| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2021 |
| Date | 2021-12-23 |
| Ementa | Institui e normatiza o Programa Beneficio Econômico Social e dá outras providências. |
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PREFEITURA IVIUNICIPAL DE SANTA M6NICA Santa Mchica - Estado do Parana CNPJ 95.641.916/0001 -37 Rue Marieta Mocellin n°588 -Cep87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: orefeitura@santamonica.Dr.aov.br LEI N° 054/2021 EfflTA.. Institui e normatiza o Programa Benef icio Econ6mico Social e da outras providencias . Fngo SARER guE A chlmRA MUNIclpAL APROveu, E Eu, pREEEITo lanilclpAL sAsicloENO A SEGUINTE IEI : Art. 1° - Fica instituido no Municipio de Santa M6nica o Programa Beneficio Econ6mico Social , com o obj etivo de proporcioriar ocupaGao, qualif icaGao prof issional e auxilio f inanceiro para pessoas desempregadas em situaGao de vulnerabilidade social e econ6mica, nos termos do art. 30, caput, inciso I e do art. 23, inciso X, da ConstituiGao Federal e no art. 2°, inciso Ill da Lei Federal n° 8.742, de 07/09/1993 (Lei que disp6e sobre a organizagao da Assistencia Social) . Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a recrutar e treinar em a€6es de desenvolvimento social e urbano, mediante a concessao de auxilio financeiro, pessoas com idade superior a 17 (dezessete) anos, residentes no Municipio ha mais de 02 (dois) anos, que estejam desempregadas em situaGao de vulnerabilidade social e econ6mica e que queiram participar do Programa Beneficio Econ6mico Social. Art. 3° - Para participar do Programa Beneficio Econ6mico Social o interessado devera atender ao menos duas das seguintes condiG6es : I - Compor unidade familiar urbana ou rural cuja renda mensal per capita seja inferior a * (meio) salario minimo nacional,. PREFEITURA IVIUNICIPAL DE SANTA M6NICA Santa M6nica - Estado do Parana CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n°588 -Cep 87.915-OO0 Fone/Fax (44) 3455-1107 -E-mail: Drefeitura®santamonjca.or.aov.br 11 - Compor unidade familiar economicamente carente integrada por, no minimo, 01 (urn) doente cr6nico, dependente de medica€ao continuada; Ill - Compor unidade familiar rural, sem-terra, formada dnica e exclusivamente pela mae e filhos menores de 21 (vinte e urn) anos de idade; IV - Compor unidade familiar cadastrada e assistida pelo Municipio de forma continuada; IV - Enquadrar-se em uma ou mais situa€ao de vulnerabilidade e ou risco social e econ6mico, atestado por laudo ou parecer de Equipe T6cnica por tecnico habilitado do CRAS ou Secretaria de AGao Social do Municipio de Santa M6nica. Art. 4° - 0 Programa Beneficio Econ6mico Social permitira a execuGao de ag6es intensivas de desenvolvimento social e urbano, atrav6s do recrutamento de pessoas qualificadas no programa. § 1° - As aG6es intensivas de desenvolvimento social e urbano visam atender relevante interesse ptiblico, ten cunho exclusivamente social e serao implantadas, a crit6rio do Poder Executivo Municipal, sempre objetivando o aprimoramento do Programa . § 2° - A participagao efetiva nas ag6es de desenvolvimento social e urbano dar-se-a atrav6s das unidades familiares incluidas no Programa, devidamente cadastradas e qualificadas pela Secretaria Municipal de AGao Social. Art. 5° - Deixara de participar do Programa Beneficio Econ6mico Social a pessoa que atender a pelo menos uma das seguintes condig6es: I - Ingressar no mercado de trabalho; 11 - Exercer atividade aut6noma com renda pr6pria; / PREFEITURA IVIUNICIPAL DE SANTA MONICA Santa M6nica - Estado do Parana CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua MarietaMocellin n°588 -Cep 87.915-000 Fone/Fax (44)3455-1107 - E-mail: refeitura santamonica. Ill - Nao demonstrar interesse no cumprimento das exigencias do Programa; IV - Deixar de frequentar curso prof issional ou atividades no I Centro de Referencia de Assistencia Social - CRAS, indicado pelo Municipio; V - Deixar de cumprir as atividades atinentes a participaGao efetiva no programa. Art. 6° - Sao areas prioritarias para execuc:ao das ag6es de desenvolvimento urbano e social as seguintes: I - Preserva€ao ecol6gica; 11 - Recuperac:ao de mananciais e_ do ecossistema,. Ill -ManutenGao e recuperaGao de estradas vicinais; IV - ManutenGao de limpeza e higiene de espac:os e equipamentos ptib1ic0s'. V - Atendimento das necessidades do setor de obras e servicos pdb1ic0s,. VI - ManutenGao da limpeza e higiene nas escolas municipais; VII - Manutenc:ao da limpeza e higiene nos centros de educaGao infantil; VIII - Desenvolvimento de atividades para aprimoramento profissional . Art. 7° - A concessao do auxilio financeiro para as pessoas participantes do Programa Beneficio Econ6mico Social obedecera aos criterios objetivos desta Lei e ainda: I - Recrutamento de 01 (urn) integrante de familia que tenha ate 05 (cinco) componentes; PREFEITURA IVIUNICIPAL DE SANTA IV16NICA Santa M6nica - Estado do Parana CNPJ 95.641.916/0001 -37 Rua Marieta Mocellin n°588 -Cep87.915-OO0 Fone/Fax (44) 3455-1107 -E-mail: Drofeitura@santamonica.Dr.aov.br 11 -Recrutamento de ate 02 (dois) integrantes de familia que tenha mais de 05 (cinco) componentes; Ill -0 auxilio financeiro correspondera a 85% (oitenta e^ cinco por cento) do valor do salario minimo nacional, importando atualmente a quantia de R$ 935,00 (novecentos e trinta e cinco reais), acrescido de uma cesta basica rio importe correspondente a 15% (quinze por cento) do valor do Salario Minimo Nacional, quantia essa que significa atualmente a cifra de R$ 165,00 (cento e_sessenta e cinco reais), e serao reajustados conforme salario minimo nacional vigente. IV - 0 direito a cesta basica esta condicionado ao cumprimento da carga horaria estabelecida no § 30 do art. 8° desta Lei, salvo falta justificada por atestado medico, ben como no caso de falecimento do c6njuge, ascendente, descendente e irmao, casamento, nascimento de filho, e demais casos cujas faltas sejam extremamente necessarias, desde que devidamente comprovadas por documentos . Art. 8° - A Secretaria Municipal A€ao Social sera a responsavel pela administra€ao e supervisao do Programa Benef icio Econ6mica Social, que implantara e executara os trabalhos para o desenvolvimento do programa. § 1° - Os cursos a serem oferecidos aos participantes do programa serao planejados, organizados e executados pela Equipe do Centro de Referencia de Assistencia Social -CRAS. § 2° - Os participantes do Programa Beneficio Econ6mico Social deverao apresentar a Secretaria Municipal de Agao Social comprovante de sua participa€ao em cursos promovidos pela Equipe do CRAS, bern como certificado de conclusao, para anotaGao em sua ficha socioecon6mica. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IV16NICA Santa M6nica - Estado do Parana CNPJ 95.641.916/0001 -37 Rue Marieta Mocellin n°588 -Cep87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 -E-mail: Drefeitura®santamonica.Dr.ciov.br § 3° - As pessoas participantes do Programa de Beneficio Econ6mico Social terao carga horaria de 06 (seis) horas diarias, sendo de segunda-feira a sexta-feira, totalizando 30 (trinta) horas semanais. § 4° - Fica cada setor responsavel pelo acompanhamento e verif icaGao do cumprimento da carga horaria das pessoas participantes, bern como da necessidade de materiais e EPI's e comunicar a Secretaria Municipal de AGao Social para a ?dministra€ao e supervisao do Programa. Aft. 9° - A transferencia de renda ao contratado sera concedida pelo periodo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual periodo, ben como ser suspenso mediante a avaliacao da equipe t6cnica da Secretaria Municipal de A€ao Social ou CRAS, responsavel pela administragao e supervisao do referido programa. Artigo loo - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicac:ao, revogadas as disposi€6es em contrario. Edif icio da Prefeitura Municipal de SANTA M6NICA, Estado do Parana, em 28 de Outubro de 2021