| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2021 |
| Date | 2021-12-23 |
| Ementa | Abre Crédito por Superávit Financeiro e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br LEI Nº 061/2021 Ementa: Abre Crédito por Superávit Financeiro e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito por Superávit Financeiro, no Orçamento Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Mônica, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil), destinados às seguintes dotações orçamentárias: SUPLEMENTAÇÃO UNIDADE 10001 – DEPARTAMENTO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Funcional – 09.272.0031.2040000- Manutenção das Despesas com Inativos e Pensionistas 0011 – 319001 – 00040 – Aposentadoria do RPPS, Reserva Remun. e Reforma Militares 30.000,00 0012 – 319003 – 00040 – Pensões do RPPSe do Militar 10.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES= 40.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o Superávit Financeiro do exercício anterior verificado na (s) fonte (s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64: FONTE: 040 - Regime Próprio de Previdência Social - RPPS Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santa Mônica Paraná, em 15 de Dezembro de 2021. ________________________________ LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal