| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2021 |
| Date | 2021-12-23 |
| Ementa | institui e concede aos funcionários públicos do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, "folga aniversário", e dá outras providências." |
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cÂMARA MUNrcrpAL DE sANTA MôNrcÀ EsrADo Do pARANÁ cN PJlMF 01.8ss.s3710001-04 PRoMULGaçÃo DA LEr N.e 4tlzozL Pu blicada em AB I LO I ZOZL "SUMULA: lnstitui e concede aos funcionários públicos do Município de §anta Mônica, Estado do Paraná, "folga aniversário", e dá outras providências." Projeto de autoria do Vereador Sérgio Pereira da Silva. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Mônica, ne uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos § 3' do art. 33, da Lei Orgânica do Município e no art.747, do Regimento lnterno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita pelo Prefeito Municipal: Art. le - Fica instituído na esfera do Poder Executivo, Legislativo, Autarquias e Fundos do Município de Santa Mônica, "Folga de Aniversário, prerrogativa que concede ao funcionário público municipal o direito a 01 (um) dia de folga remunerada no dia de seu aniversário. §ts - Esta prerrogativa envolve todos os servidores públicos municipais, sejam concursados ou ocupãntes de cargo em comissão. §2e - O referido objeto desta lei deverá constar no prontuário funcional do servidor como dia trabalhado. Rua Marieta Mocellin ns 58E - CEP.:87.915-000 Fone (044) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br cÂunnn MUNrctpAL DE sANTA Môtutcr, EsrADo oo penRxÁ cNPJ/MF 01.8ss.537/0001-04 Art. 2s - O Servidor para ter direito a Folga, comunicará seu chefe 03 (três) dias antes da data de seu aniversário, que efetuará a Iiberação do funcionário, e constará no seu cartão ponto através de circular interna. §ls - No caso em que o servidor não almeje o uso do referido direito, o mesmo deverá comunicar formalmente ao setor administrativo responsável 03 (três) dias úteis antes de seu aniversário, para que não seja necessário providenciar a sua substituição ou remanejamento de funcionário. §2e - Em caso de dois ou mais servidores comemorarem seu aniversário no mesmo dia fica em comum acordo a folga, caso não haja acordo, fica estabelecido sorteio por parte da chefia qual o dia de folga de cada 01 (um). §3e - Em caso de o aniversário do servidor incidir em dias de sábado, domingo ou íeriados, o mesmo poderá ser usufruído no primeiro dia útil que antecede ou sucede a data de seu aniversário, observando o critério do parágrafo anterior. Art. 3e - Caberá ao setor administrativo responsável controlar e fiscalizar o cumprimento do previsto nesta leí, bem como observar antecipadamente o número de servidores beneficiados em cada mês, para providenciar, quando necessário, a substituição do aniversariante em suas funções, buscando não causar prejuízo ao serviço público. Art.4e - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5e - Ficam revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Santa Monica, Estado do Paraná, L0 de outubro de2021 Amilton Silis Fumogali Vereador Presidente da Cômorq Rua Marieta Mocellin ne 588 - CEP.: 87.915-0OO Fone (044) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br