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norma nº 68/2019

Tipo Lei
Número / Ano 68 / 2019
Date 2019-12-03
EmentaAbre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências.
native_id70

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade()santamonica pr.gov.br
LEI Nº 068/2019
DO Toa
EDIÇÃO nº 5
Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá
outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
k
E
I
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município,
no valor de R$ 107.185,00 (mil cento e sete mil cento e oitenta e cinco reais), destinado as seguintes
dotações orçamentárias.
Suplementação
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL
12.361.0020.2.020.000 Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental e Especial
0423 — 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo- Fonte (00003) 85,00
0427 — 4.4.90.51.00.00 Obras € Instalações — Fonte (00501 ) 56.000,00
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0024-2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
0397 — 3.3.90.30.00.00 Material de Cosumo — Fonte 00494 25.000,00
0409 — 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica — Fonte 00494 25.000,00
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0027.1.046.000 Estruturação Fundo do Idoso
0424 — 3.3.30.30.00.00 Material de Consumo - Fonte (00791) 1.100,00
Total Suplementação: 107.185,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável
Excesso de arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 8 1º, inciso II, da Lei
Federal nº 4.320/64:
R R H
RECEITA: (170) - 2.2.1.3.00.1.1.00.00. — Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Fonte 501 56.000,00
RECEITA: (198) - 1.7.2.8.03.1.1.02.00. — Incentivo Financeiro Custeio APSUS - Fonte 494 50.000,00
RECEITA: (146) - 1.3.2.1.00.1.1.07.91. Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 791 1.100,00
Total da Receita: 107.185,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,
Estado do Paraná, em 03 de dezembro de 2019.
Sérgio José Ferreira
Prefeito Municipal

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