| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2019 |
| Date | 2019-12-03 |
| Ementa | Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade()santamonica pr.gov.br LEI Nº 068/2019 DO Toa EDIÇÃO nº 5 Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: k E I Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 107.185,00 (mil cento e sete mil cento e oitenta e cinco reais), destinado as seguintes dotações orçamentárias. Suplementação 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 12.361.0020.2.020.000 Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental e Especial 0423 — 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo- Fonte (00003) 85,00 0427 — 4.4.90.51.00.00 Obras € Instalações — Fonte (00501 ) 56.000,00 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0024-2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 0397 — 3.3.90.30.00.00 Material de Cosumo — Fonte 00494 25.000,00 0409 — 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica — Fonte 00494 25.000,00 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.241.0027.1.046.000 Estruturação Fundo do Idoso 0424 — 3.3.30.30.00.00 Material de Consumo - Fonte (00791) 1.100,00 Total Suplementação: 107.185,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso de arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 8 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64: R R H RECEITA: (170) - 2.2.1.3.00.1.1.00.00. — Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Fonte 501 56.000,00 RECEITA: (198) - 1.7.2.8.03.1.1.02.00. — Incentivo Financeiro Custeio APSUS - Fonte 494 50.000,00 RECEITA: (146) - 1.3.2.1.00.1.1.07.91. Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 791 1.100,00 Total da Receita: 107.185,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, em 03 de dezembro de 2019. Sérgio José Ferreira Prefeito Municipal