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norma nº 1/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaAprova as Contas do Poder Executivo do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, referentes ao Exercício Financeiro de 2019.
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MUNIcIpAL DE SANTA ruôrutcn, EsrADo Do pnnnruÁ
CNPJ N.o 01.855.537rco0l- 04
RESoLUçÃo lee rsLATrvA N" oLlzozz
Súmula: Aprova as Contas do Poder Executivo do
Município de Santa Mônica, Estado do Paraná,
referentes ao Exercício Financeiro de 2019.
AMILTON SILIS FUMAFALI, Vereador Presidente da
Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do
Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO leCISLATIVA:
Art. Ie - Ficam APROVADAS, com ressalvas, as Contas do Poder Executivo
do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, referentes ao Exercício Financeiro de
2019, nos termos do Parecer da Comissão de Administração Tributária, Financeira e
Orçamentária da Câmara Municipal, que analisou e acompanhou, na íntegra, o r.
Acórdão de Parecer Prévio n.s 706/2020 emitido pela Segunda Câmara da E. Corte de
Contas do Estado do Paraná, em sessão virtual registrada sob o n.s 3,8/2O20, realizada
no dia 03 de dezembro de 2020, publicado na edição do dia 11 de dezembro de 2020 do
Diário Oficial Eletrônico do TCE/PR (Edição n.e 2442\, bem como as peças documentais
que compõem o Processo TC -262949170.
Porágroto único - Para fins de cumprimento dos ditames insertos no
Regimento lnterno desta C. Casa de Leis, bem como diante da inteligência da Lei
Orgânica Municipal, a aprovação da prestação de contas indicada no cqput fulcrou-se no
princípio da segurança jurídica, conjunto probatório carreado nos autos, em especial,
r. Parecer da Comissão Permanente de Administração Tributária, Financeira
$
Rua Marieta Mocellin, n.o 588 - Centro - Santa Mônica-PR - CEP.: 87.915-000
Telefone: {44\3455-1209 - E-mail: camard-Drotocolo@santamonica.or.leo.br JRAA
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MUNrcrpAL DE sANTA nnôutca, EsrADo Do pnnnruÁ
CNPJ N.o 01.855.537/AAOF 04
Orçamentária, bem como nas deliberações das unidades técnicas e do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas, ainda, respectivo julgamento delineado nos termos
do Acórdão n.s 706/2A20 - Segunda Câmara da E. Corte de Contas do Estado do Paraná.
Art. 2s - A presente Resolução Legislativa entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês
de fevereiro do ano de 2O22.
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de Lima Pedroso
Vice-Presidente
Sidnei
Presidente
Sérgi
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Rua lvlarieta tr/ocellin, n.o 588 - Centro - Santa Mônica-PR - CEP.: 87.915-000
Telefone: {44\ 3455-1209 - E-mail: cafilãt"ã"fir{}toctsfo@santamonica"or.lea"br JRAA

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