| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2021 |
| Date | 2021-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a estimativa da Receita e fixação da Despesa do Município de Santa Mônica para o exercício financeiro de 2022. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br LEI Nº 059/2021 SÚMULA: Dispõe sobre a estimativa da Receita e fixação da Despesa do Município de Santa Mônica para o exercício financeiro de 2022. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Santa Mônica para o exercício de 2022, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 31.581.000,00 (Trinta e um milhões, Quinhentos e oitenta e um mil reais). R$ 29.361.253,00 (Vinte e nove milhões, trezentos e sessenta um mil, duzentos e cinqüenta e três reais), do Orçamento Fiscal e R$ 2.219.747,00 (Dois milhões, duzentos e dezenove mil, setecentos e quarenta e sete reais), do Orçamento da Seguridade Social. I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, incluído os órgãos, suas Autarquias, Fundação e Fundos da Administração Pública Municipal; II - Orçamento da Seguridade Social, abrange a Previdência Própria e as obrigações patronais do Município, atendendo o disposto nos artigos 194 à 204 da Constituição Federal. TÍTULO II I - DO ORÇAMENTO FISCAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Da Receita Total PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br Art. 2º. A Receita do Orçamento Fiscal: decorrerá da arrecadação de tributos próprios e transferidos, e demais receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e a Receita do Orçamento da Seguridade Social: as Ações da Saúde serão financiadas pelo Sistema Único de Saúde, com recursos da União, Estado e recursos próprios do Município, além de outras fontes e a Assistência Social decorrerá de Transferências da União, Estado e recursos Próprios do Município. Parágrafo Único – A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para alocação e cobertura das despesas públicas. Todo o ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente, e ficam estimadas com o seguinte desdobramento: II - RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL: RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Prefeitura Municipal e Câmara Municipal RECEITAS CORRENTES (I) R$ 33.723.680,00 Impostos, taxas e Contribuições de Melhoria R$ 598.000,00 Contribuições R$ 248.000,00 Receita Patrimonial R$ 71.970,80 Receita de Serviços R$ 99.970,51 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES (II) R$ 32.581.460,55 OUTRAS RECEITAS CORRENTES (III) R$ 124.906,14 RECEITAS DE CAPITAL (IV) R$ 0,00 Alienação de Bens R$ 0,00 TOTAL BRUTO (V) = (I + II + III + IV) R$ 33.723.680,00 ( - ) DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB (VI) R$ (5.313.680,00) TOTAL DA RECEITA (VII) = (V - VI) R$ 28.410.000,00 RECEITA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SAMAE – Serviço Autônomo Municipal Água e Esgoto – Autarquia Receita Patrimonial R$ 6.000,00 Receita de Serviços R$ 733.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 22.000,00 TOTAL DA RECEITA (V) R$ 761.000,00 RECEITA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Santa Mônica – Prev Receita de Contribuições R$ 1.196.000,00 Receita Patrimonial R$ 765.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 449.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br Receita de Contribuições Intra-orçamentária (II) R$ 0,00 TOTAL DA RECEITA (VI) R$ 2.410.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA (IV + V + VI) R$ 31.581.000,00 CAPITULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 3º. A despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social será realizada segundo as discriminações dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, grupos de natureza de despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores: DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL: DESPESAS POR ÓRGÃO – ADMINISTRAÇÃO DIRETA ÓRGÃOS 0001 Câmara Municipal R$ 1.680.574,00 0002 Gabinete do Prefeito R$ 987.000,00 0003 Secretaria Munic. de Planej Finanças e Gestão R$ 5.166.926,00 0004 Secretaria Munic. Obras Púb. e Meio Ambiente R$ 4.704.000,00 0005 Secretaria Municipal Educação e Cultura R$ 7.398.000,00 0006 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$ 162.000,00 0007 Secretaria Municipal de Saúde R$ 6.429.000,00 0008 Secretaria Munic. Amp. a Criança e Ass.da Família R$ 1.626.500,00 0009 Secretaria Municipal de Desenv. Econômico R$ 256.000,00 TOTAL DA DESPESA (I) R$ 28.410.000,00 DESPESAS POR ÓRGÃO – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ÓRGÃO – SAMAE 0011 SAMAE – Autarquia Municipal R$ 761.000,00 TOTAL DA DESPESA (II) R$ 761.000,00 ÓRGÃO – SANTA MÔNICA PREV 001 0 Instituto Prev. Serv. Públicos – Santa Mônica Prev. R$ 2.410.000,00 TOTAL DA DESPESA (III) R$ 2.410.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA (I + II + III) R$ 31.581.000,00 CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br ADICIONAIS SUPLEMENTARES Art. 4º. Ficam os Poderes: Executivo Municipal, Samae, Instituto de Previdência “RPPS” e Poder Legislativo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, observando os limites condições estabelecidas neste artigo: I - Abrir no curso da execução orçamentária de 2022, créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do total geral da despesa fixada, para os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, nos termos previstos no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. II - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit financeiro, conforme os termos previstos no inciso I do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964; III - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964; IV - Suplementar as respectivas dotações, com recursos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei desde que não comprometidos, conforme os termos previstos no inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964; V - utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares, nos termos do art. 8 da Portaria Interministerial n.° 163, de 04 de maio de 2001; §1.º - As suplementações de que tratam os incisos II, III, IV e V não serão computados para efeito do limite fixado no inciso I do caput. §2.º - Ficam alterados, diante das disposições delineadas no inciso I supra, os §§1.º ao 3.º “do art. 26 da Lei Municipal n.º 37/2021, que dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2022, e dá outras providências” (NR – emenda modificativa n.º 01/2017) CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 5º. Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, fica autorizada a contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei, ainda que por antecipação de receita. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º. Os recursos orçamentários destinados ao Poder Legislativo Municipal serão repassados, mensalmente, à Câmara Municipal, na forma de um doze avos do valor total calculado para o exercício financeiro, de acordo com o contido no inciso I, do art. 29-A da Constituição Federal. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, aos 15 de Dezembro de 2021. _________________________ LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal Unid. Orçamental Unid. Gestora Município de Santa Monica CONSOLIDAÇÃO GERAL Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas - Anexo 01 Município de Santa Monica 2022 Exercício R$ Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Orgão: 00 até 99 RECEITA DESPESA RECEITAS CORRENTES 31.581.000,00 DESPESAS CORRENTES 28.380.574,00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 598.000,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 14.220.961,00 CONTRIBUIÇÕES 1.444.000,00 JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA 150.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 842.970,80 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 14.009.613,00 RECEITA DE SERVIÇOS 832.342,51 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 32.581.460,55 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 595.906,14 (-) DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -5.313.680,00 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 DESPESAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 SUBTOTAL 31.581.000,00 SUBTOTAL 28.380.574,00 DEFICIT CORRENTE 0,00 SUPERAVIT CORRENTE 3.200.426,00 TOTAL 31.581.000,00 TOTAL 31.581.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 2.022.426,00 INVESTIMENTOS 1.722.426,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 300.000,00 RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 DESPESAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL 2.022.426,00 DEFICIT CAPITAL 2.022.426,00 SUPERAVIT CAPITAL 0,00 TOTAL 2.022.426,00 TOTAL 2.022.426,00 RESERVA ORÇAMENTÁRIA 0,00 DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.178.000,00 TOTAL DA RECEITA 31.581.000,00 TOTAL DA DESPESA 31.581.000,00 RESUMO RECEITAS CORRENTES 31.581.000,00 DESPESAS CORRENTES 28.380.574,00 DESPESAS DE CAPITAL 2.022.426,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.178.000,00 TOTAL 31.581.000,00 TOTAL 31.581.000,00 Grupo Assessor Público® Página 1 de 1