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norma nº 60/2021

Tipo Lei
Número / Ano 60 / 2021
Date 2021-12-23
EmentaAbre Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências.
native_id676

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
LEI Nº 060/2021
Ementa: Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras 
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L
 E
I
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no 
valor de R$ 393.00000 (trezentos e noventa e três mil reais), destinado às seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE
04.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.452.0014.2.015.000 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos
0107 – 3.3.90.30 Material de Consumo – (00000) 150.000,00
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE
04.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
25.752.0014.2.008.000 Manutenção da Iluminação Pública
0101 – 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – (00507) 39.000,00
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE
04002 DEPARTAMENTO DE PÁTIO OFICINAS E MÁQUINAS
26.782.0017-2.017.000 Manutenção do Departamento de Pátio, Oficinas e Máquinas
0123 – 3.3.90.30 Material de Consumo – (00000) 90.000,00
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL
12.361.0020.2.020.000 Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental Especial
0158 – 3.1.91.13 Obrigações Patronais - Prev – (00000) 45.000,00
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL
12.361.0020.2.021.000 Manutenção do FUNDEB
0174 – 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil - Prev – (00101) 50.000,00
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0024.2.066.000 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde
0425 – 3.1.71.70 Rateio Pela Participação em Consórcio Público – (00340) 12.000,00
0426 – 3.3.71.70 Rateio Pela Participação em Consórcio Público – (00340) 5.000,00
0428 – 3.3.72.33 Passagens e Despesas com Locomoção – (00340) 2.000,00
 Total Suplementação: 393.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos, os resultantes de 
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43 
§ 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64:
Redução
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE
04.003 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
18.542.0018.2.018.000 Manutenção do Departamento de Meio Ambiente
0131 – 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil - Fonte (00000) 120.000,00
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE
04.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
25.752.0014.2.008.000 Manutenção da Iluminação Pública
0100 – 3.3.90.30 Material de Consumo – (00507) 39.000,00
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL
12.361.0020.2.020.000 Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental e Especial
0162 – 3.3.90.14 Diárias - Civil – (00000) 20.000,00
0163 – 3.3.90.30 Material de Consumo – (00000) 25.000,00
0168 – 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – (00000) 120.000,00
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL
12.361.0020.2.021.000 Manutenção do FUNDEB
0178 – 3.3.90.30 Material de Consumo – (00102) 50.000,00
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0024.2.066.000 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde
0431 – 3.3.90.30 Material de Consumo – (00340) 19.000,00
 Total da Receita: 393.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, 
Estado do Paraná, em 15 de dezembro de 2021
__________________________________
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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