| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2022 |
| Date | 2022-01-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a publicação, na internet, da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas (discriminadas por especialidade, exames e intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde do município e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107 IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep: 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br LEI Nº 066/2022 EMENTA: Dispõe sobre a publicação, na internet, da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas (discriminadas por especialidade, exames e intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde do município, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - A Secretaria Municipal de Saúde, deve publicar e atualizar, em seu site oficial do município na internet, a lista de espera, atualizada, dos pacientes que aguardam consultas (discriminadas por especialidade), exames, intervenções cirúrgicas e quaisquer outros procedimentos na sua área de gestão. Parágrafo único. As listagens disponibilizadas devem ser específicas para cada modalidade de consulta (discriminada por especialidade), exame, intervenção cirúrgica ou procedimentos e abranger todos os pacientes inscritos em quaisquer das unidades da rede municipal de saúde, incluindo as unidades conveniadas. Art. 2º - A divulgação das informações de que trata esta Lei deve observar o direito à privacidade do paciente, que poderá ser identificado pelo número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Art. 3º - A lista de espera de que trata esta Lei deve ser disponibilizada pelo Executivo Municipal pelo gestor do SUS, que deverá seguir a ordem de inscrição Página 1 de 2 05/01/2022 Ano II | Edição nº344 | Certificado por Luan Gustavo Frazatto - Município de Santa Mônica - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 4/8 Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107 IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep: 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br para a chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais, reconhecidos como tal. Art. 4º - As listas de espera divulgadas devem conter: I – a data de solicitação da consulta (discriminada por especialidade), do exame, das intervenções cirúrgicas ou de outros procedimentos; II – a posição que o paciente ocupa na fila de espera; III – o número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos inscritos habilitados para a respectiva consulta, exame, intervenção cirúrgica ou outros procedimentos; IV – a relação dos pacientes já atendidos, por meio da divulgação do número doCartão Nacional de Saúde (CNS) ou do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); V – a especificação do tipo de consulta (discriminada por especialidade), exame,intervenção cirúrgica ou outros procedimentos; e VI – a estimativa de prazo para o atendimento solicitado. Art. 5º - As unidades de saúde afixarão em local visível as principais informações desta Lei. Art. 6º - Esta lei será regulamentada até 90 (noventa) dias após a sua publicação. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário. Santa Mônica, Aos 04 de Janeiro de 2022. ___________________________ LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal Página 2 de 2 LUAN GUSTAVO FRAZATTO:06060403905 Assinado de forma digital por LUAN GUSTAVO FRAZATTO:06060403905 Dados: 2022.01.05 08:05:06 -03'00' 05/01/2022 Ano II | Edição nº344 | Certificado por Luan Gustavo Frazatto - Município de Santa Mônica - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 5/8