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norma nº 47/2021

Tipo Lei
Número / Ano 47 / 2021
Date 2021-12-23
Ementainstitui e concede aos funcionários públicos do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, "folga aniversário", e dá outras providências."
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cÂMARA MUNrcrpAL DE sANTA MôNrcÀ EsrADo Do pARANÁ
cN PJlMF 01.8ss.s3710001-04
PRoMULGaçÃo DA LEr N.e 4tlzozL
Pu blicada em AB I LO I ZOZL
"SUMULA: lnstitui e concede aos funcionários
públicos do Município de §anta Mônica, Estado do
Paraná, "folga aniversário", e dá outras
providências."
Projeto de autoria do Vereador Sérgio Pereira da
Silva.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Mônica, ne uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto nos § 3' do art. 33, da Lei Orgânica do Município e no art.747,
do Regimento lnterno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita pelo Prefeito
Municipal:
Art. le - Fica instituído na esfera do Poder Executivo, Legislativo, Autarquias e Fundos
do Município de Santa Mônica, "Folga de Aniversário, prerrogativa que concede ao
funcionário público municipal o direito a 01 (um) dia de folga remunerada no dia de seu
aniversário.
§ts - Esta prerrogativa envolve todos os servidores públicos municipais, sejam
concursados ou ocupãntes de cargo em comissão.
§2e - O referido objeto desta lei deverá constar no prontuário funcional do servidor
como dia trabalhado.
Rua Marieta Mocellin ns 58E - CEP.:87.915-000
Fone (044) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br
cÂunnn MUNrctpAL DE sANTA Môtutcr, EsrADo oo penRxÁ
cNPJ/MF 01.8ss.537/0001-04
Art. 2s - O Servidor para ter direito a Folga, comunicará seu chefe 03 (três) dias antes da
data de seu aniversário, que efetuará a Iiberação do funcionário, e constará no seu
cartão ponto através de circular interna.
§ls - No caso em que o servidor não almeje o uso do referido direito, o mesmo deverá
comunicar formalmente ao setor administrativo responsável 03 (três) dias úteis antes
de seu aniversário, para que não seja necessário providenciar a sua substituição ou
remanejamento de funcionário.
§2e - Em caso de dois ou mais servidores comemorarem seu aniversário no mesmo dia
fica em comum acordo a folga, caso não haja acordo, fica estabelecido sorteio por parte
da chefia qual o dia de folga de cada 01 (um).
§3e - Em caso de o aniversário do servidor incidir em dias de sábado, domingo ou
íeriados, o mesmo poderá ser usufruído no primeiro dia útil que antecede ou sucede a
data de seu aniversário, observando o critério do parágrafo anterior.
Art. 3e - Caberá ao setor administrativo responsável controlar e fiscalizar o cumprimento
do previsto nesta leí, bem como observar antecipadamente o número de servidores
beneficiados em cada mês, para providenciar, quando necessário, a substituição do
aniversariante em suas funções, buscando não causar prejuízo ao serviço público.
Art.4e - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5e - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Monica, Estado do Paraná, L0 de outubro de2021
Amilton Silis Fumogali
Vereador
Presidente da Cômorq
Rua Marieta Mocellin ne 588 - CEP.: 87.915-0OO
Fone (044) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br

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