| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2022 |
| Date | 2022-03-16 |
| Ementa | INSTITUI O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 LEI N° 067 /2022 EMENTA: INSTITUI O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPITULO I DA FINALIDADE, AGENTES E DEFINIÇÕES. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, Legislativo, Fundos, Emprego Público, Conselho Tutelar, detentores de cargos de provimentos em comissão e Autarquias do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, o auxilio alimentação aos servidores municipais. Art. 2º Fica o Poder Público Municipal autorizado a conceder vale alimentação mensal aos servidores públicos municipais do artigo 1° no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta) reais. § 1º O Vale Alimentação será disponibilizado mensalmente pela Administração Pública através de cartão magnético ou meio equivalente que poderá Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 1 de 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 ser utilizado nos supermercados, mercearias, restaurantes, padarias, açougues e etc. de Santa Mônica/PR e Distrito de Aparecida do Ivaí/PR e cujos créditos poderão ser acumulados por até 3 meses, após esse período o cartão ficará bloqueado, somente readquirindo o direito ao benefício após o esgotamento dos créditos acumulados. § 2º Não farão jus ao benefício previsto no "caput" deste artigo, o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários. § 3º O valor citado no caput será alterado anualmente, na mesma data e pelo mesmo índice utilizado para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS, INSTRUMENTOS E DIRETRIZES. Art. 3º Os servidores somente terão direito ao benefício mediante a comprovação de assiduidade e pontualidade de horários, exclusivamente confirmada através de seus registros. Art. 4º O vale-alimentação será concedido mensalmente ao servidor da ativa, sob a forma prevista no artigo anterior, fornecidos por empresa especialmente constituída para tal fim, contratada mediante procedimento licitatório prévio. Parágrafo Único - No mês subsequente à contratação da empresa, o vale-alimentação será concedido a todos os beneficiários desta Lei. Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 2 de 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Art. 5º O benefício instituído por esta Lei não será, em hipótese alguma: I - pago em dinheiro; II - incorporado ao vencimento, remuneração ou pensão; III - caracterizado como salárioutilidade ou prestação salarial in natura; IV - configurado como rendimento tributável, nem sofrerá incidência de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social. Art. 6º Fará jus ao benefício os servidores com licença para tratamento de saúde conforme art. 78 da Lei Municipal n°. 14/2003, no período que estiverem no gozo de férias, licença-maternidade e em caso de ausência justificadas. Art. 7° Serão descontados o auxílio alimentação os dias de falta, sem a devida justificativa. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 8º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 3 de 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Art. 9° O art. 55 da Lei Municipal nº 014, de 28 de agosto de 2003, fica acrescido do inciso abaixo: “IV – Auxílio Alimentação”. Art. 10° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 09 dias de Março de 2022. ___________________________ LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 4 de 4