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norma nº 1/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-11-09
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotação consignada no orçamento vigente da Câmara Municipal de Santa Mônica.
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cÂtvrlnn MUNTcTPAL DE sANTA nnÔNrca
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 01.855.53710001 -04
Rua Daa. Marieta Mocellin, no 588 - CEP 87'915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamqnica.pr.leg.br
RESOLUÇÃO N'oo1/2021
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Suplementar para reforço de dotação consignada no
orçamento vigente da Câmara Municipal de Santa
Mônica.
A Mesa Diretiva cla Câmara Municipal de Santa Mônica, no uso de sltas atribr:ições legais e
regimentais, e das que lhe forarn conferidas pela Lei Específica n'05312021, submete ao plenário o seguinte
Projeto de Resolução:
Aft. 1o - Fica aberto no orcalrento corrente do Legislativo Municipal, um crédito adicional
suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) na seguinte dotação orcamentária:
SUPLEMENTAÇÃO:
01.
01.001
01.031.0001.2.001.000
(0000 1 3) 4.4.94.52.40.00.00
CÂMARÂ MTINICIPÀL
CÂMARA MUNICIPAL
Gestiio das Àtividade Legislativas
Equipamentos e Material Permanente - Fonte (0001)
TOTAL DA SUPLEMENTÂÇÁO:
.Rs 150.000,00
RS 150.000,00
Art.2o - Os recursos da presente abefiura de crédito de que trata o afi. lo serão oriundos das
anulações parciais, confonne ar1.43. § lo, III, da Lei n" 4.320, de 17 de março de 1964, no orçarrento do
Legislativo Municipal, das seguintes dotações orçamentárias:
ANULACÕES:
01. CÂMARA MUNICIPAL
O1.OOT. CÂUANA MUNICIPAL
01.031.0001.2.001.000 GestãodasÀtividadesLegislativas
(000009) 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - PessoaJurídica-Fonte (0001)........R$ 100.000,00
01. CÂWTANAMUNICIPÂL
O1.OO1 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.ü001.2.001.000 Gestão das Àtividades Legislativas
(000010) 3.3.90.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação * Pessoa Jurídica - Fonte
TOTAL DAS ANULaçÕES: RS 150.000,00
y*
contrário
Art. 3" - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
Santa Mônica-PR., 09 de novembro de2021
AMILTON
Vereador/Presidente
JAIR DE
Vice-Presidente
STLVA

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