| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2019 |
| Date | 2019-10-30 |
| Ementa | Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras Providências. |
| native_id | 68 |
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ASA AAA AAADAADAAADAZASAARAANANAARAR PUBLICADO NO DIÁRIO DO NOROESTE EDIÇÃO Nº, Jó : Ulal / página ne 2? am 2 7 eberaols Lultr too 1 Fone/Fax (44) 3455-1107 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 E-mail: contabilidade(Dsantamonica.pr.gov.br LEI Nº 067/2019 Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E | Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 174.820,0 dotações orçamentárias. Suplementação 04 04.001 25.752.0014.2.008.000 0101 — 3.3.90.39.00.00 04 04.003 18.452.0018.1.034.000 0413 — 3.3.30.93.00.00 05 05.002 12.365.0020.2.031.000 0189 — 3.1.90.11.00.00 05 05.003 12.361.0021.2.023.000 0200 — 3.3.90.30.00.00 07 07.001 10.301.0024-2.026.000 0409 — 3.3.90.39.00.00 08 08.001 08.242.0028.1.045.000 0416 — 3.3.30.93.00.00 09 09.002 20.606.0037.1.036.000 0414 — 3.3.30.93.00.00 O (cento e setenta e quatro mil oitocento e vinte reais), destinado as seguintes SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICA E MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICO Manutenção da iluminação Pública Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica - Fonte (00507) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICA E MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE Construção de Trincheira de Resíduo Sólidos Indenizações e Restituições - Fonte (00782) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL Manutenção do Centro de Educação Infantil Vencimentos e Vantagens Fixa — Pessoal Civil - Fonte (00104) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DEPARTAMENTO DO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR Manutenção do Programa Transporte Escolar Material de Consumo - Fonte (00116) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica — Fonte 00494 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Aquisição de Veiculo Adaptado Indenizações e Restituições - Fonte (00792) SECRETARIA MUNICIPAL DF DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DEPARTAMENTO DE AGROPECUARIA Microbacias Corrego Areia Branca Indenizações e Restituições - Fonte (00786) 20.000,00 250,00 45.000,00 8.000,00 100.000,00 320,00 1.250,00 Total Suplementação: 174.820,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade(Dsantamonica.pr.gov.br Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso de arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 $ 1º, inciso Il, da Lei Federal nº 4.320/64: RECEITA: (039) - 1.2.4.0.00.1.1.00.00. — Cont. Custeio Serv. Iluminação Pública — Principal 20.000,00 RECEITA: (144) - 1.3.2.1.00.1.1.07.82. - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 782 250,00 RECEITA: (073) - 1.7.1.8.01.4.1.00.00. — Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho - Principal - Fonte 104 45.000,00 RECEITA: (115) - 1.7.2.8.10.2.1.00.00. - Convenios para o Transporte Escolar - Fonte 116 8.000,00 RECEITA: (188) - 1.7.1.8.03.1.1.01.11 — PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB - Fonte 494 100.000,00 RECEITA: (186) - 1.3.2.1.00.1.1.07.92. - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 792 320,00 RECEITA: (146) - 1.3.2.1.00.1.1.07.86. - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 786 1.250,00 Total da Receita: 174.820,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, em 30 de outubro de 2019. Sergio José Ferreira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade(Dsantamonica.pr.gov.br Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso de arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 $ 1º, inciso Il, da Lei Federal nº 4.320/64: RECEITA: (039) - 1.2.4.0.00.1.1.00.00. — Cont. Custeio Serv. Iluminação Pública — Principal 20.000,00 RECEITA: (144) - 1.3.2.1.00.1.1.07.82. - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 782 250,00 RECEITA: (073) - 1.7.1.8.01.4.1.00.00. — Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho - Principal - Fonte 104 45.000,00 RECEITA: (115) - 1.7.2.8.10.2.1.00.00. - Convenios para o Transporte Escolar - Fonte 116 8.000,00 RECEITA: (188) - 1.7.1.8.03.1.1.01.11 — PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB - Fonte 494 100.000,00 RECEITA: (186) - 1.3.2.1.00.1.1.07.92. - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 792 320,00 RECEITA: (146) - 1.3.2.1.00.1.1.07.86. - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 786 1.250,00 Total da Receita: 174.820,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, em 30 de outubro de 2019. Sergio José Ferreira Prefeito Municipal