| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2021 |
| Date | 2021-12-23 |
| Ementa | Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br LEI Nº 060/2021 Ementa: Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 393.00000 (trezentos e noventa e três mil reais), destinado às seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE 04.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15.452.0014.2.015.000 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos 0107 – 3.3.90.30 Material de Consumo – (00000) 150.000,00 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE 04.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 25.752.0014.2.008.000 Manutenção da Iluminação Pública 0101 – 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – (00507) 39.000,00 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE 04002 DEPARTAMENTO DE PÁTIO OFICINAS E MÁQUINAS 26.782.0017-2.017.000 Manutenção do Departamento de Pátio, Oficinas e Máquinas 0123 – 3.3.90.30 Material de Consumo – (00000) 90.000,00 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 12.361.0020.2.020.000 Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental Especial 0158 – 3.1.91.13 Obrigações Patronais - Prev – (00000) 45.000,00 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 12.361.0020.2.021.000 Manutenção do FUNDEB 0174 – 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil - Prev – (00101) 50.000,00 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0024.2.066.000 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde 0425 – 3.1.71.70 Rateio Pela Participação em Consórcio Público – (00340) 12.000,00 0426 – 3.3.71.70 Rateio Pela Participação em Consórcio Público – (00340) 5.000,00 0428 – 3.3.72.33 Passagens e Despesas com Locomoção – (00340) 2.000,00 Total Suplementação: 393.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64: Redução 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE 04.003 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 18.542.0018.2.018.000 Manutenção do Departamento de Meio Ambiente 0131 – 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil - Fonte (00000) 120.000,00 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE 04.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 25.752.0014.2.008.000 Manutenção da Iluminação Pública 0100 – 3.3.90.30 Material de Consumo – (00507) 39.000,00 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 12.361.0020.2.020.000 Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental e Especial 0162 – 3.3.90.14 Diárias - Civil – (00000) 20.000,00 0163 – 3.3.90.30 Material de Consumo – (00000) 25.000,00 0168 – 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – (00000) 120.000,00 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 12.361.0020.2.021.000 Manutenção do FUNDEB 0178 – 3.3.90.30 Material de Consumo – (00102) 50.000,00 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0024.2.066.000 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde 0431 – 3.3.90.30 Material de Consumo – (00340) 19.000,00 Total da Receita: 393.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, em 15 de dezembro de 2021 __________________________________ LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal