios, quando da não existência da oferta no Município e nos casos de extrema gravidade; realizar o transporte de pacientes portadores de deficiência em veículo adequado. 03. Público Alvo: População do Município. 04. Horizonte Temporal: Finalístico 05. Quantidade de Indicadores: 06. Quantidades de Ações 07. Valor do Programa (Em R$ 1,00) 600.000,00 08. Tesouro: 600.000,00 09. Valor total: 600.000,00 10. INFORMAÇÕES SOBRE INDICADORES Descrição / Unidade de Medida Índice mais recente Apurado em Desejado no final do PPA Fonte Atendimentos Agosto/2021 00340 Título da Ação Unidade Resp. Tipo Produto Unidade de Medida Ano Metas Valores (Em R$ 1,00) Incremento Temporario ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Atividade Unidade 2021 Global 600.000,00 Função: 10 Subfunção: 301 Projeto/Atividade: 2.066 ____________________________________ LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br ANEXO I LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021 ÓRGÃO 07: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE EXECUTORA 001: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMAS: RELATÓRIO COMPLETO 01. Denominação: 0024 – ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA POPULAÇÃO - ATENÇÃO BÁSICA 02. Objetivo: Atendimento médico e ambulatorial, realizar a distribuição de medicamentos, encaminhamentos para exames, consultas especializadas; implementar e ampliar a Estratégia Saúde da Família; desenvolver ações de promoção e prevenção em saúde; Implementar e ampliar o atendimento odontológico nas unidades básicas de saúde, com ênfase a programas voltados a saúde bucal de gestantes, bebês, crianças e odontologia geriátrica, a fim de promover saúde bucal a população; melhorar a qualidade do acesso e atendimento nas unidades básicas de saúde através da implantação do acolhimento e estruturação do protocolo de atendimento; encaminhar consultas especializadas conforme necessidade da população; proporcionar toda estrutura física e administrativa para execução dos programas; apoiar programas de melhoria da qualidade de vida dos idosos; Implantar programa de prevenção de drogas; Incentivar aleitamento materno, apoiar o banco de leite humano; Intensificar campanhas de prevenção ao câncer de mama, colo de útero, próstata, hipertensão, diabetes, AIDS, drogas, saúde da mulher, saúde do homem, combate e prevenção do tabagismo; proporcionar atendimento de saúde em outros Municípios, quando da não existência da oferta no Município e nos casos de extrema gravidade; realizar o transporte de pacientes portadores de deficiência em veículo adequado. 03. Público Alvo: População do Município. 04. Horizonte Temporal: Finalístico 05. Quantidade de Indicadores: 06. Quantidades de Ações 07. Valor do Programa (Em R$ 1,00) 600.000,00 08. Tesouro: 600.000,00 09. Valor total: 600.000,00 10. INFORMAÇÕES SOBRE INDICADORES Descrição / Unidade de Medida Índice mais recente Apurado em Desejado no final do PPA Fonte Atendimentos Agosto/2021 00340 Título da Ação Unidade Resp. Tipo Produto Unidade de Medida Ano Metas Valores (Em R$ 1,00) Incremento Temporario ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Atividade Unidade 2021 Global 600.000,00 Função: 10 Subfunção: 301 Projeto/Atividade: 2.066 ____________________________________ LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal