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norma nº 65/2019

Tipo Lei
Número / Ano 65 / 2019
Date 2019-09-30
EmentaDefine o limite das obrigações de pequeno valor - RPV, decorrente decisões judiciaism nos termos dos parágrafos 3 e 4 do art. 100 da constituição federal, alterando pelas emendas constitucionais nº 30, de 13 de Setembro 2000, e nº 37, de 12 de Junho de 2002, e estabelece outras providências.
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PÁGINA
DATA
PDR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
LEIN.º 065/2019
PUBLICADO NO DIÁRIO
DO NOROESTE
EDIÇÃO Nº O STO EMENTA: Define o limite das obrigações de Pequeno Valor
— RPV, decorrentes de decisões Judiciais, nos termos dos
parágrafos 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal,
alterado pelas Emendas Constitucionais nº 30, de 13 de
setembro de 2000, e nº 37, de 12 de Junho de 2002, e estabelece
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
MÔNICA, Estado do Paraná, APROV
OU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
p 8
Lei:
decorrentes de decisões judiciais transitadas em Julgado, consideradas de Pequeno valor,
nos termos do art. 100, $3º e 4º da Constituição Federal, sendo procedido diretamente pela
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão, à vista do Ofício requisitório
expedido pelo juízo competente — Requisição de Pequeno Valor — RPV.
81º - Para fins desta Lei, consideram-se de
CO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
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sendo facultada à Parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa
optar pelo pagamento do saldo sem precatório, na forma prevista no parágrafo 3º do artigo
100 da Constituição Federal.
esta Lei, serão realizados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do
Parágrafo único — Os débitos de natureza
alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição
do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos
com preferência sobre todos Os demais débitos.
Art. 3º - O pagamento ao titular de obrigação de
Pequeno Valor será realizado no Prazo máximo de até 60 (sessenta dias), contados da
Art. 4º - Fica vedada a expedição de precatório
complementar ou suplementar de valor pago, bem como fracionamento, repartição ou
quebra do valor da execução, sem prejuízo do previsto no Parágrafo segundo do art. 1º
desta Lei.
para análise e instrução do pedido.
qr ERES ORI
O
Ms. o
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
Art. 6º - Para os pagamentos de que trata a
presente Lei, será utilizada a dotação própria consignada no orçamento anual.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 30 de Setembro de 2019.
Sérgio José Ferreira
Prefeito Municipal

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