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norma nº 46/2021

Tipo Lei
Número / Ano 46 / 2021
Date 2021-12-23
EmentaDispõe sobre o afastamento da servidora gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus no âmbito do Município de Santa Mônica, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 e-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
_________________________________________________
 LEI Nº 046/2021
SUMULA: Dispõe sobre o afastamento da
servidora gestante das atividades de trabalho
presencial durante a emergência de saúde pública
de importância nacional decorrente do novo
coronavírus no âmbito do Município de Santa
Mônica, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Durante a emergência de saúde pública de
importância nacional decorrente do novo coronavírus, a servidora gestante deverá
permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua
remuneração.
§1º. A servidora afastada nos termos do caput deste
artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de
teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
§2º. Para fins desta lei são consideradas servidoras
as pessoas legalmente investidas em cargo ou função pública, de natureza
administrativa, seja em caráter efetivo, temporário ou de livre nomeação e exoneração.
Art. 2º - A regulamentação das disposições
normativas desta Lei se darão mediante Decreto municipal.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Monica – PR, 30 de Setembro de 2021.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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