| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2022 |
| Date | 2022-03-16 |
| Ementa | Autoriza o Transporte Universitário oferecido pelo Município de Santa Mônica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 1 de 2 LEI Nº 078/2022 EMENTA: Autoriza o Transporte Universitário oferecido pelo Município de Santa Mônica e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o transporte de estudantes universitários e de cursos técnicos a outros municípios da região. § 1º - Havendo sobra de vagas, poderão ser aceitos estudantes de pós-graduação, professores e servidores municipais. § 2º - A prioridade, na falta de vagas, é de estudante universitário do ensino presencial. § 3º - Não serão transportados alunos do ensino telepresencial quando houver no Município de Santa Mônica/PR o mesmo curso, salvo aqueles estudantes que já estiverem frequentando o ensino à distância antes da entrada em vigor da presente Lei. Art. 2º - Para auxiliar no financiamento do transporte estudantil, o Município de Santa Mônica/PR fica autorizado a estabelecer um preço público, cujo valor e regras de pagamento serão estipulados mediante Decreto. Parágrafo único. O usuário inadimplente não será transportado. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta própria do orçamento geral do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 2 de 2 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Santa Mônica, aos 11 de março de 2022. LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal