| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2022 |
| Date | 2022-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre Programa de segurança alimentar Rural do Município de Santa Mônica/PR, e dá outras providências. |
| native_id | 708 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 LEI N° 090 /2022 EMENTA: Dispõe sobre Programa de segurança alimentar Rural do Município de Santa Mônica/PR, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Consiste na distribuição de Aves de corte e postura, bem como ração à Agricultura Familiar e ao Pequeno Produtor, que se enquadrem nas definições contidas dentro das normas estabelecidas para os contemplados. O benefício deve ser concedido pelo Município através da Secretaria/departamento de Agricultura. Parágrafo Único: Classifica-se como produtor familiar rural: a) Como Pequeno Agricultor, o produtor familiar rural que tenha em sua posse no máximo 04 (quatro) módulos rurais e, tenha no máximo 01 (um) empregado. Art. 2° - O Poder Executivo Municipal auxiliará, em até 40 (quarenta) pintinhos caipiras colonial recriados, 10 (dez) aves de postura e 120 (cento e vinte) quilos de ração destinados a atender até 100 (cem) famílias no Município de Santa Mônica/PR. § 1º O auxílio de que se trata esta Lei será fornecido por empresa especialmente constituída para tal fim, contratada mediante procedimento licitatório prévio. § 2º No mês subsequente à contratação da empresa, o auxílio será concedido a todos os beneficiários desta Lei. Art. 3° - O auxílio instituído por esta Lei não será, em hipótese alguma: I - Pago em dinheiro; Art. 4° - De contrapartida, as famílias beneficiadas deverão viabilizar local coberto e adequado, bebedouros, comedouros e comprometimento na criação das aves, sob condições essas para ser Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 1 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 beneficiado, haja vista, que os materiais para construção dos locais já devem existir no meio rural. Art. 5° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 17 dias do mês de maio do exercício financeiro de 2022. ___________________________ LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 2 de 2