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norma nº 89/2022

Tipo Lei
Número / Ano 89 / 2022
Date 2022-05-17
EmentaAbre Crédito Especial por Superávit Financeiro, e dá outras providências.
native_id707

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
 
LEI Nº 089/2022
Ementa: Abre Crédito Especial por Superávit 
Financeiro, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial por Superávit Financeiro
no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 15.429.71 (quinze mil quatrocentos e vinte
e nove reais e setenta e um centavos), destinado à seguintes dotações orçamentárias.
SUPLEMENTAÇÃO
09: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
09002: Departamento de Agropecuaria
20.606.0030.2.030.000 Manutenção do Departamento de Agricultura e Agropecuaria
0391 – 3.3.22.93.00 indenizações e Restituições – Fonte 00797 2.705,86
0392 – 3.3.32.93.00 indenizações e Restituições – Fonte 00798 12.723,85
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 15.429,71
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o 
Superávit Financeiro do exercício anterior verificado na (s) fonte (s) a seguir, de acordo com o 
Artigo 43 § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64:
Fonte: (00797) - CONVÊNIO PÁ CARREGADEIRA 2.705,86
Fonte: (00798) - EQUIPAMENTOS AGRICOLAS 2020 12.723,88
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, 
Estado do Paraná, em 26 de abril de 2022.
_____________________________
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipa

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