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norma nº 88/2022

Tipo Lei
Número / Ano 88 / 2022
Date 2022-05-17
EmentaAbre Crédito Especial por excesso de arrecadação, e dá outras providências.
native_id706

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
 
LEI Nº 088/2022
Ementa: Abre Crédito Especial por excesso de arrecadação, 
e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, no 
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinado seguintes dotações 
orçamentárias.
Suplementação
09: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
09002: Departamento de Agropecuaria
20.606.0030.2.030.000 Manutenção do Departamento de Agricultura e Agropecuaria
0391 – 3.3.22.93.00 indenizações e Restituições – Fonte 00797 1.600,00
0392 – 3.3.32.93.00 indenizações e Restituições – Fonte 00798 400,00
Total Suplementação: 2.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso 
de arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 
4.320/64:
Receita: - (191) - 1.3.2.1.01.0.1.07.97.00 – Remuneração de Depositos Bancários – Fonte 797 1.600,00
Receita: - (186) - 1.3.2.1.01.0.1.07.98.00 – Remuneração de Depositos Bancários – Fonte 798 400,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, 
Estado do Paraná, em 26 de Abril de 2022.
_________________________________
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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