| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2021 |
| Date | 2021-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o afastamento da servidora gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus no âmbito do Município de Santa Mônica, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 e-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br _________________________________________________ LEI Nº 046/2021 SUMULA: Dispõe sobre o afastamento da servidora gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus no âmbito do Município de Santa Mônica, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a servidora gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. §1º. A servidora afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. §2º. Para fins desta lei são consideradas servidoras as pessoas legalmente investidas em cargo ou função pública, de natureza administrativa, seja em caráter efetivo, temporário ou de livre nomeação e exoneração. Art. 2º - A regulamentação das disposições normativas desta Lei se darão mediante Decreto municipal. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santa Monica – PR, 30 de Setembro de 2021. LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal