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norma nº 62/2021

Tipo Lei
Número / Ano 62 / 2021
Date 2021-12-23
EmentaDispõe sobre a extinção do Fundo Especial Financeiro da Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
LEI N° 062/2021
SÚMULA: Dispõe sobre a extinção do Fundo Especial Financeiro da 
Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, e dá outras 
providências. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L
E
I
Art. 1º. Fica extinto o Fundo Especial Financeiro da Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado 
do Paraná, criado através da Lei Municipal n° 78/2020, destinado à aquisição de bem imóvel e a respectiva 
edificação de próprio público para sede da Câmara Municipal de Santa Mônica, ou ainda, para edificação, 
reforma e/ou adaptação de edificação já existente que seja eventualmente cedida em comodato ou mediante
concessão de direito real de uso para o mesmo fim, e também para o futuro reaparelhamento necessário ao 
seu funcionamento, no valor de R$ 120.020,74 (cento e vinte mil e vinte reais e setenta e quatro centavos)
mais os rendimentos existentes em conta bancária específica do mesmo até a data de devolução.
Parágrafo único. A extinção do Fundo Especial Financeiro se dá em vista da inexecução das 
finalidades previstas na Lei Municipal n° 78/2020 e do que está disposto nos § 1º e § 2º do Art. 168 da 
Constituição Federal de 1988, incluídos pela Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021.
Art. 2º. Ante a extinção do Fundo Especial Financeiro, a Câmara promoverá a devolução ao Poder 
Executivo Municipal, da totalidade dos valores e eventuais rendimentos existentes em conta corrente 
bancária específica do mesmo.
Art. 3º. O setor contábil do Poder Legislativo efetuará todos os procedimentos necessários para o 
encerramento do Fundo Especial Financeiro na contabilidade da Câmara Municipal.
Art. 4º. Fica revogada a Lei Municipal n° 78/2020, de 23 de dezembro de 2020.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Mônica – PR, 16 de dezembro de 2021
______________________________
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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