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norma nº 61/2021

Tipo Lei
Número / Ano 61 / 2021
Date 2021-12-23
EmentaAbre Crédito por Superávit Financeiro e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
LEI Nº 061/2021
Ementa: Abre Crédito por Superávit Financeiro e dá outras 
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L
 E
I
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito por Superávit Financeiro, no Orçamento Geral 
do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Mônica, no valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil), destinados às seguintes dotações orçamentárias:
SUPLEMENTAÇÃO
UNIDADE 10001 – DEPARTAMENTO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Funcional – 09.272.0031.2040000- Manutenção das Despesas com Inativos e Pensionistas
0011 – 319001 – 00040 – Aposentadoria do RPPS, Reserva Remun. e Reforma Militares 30.000,00
0012 – 319003 – 00040 – Pensões do RPPSe do Militar 10.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES= 40.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o Superávit 
Financeiro do exercício anterior verificado na (s) fonte (s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, 
Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64:
FONTE: 040 - Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
 Santa Mônica Paraná, em 15 de Dezembro de 2021.
________________________________
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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