| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2022 |
| Date | 2022-03-16 |
| Ementa | Altera e acrescenta à Lei Municipal n.º 051/2019, de 18/06/2018, que “Estipula preço público pela prestação de serviço públicos, e dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - e-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 1 de 2 LEI COMPLEMENTAR N° 077/2022 EMENTA: Altera e acrescenta à Lei Municipal n.º 051/2019, de 18/06/2018, que “Estipula preço público pela prestação de serviço públicos, e dá outras providências”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º - O caput do artigo 8° e § 1°, da Lei Municipal n°. 051/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8° - Os preços públicos de que trata esta Lei estão discriminados no novo “Anexo I – Tabela de Preços” que faz parte integrante desta Lei Complementar”. “§ 1° - A tabela a que se refere o caput deste artigo, será atualizado por ato próprio do Executivo Municipal, respeitando o limite da variação do INPC divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística IBGE. ” Art. 8º - Os preços públicos de que trata esta Lei estão discriminados no “Anexo I – Tabela de Preços” que faz parte integrante desta Lei. § 1º - A tabela a que se refere o caput desde artigo, poderá ser revista ou reajustada em seus preços, periodicamente, através de decreto, de acordo com os interesses ou incentivos priorizados do Município, bem como para adequar os preços públicos com os preços de mercado praticado na região. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, artigo 8° e § 1°, da Lei Municipal n°. 051/2019. Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 11 dias do mês de março do exercício financeiro de 2022. LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - e-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 2 de 2 ANEXO I TABELA DE PREÇOS I – Prestação de serviços de fornecimento com caminhões Material fornecido Número de cargas Preço unitário Carga de terra Por carga R$ 100,00 II – Prestação de serviços com máquinas, equipamentos e implementos. Equipamento/máquina Preço por hora/máquina Pá carregadeira grande R$ 150,00 Retroescavadeira R$ 150,00 Trator pequeno R$ 80,00 Trator grande R$ 100,00 Motoniveladora R$ 200,00 Caminhão Pipa ≅ 8.000 litros de água R$ 80,00 Urbano / R$ 100,00 Rural Caminhão Caçamba, por viagem, retirada de material R$ 100,00 Trator com Roçadeira R$ 100,00