| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-11-09 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotação consignada no orçamento vigente da Câmara Municipal de Santa Mônica. |
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cÂtvrlnn MUNTcTPAL DE sANTA nnÔNrca Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 01.855.53710001 -04 Rua Daa. Marieta Mocellin, no 588 - CEP 87'915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamqnica.pr.leg.br RESOLUÇÃO N'oo1/2021 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotação consignada no orçamento vigente da Câmara Municipal de Santa Mônica. A Mesa Diretiva cla Câmara Municipal de Santa Mônica, no uso de sltas atribr:ições legais e regimentais, e das que lhe forarn conferidas pela Lei Específica n'05312021, submete ao plenário o seguinte Projeto de Resolução: Aft. 1o - Fica aberto no orcalrento corrente do Legislativo Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) na seguinte dotação orcamentária: SUPLEMENTAÇÃO: 01. 01.001 01.031.0001.2.001.000 (0000 1 3) 4.4.94.52.40.00.00 CÂMARÂ MTINICIPÀL CÂMARA MUNICIPAL Gestiio das Àtividade Legislativas Equipamentos e Material Permanente - Fonte (0001) TOTAL DA SUPLEMENTÂÇÁO: .Rs 150.000,00 RS 150.000,00 Art.2o - Os recursos da presente abefiura de crédito de que trata o afi. lo serão oriundos das anulações parciais, confonne ar1.43. § lo, III, da Lei n" 4.320, de 17 de março de 1964, no orçarrento do Legislativo Municipal, das seguintes dotações orçamentárias: ANULACÕES: 01. CÂMARA MUNICIPAL O1.OOT. CÂUANA MUNICIPAL 01.031.0001.2.001.000 GestãodasÀtividadesLegislativas (000009) 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - PessoaJurídica-Fonte (0001)........R$ 100.000,00 01. CÂWTANAMUNICIPÂL O1.OO1 CÂMARA MUNICIPAL 01.031.ü001.2.001.000 Gestão das Àtividades Legislativas (000010) 3.3.90.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação * Pessoa Jurídica - Fonte TOTAL DAS ANULaçÕES: RS 150.000,00 y* contrário Art. 3" - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em Santa Mônica-PR., 09 de novembro de2021 AMILTON Vereador/Presidente JAIR DE Vice-Presidente STLVA