| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2021 |
| Date | 2021-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o Programa Municipal de Valorização e Incentivo a Agricultura Familiar do Município de Santa Mônica - PR, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br LEI nº 056/2021 EMENTA: Dispõe sobre o Programa Municipal de Valorização e Incentivo a Agricultura Familiar do Município de Santa Mônica - PR, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Valorização e Incentivo a Agricultura Familiar do Município de Santa Mônica/PR, o qual obedecerá o disposto nesta Lei. CAPÍTULO I OBJETIVOS DO PROGRAMA Art. 2º - São objetivos do Programa citado no artigo 1º desta Lei: I – Objetivo Geral: - Fomentar a produção da agricultura e pecuária no município, especialmente nas pequenas propriedades. II - Objetivos Específicos: a) Melhorar a qualidade dos produtos oriundos da Agricultura Familiar do município; b) Incentivar e orientar a diversificação da produção nas propriedades rurais; c) Incentivar a profissionalização dos Produtores da Agricultura Familiar; d) Incentivar o processo de agregação de renda aos produtos da Agricultura Familiar; e) Incentivar a construção de instalações adequadas para o manejo nas propriedades rurais; f) Incentivar o preparo correto de lavouras; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br g) Incentivar a utilização de práticas de higiene no manejo dos alimentos produzidos pela Agricultura Familiar; h) Incentivar a preservação do meio-ambiente; i) Incentivar o melhor aproveitamento do espaço físico das propriedades rurais; j) Incentivar o uso de novas tecnologias de produção; k) Incentivar o aumento da produção por área utilizada; l) Fomentar o incremento da renda dos Produtores Rurais. CAPÍTULO II DA UTILIZAÇÃO DA PATRULHA AGRÍCOLA MUNICIPAL Art. 3º – O município poderá realizar serviços com máquinas e equipamentos sem custo aos Produtores, como forma de incentivo a manutenção e a expansão da Agricultura Familiar, a partir da realização de programas específicos, com projetos devidamente elaborado. Parágrafo Único: – Fica condicionada a realização dos serviços, de que trata o caput deste artigo, à confecção de projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Agricultura e a existência de verbas orçamentárias e à aprovação por parte do Executivo Municipal. CAPÍTULO III DA REALIZAÇÃO DE EVENTOS Art. 4º – O município poderá promover cursos, seminários, encontros, palestras e outras atividades que visem orientar os Produtores Rurais para a concretização dos objetivos da presente Lei. Art. 5º – Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a realizar despesas com o aluguel de áreas para experimentos e/ou realização de atividades de orientação aos Produtores Rurais, bem como, a aquisição de sementes, insumos e equipamentos destinados ao mesmo fim. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br Art. 6º – O município está autorizado também a promover concursos relacionados à produção agropecuária e subsidiar custos com a participação de produtores do município em eventos regionais. CAPÍTULO IV DOS PROGRAMAS DE INCENTIVO Art. 7º – O Executivo Municipal, através do quadro técnico da Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária, elaborará programas no sentido de concretizar os objetivos da presente Lei. Art. 8º – O município poderá realizar despesas com a distribuição de insumos, sementes, mudas, estrutura e material para psiculcultura, filhotes e ração para incentivo a suinocultura, filhotes e ração para incentivo a avicultura, aquisição de semem e materiais para inseminação na bacia leiteira, material didático e equipamentos, de acordo com o contido nos Programas e Projetos elaborados pelo quadro técnico da Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária. Parágrafo Único: Fica condicionado o caput deste artigo ao parágrafo único do Art. 6º desta Lei. Podendo ser este beneficio concedido a grupo de produtores com projetos pré cadastrados e/ou associações. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º – Para ter direito aos benefícios da presente Lei o Produtor deverá possuir Talão de Produtor Rural registrado em Santa Mônica - PR, devendo provar a utilização do mesmo para venda de sua produção e a apresentação da DAP – Declaração para Aptidão para o Pronaf. Parágrafo Único – Fica definida a Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária e o Conselho Municipal de Agricultura como órgãos que farão a fiscalização das exigências contidas no caput deste artigo. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br Art. 10º - O município manterá em seus orçamentos, dotações específicas para atender as despesas decorrentes da presente Lei e os projetos e programas que dela derivarem-se. Art. 11º – Esta Lei poderá ser regulamentada seja na criação de projetos, programas, ou no que couber, através de Decreto do Executivo Municipal. Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Santa Mônica, em 08 de Novembro de 2021. ___________________________ LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal LUAN GUSTAVO FRAZATTO:06060403905 Assinado de forma digital por LUAN GUSTAVO FRAZATTO:06060403905 Dados: 2021.11.08 15:38:27 -03'00'