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norma nº 90/2022

Tipo Lei
Número / Ano 90 / 2022
Date 2022-05-17
EmentaDispõe sobre Programa de segurança alimentar Rural do Município de Santa Mônica/PR, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
 LEI N° 090 /2022
EMENTA: Dispõe sobre Programa de
segurança alimentar Rural do Município de
Santa Mônica/PR, e dá outras
providências. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Consiste na distribuição de Aves de corte e postura, bem
como ração à Agricultura Familiar e ao Pequeno Produtor, que se
enquadrem nas definições contidas dentro das normas estabelecidas
para os contemplados. O benefício deve ser concedido pelo Município
através da Secretaria/departamento de Agricultura.
Parágrafo Único: Classifica-se como produtor familiar rural: 
a) Como Pequeno Agricultor, o produtor familiar rural que tenha em
sua posse no máximo 04 (quatro) módulos rurais e, tenha no máximo 01
(um) empregado. 
Art. 2° - O Poder Executivo Municipal auxiliará, em até 40
(quarenta) pintinhos caipiras colonial recriados, 10 (dez) aves de
postura e 120 (cento e vinte) quilos de ração destinados a atender
até 100 (cem) famílias no Município de Santa Mônica/PR.
§ 1º O auxílio de que se trata esta Lei será fornecido por empresa
especialmente constituída para tal fim, contratada mediante
procedimento licitatório prévio.
§ 2º No mês subsequente à contratação da empresa, o auxílio será
concedido a todos os beneficiários desta Lei.
Art. 3° - O auxílio instituído por esta Lei não será, em hipótese
alguma: 
I - Pago em dinheiro; 
Art. 4° - De contrapartida, as famílias beneficiadas deverão
viabilizar local coberto e adequado, bebedouros, comedouros e
comprometimento na criação das aves, sob condições essas para ser
Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
beneficiado, haja vista, que os materiais para construção dos locais
já devem existir no meio rural. 
Art. 5° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 17 dias do mês
de maio do exercício financeiro de 2022.
___________________________
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR
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